segunda-feira, 30 de março de 2015

A partir do dia 1º, empregador terá de pedir seguro-desemprego pela internet

Para tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet. A medida começa a valer na próxima quarta-feira (1º), de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério. A entrega dos formulários impressos, utilizados hoje, será aceita até 31 de março.

Segundo o ministério, o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do seguro-desemprego.


Material disponibilizado pelo Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva




quarta-feira, 18 de março de 2015

Nova versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada uma nova versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção dos erros reportados da versão anterior.
Nessa versão é possível criar uma ECF, importar dados da ECD (Escrituração Contábil Digital), testar os blocos de 0 a Y, validar e assinar a ECF.
Utilize o email faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br para reportar erros do programa da ECF.
Fonte: Sítio SPED
Material disponibilizado pelo Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva

sexta-feira, 13 de março de 2015

Efeitos do Ajuste da Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2015

Receita Federal divulga o Impacto do ajuste das faixas de renda na Tabela do IRPF

Receita Federal divulga o Impacto do ajuste das faixas de renda na Tabela do IRPF no imposto devido por contribuintes de diversas faixas de renda e exemplifica como o imposto efetivamente devido é bem menor do que aquele sugerido pelas alíquotas nominais encontradas na Tabela do Imposto, especialmente no caso de rendimentos mensais até R$ 5.000,00.


Material disponibilizado pelo Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva


Operação “Filhos do Vento”

Receita Federal e Polícia Federal combatem fraudes na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram nesta quinta-feira (12) a “Operação Filhos do Vento" com o objetivo de combater fraudes na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), praticadas por grupos localizados principalmente no Distrito Federal.
No decorrer das investigações foram identificados diversos indícios de fraudes em DIRPF por meio do aumento artificial de despesas passíveis de abatimento da base de cálculo do imposto de renda, notadamente as despesas decorrentes de pensão alimentícia.
Foram identificados indícios da prática de estelionato e de crime contra a ordem tributária. Estima-se que o crédito tributário sonegado seja superior a R$ 100 milhões.
Respondem pelo crime contra a ordem tributária tanto o profissional responsável pelo preenchimento e transmissão das DIRPF como os contribuintes que se valeram desse artifício fraudulento, os quais poderão ter seus nomes encaminhados pela Receita Federal ao Ministério Público Federal para que respondam a ações penais.
Como parte das ações estão sendo cumpridos 17 mandados de busca e apreensão em residências de investigados e estabelecimentos envolvidos, no DF (13) e RJ, SP, BA e PR. Participam do cumprimento dos mandados servidores da Receita Federal e da Policia Federal.
A operação foi batizada de FILHOS DO VENTO em alusão à grande quantidade de beneficiários fictícios de pensão alimentícia criados pelos operadores do esquema para perpetrar a fraude.
A Receita Federal destaca que esse tipo de fraude inclusive está inserida na Operação Nacional de Fiscalização em Pessoas Físicas em 2015, a qual será lançada nos próximos dias. O órgão alerta que contribuintes que tenham se utilizado de artifícios fraudulentos em suas declarações, até que sejam intimados pela Receita Federal, podem retificar suas declarações. Após ser intimado, o contribuinte poderá ser autuado e pagar multa de 150% do valor irregularmente deduzido, além da citada representação criminal. A pena pode variar de um a cinco anos de reclusão e multa.
As investigações tiveram início a partir de levantamento efetuado pelo Laboratório de Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) da RFB, no qual foram identificados diversos indícios de fraudes em DIRPF através do aumento artificial de despesas passíveis de abatimento da base de cálculo do imposto de renda, notadamente as despesas decorrentes de pensão alimentícia e despesas médicas. 
Material disponibilizado pelo Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva