quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

IR – Prazo para envio de informes de rendimentos aos empregados encerra sexta-feira 28/02

A pessoa jurídica que houver realizado retenção de imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês durante o ano calendário 2013, deverá fornecer à pessoa física o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011.
 
Destacamos que este comprovante deve ser enviado aos empregados até o último dia útil do mês de fevereiro subsequente ao dos rendimentos, ou seja, até sexta-feira dia 28/02/2014, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes, podendo ser disponibilizado através da internet para pessoa física que possua endereço eletrônico (conforme disposto no site da RFB).
 
Adicionalmente informamos que a Receita Federal publicou dia 21/02/2014 o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, o qual se inicia em 06 de março e se encerra em 30 de abril de 2014.
 
Cabe-nos salientar que se a fonte pagadora deixar de entregar o Comprovante de Rendimentos, ou o fornecer com dados inexatos, esta poderá ser compelida ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.
 
Fonte: Receita Federal do Brasil.
Autor: Francisco Pereira (Gerente trabalhista e previdenciário da BDO Brazil

 

DIRF 2014 – Prazo para entrega encerra em 28/02/2014 (Sexta-feira)

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:


- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;

- O valor do imposto sobre a renda e contribuições em geral retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; e

- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.


A Receita Federal do Brasil publicou um manual com perguntas e respostas sobre a DIRF 2014 com o intuito de sanar todas as dúvidas quanto ao conteúdo, prazo e declarantes da DIRF o qual se encontra em seu sítio na internet.

A declaração deverá conter a identificação por espécie de retenção e informação do beneficiário, conforme as regras estabelecidas pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR) e instruções da Receita Federal do Brasil.

O programa gerador da declaração DIRF 2014 pode ser baixado através do link:


 
Destacamos que o prazo para a entrega da DIRF 2014, se encerra nesta sexta-feira, dia 28 de fevereiro de 2014 às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.
 

A ausência da declaração ou entrega fora do prazo implicará em multas por atraso/ausência conforme dispõe a legislação.
 

Autor: Francisco Pereira (Gerente trabalhista e previdenciário da BDO Brazil
Fonte: Receita Federal do Brasil.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Livro Fiscal de Inventário

É o Livro onde são registrados os produtos em Estoque de um determinado período, ele é obrigatório, tanto pelo fisco Estadual, como Federal (Escrituração, Impressão e Registro ou Autenticação na Junta do Estado).
 
            No Livro de Inventário são registrados os seguintes itens:
 
- Data dos Produtos em Estoques, ou seja, Estoques em 31/12/xx;
- Código do Produto, (quando necessário), exemplo, código da NCM ou do IPI TIPI;
- Descrição do Produto;
- Valor Unitário do Produto;
- Quantidade em Estoque do Produto;
- Valor total do Produto;
- Valor total dos Estoques daquele período.

Livro Fiscal de Saídas

O Livro de Saídas registram as notas fiscais de saídas (Vendas, Remessas, Transferências, Devoluções e outras), na empresa de um determinado período.
 
            O Livro de Saídas é uma obrigação do Fisco Estadual e nele são registrados os seguintes itens:
 
- Data da Saída;
- Data de Emissão da Nota Fiscal;
- CFOPs;
- Alíquota do ICMS e IPI;
- Espécie e Série da Nota Fiscal;
- Nome do Cliente;
- Número do CNPJ ou CPF do Cliente;
- Número da Inscrição Estadual do Cliente, ou RG do Contribuinte Pessoa Física;
- Estado do Cliente;
- Valor da Nota Fiscal;
- Valor da Base de Cálculo do Imposto (ICMS e IPI);
- Valor do ICMS;
- Valor do IPI;
- Valor das operações Isentas dos Impostos (ICMS e IPI);
- Valor das operações Outras dos Impostos (ICMS e IPI).

Livro Fiscal de Entradas

O Livro de Entradas registram as notas fiscais de entradas (Compras, Remessas, Transferências, Devoluções e outras), na empresa de um determinado período.
 
            O Livro de Entradas é uma obrigação do Fisco Estadual e nele são registrados os seguintes itens:
 
- Data de Entrada;
- Data de Emissão da Nota Fiscal;
- CFOPs;
- Alíquota do ICMS e IPI;
- Espécie e Série da Nota Fiscal;
- Nome do Fornecedor;
- Número do CNPJ ou CPF do Fornecedor;
- Número da Inscrição Estadual do Fornecedor ou RG se for Pessoa Física;
- Estado do Fornecedor;
- Valor da Nota Fiscal;
- Valor da Base de Cálculo do Imposto (ICMS e IPI);
- Valor do ICMS;
- Valor do IPI;
- Valor das operações Isentas dos Impostos (ICMS e IPI);
- Valor das operações Outras dos Impostos (ICMS e IPI).

Livro Contábil Razão

O Livro Razão é outro livro da Contabilidade, onde são registrados todos os registros contábeis, de um determinado período, agrupados em contas contábeis, indo da primeira conta do Plano de Contas até a última conta, demonstrando todas as contabilizações do período.
 
Este livro é obrigatório (Determinação do Fisco Federal – Imposto de Renda), apenas a sua escrituração e impressão, já no caso do registro ou autenticação na Junta Comercial do Estado, não é obrigatório.

Livro Contábil Diário

O Livro Diário é o principal livro da Contabilidade, pois nele são registrados todos os registros contábeis, de um determinado período, agrupados em lançamentos dia-a-dia, registro-a-registro.
 
Este livro é obrigatório (Determinação do Fisco Federal – Imposto de Renda), sua escrituração, impressão e registro ou autenticação na Junta Comercial do Estado.

Obrigação Principal | Obrigação Acessória

Obrigação Principal
 
A Obrigação Principal é o Recolhimento ou Pagamento do Tributo, seja ele, por meio de pagamento (desembolso financeiro dos contribuintes pessoas físicas ou/e jurídica), ou por compensação.

Obrigação Acessória


A Obrigação Acessória por outro lado, são demonstrativos e instrumentos do Estado, utilizados para demonstrar de maneira geral, a apuração dos Tributos, ou seja, como eles foram calculados, qual é a sua base de calculo, são informações e dados que permitem comparar com os valores recolhidos ou pagos e compensados pelos contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
            Entretanto vale mencionar que, a falta de uma obrigação acessória, pode criar uma obrigação principal, como o pagamento de multas por falta ou erro de obrigações acessórias.
 
As obrigações acessórias no Brasil, são importantes para o fisco, pois por meio delas, o Estado controla os contribuintes de maneira geral, ou seja, os contribuintes são responsáveis por prestar informações e dados ao fisco, permitindo a ele cruzar diversas informações e dados, como o cruzamento de dados, do DARF, com a DCTF, com a DIRF, com a DIPJ, com possivelmente a Per/Dcomp e etc

Contribuições Sociais (art. 195º do CTN)

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
 
Em outras palavras as contribuições sociais são instituídas para o financiamento da seguridade social, elas são instituídas por lei ordinária, respeitando normas gerais previstas em lei complementar, entretanto só podem ser exigidas, decorridos 90 dias de sua publicação, as mais comuns são CPMF, a COFINS, o PIS, o PASEP e a CSLL.

Fonte: BRASIL, Código tributário nacional: promulgado em 25 de outubro de 1966.

Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 01 fev. 2014.

Taxas (art. 77º do CTN)

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
 
        Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. (Vide Ato Complementar nº 34, de 30.1.1967)
 
Em outras palavras as taxas são tributos vinculados, onde o poder público exerce seu poder de policia, com isso o Estado oferece uma contraprestação pelo pagamento das taxas;
 
Fonte: BRASIL, Código tributário nacional: promulgado em 25 de outubro de 1966.

Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 01 fev. 2014.

Imposto (art. 16º do CTN)

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
 
 Art. 17. Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam deste Título, com as competências e limitações nele previstas.
 
 Art. 18. Compete:
 
        I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;
 
        II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.
 
Em outras palavras o imposto nasce da relação entre os contribuintes, onde eles não recebem nenhuma contraprestação direta e imediata do Estado, por ter esta característica, nenhuma receita arrecadada pode estar vinculada por lei a nenhuma despesa específica, isto é apenas é vinculada ao bolo do orçamento.
 
Exemplo: IPMF para CPMF.


Fonte: BRASIL, Código tributário nacional: promulgado em 25 de outubro de 1966.

Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 01 fev. 2014.

Tributos (art. 3º do CTN)

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
 
Prestação pecuniária: o pagamento do tributo deve ser em dinheiro, ou unidade traduzível em moeda como a UFIR;

 
Compulsória: uma vez configurada o fato gerador o tributo deve ser obrigatório, pois trata-se de uma soberania do Estado;

 
Sanção de ato ilícito: a incidência do tributo depende de atos lícitos, perante a lei, exemplo: nos recebimentos de salários que é uma prática correta, haverá a incidência do tributo, mesmo que a disponibilidade financeira seja aumentada, devida a práticas ilícitas como o “jogos de azar” o que interessa é o aumento da disponibilidade e não a prática do jogo;

 
Atividade Administrativa Plenamente Vinculada: pois esta atividade de cobrança de tributos é vinculada ao poder público e não poderá ser exercida pela iniciativa privada.

 
Fonte: BRASIL, Código tributário nacional: promulgado em 25 de outubro de 1966.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 01 fev. 2014.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

ESCALA DAS LEIS

A Escala das Leis, diz respeito à hierarquia das Leis, como exemplo: (Constituição Federal, Emendas da Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Resoluções do Senado Federal, Decretos, Portarias, Regulamentos, Instruções Normativas, Circulares e etc.).
 
Quando se trata de hierarquia, o mesmo diz respeito, quem sobrepõe quem, onde começa e termina a competência de cada Lei, e mecanismo de cada uma, e a quem pertence cada Lei.
 
Elaborado pelo Blog: Informações tributárias.
 
Material disponibilizado pelo Consultor Tributário Lucas Marques da Silva
 

 
 
 

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Segundo o Código Tributário Nacional em seu artigo 96, Legislação Tributária é: “A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”, (BRASIL, 1966).
 
Fonte: CTN - Código Tributário Nacional

Material disponibilizado pelo Consultor Tributário Lucas Marques da Silva
 

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

A Competência Tributária, diz respeito ao que lhe compete, ou seja, ao seu objeto, segundo Fabretti (2006, p. 31) “O objeto da contabilidade tributária é apurar com exatidão o resultado econômico do exercício social, demonstrando-o de forma clara e sintética, para, em seguida, atender de forma extracontábil às exigências das legislações do IRPJ e da Contribuição social sobre o lucro, determinando a base de cálculo fiscal, destes tributos”.

 

Fonte: FABRETTI, Láudio, Camargo. Contabilidade tributária. 10º Ed. São Paulo: Atlas, 2006.

 

Material disponibilizado pelo Consultor Tributário Lucas Marques da Silva

CONCEITO DE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

Segundo Fabretti (2006, p. 29) A Contabilidade Tributária “É o ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada”.
 
A contabilidade fiscal é a mesma coisa, ou seja, no tratar dos Tributos, também é tratado os aspectos Fiscais, como Fiscalização, Obrigações Principais e Acessórias e outros derivados dos Tributos.
 
 
Fonte: FABRETTI, Láudio, Camargo. Contabilidade tributária. 10º Ed. São Paulo: Atlas, 2006.
 
Material disponibilizado pelo Consultor Tributário Lucas Marques da Silva
 

 

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Medidas da Segurança da Informação contra Fraudes Organizacionais

 
           Com o objetivo de impedir ameaças que se aproveitam da vulnerabilidade das informações das empresas, existem práticas que devem ser adotadas no processo de segurança da informação, essas práticas podem ser, preventivas, detectáveis ou corretivas:
 
  • Logins/senhas de funcionários – todo funcionário deve possuir uma senha pessoal e intransferível tanto para acesso de computadores, celulares, e-mails, sistemas internos, dentre outros. Essa senha deve ser trocada frequentemente pelos usuários e a empresa deve ter medidas para cancelamento de senha quando o funcionário é desligado da empresa.
 
         O funcionário não deve escolher senhas de fácil acesso, como data de nascimento, números sequenciados e principalmente certificar-se de usar senhas diferentes para contas diferentes, a empresa deve limitar a tentativa de inserção de senhas quando ela é rejeitada e assegurar que o sistema criptografe as senhas, deixando-a ilegível para outros usuários, nunca se deve compartilhar senha com ninguém, incluindo colegas de trabalho, não é indicado usar computadores públicos que deixem a senha gravada e orienta-se quando o funcionário sair para breaks desligar o computador.
 
Autorizações de acessodeve-se haver uma hierarquia nas permissões de acesso dos funcionários, visando alguns princípios básicos:
 
  • Os usuários devem ser criados respeitando seu cargo, dando acesso ao funcionário somente às informações que sejam pertinentes as suas tarefas e que lhes permitam desempenhar o seu trabalho.
 
  • As informações de alta confidencialidade devem ser monitoradas frequentemente e restrita a poucos funcionários.
 
  • Existam bloqueios para que funcionários não tentem acessar informações que não são condizentes com sua função ou que sejam de propriedade de outros departamentos.
 
  • Checar periodicamente se as permissões de acesso permanecem as  mesmas para os funcionários, verificando se não houve trocas de funcionários para outros departamentos ou promoções de cargo.
 
  • Históricos de transaçõesé de grande importância manter um histórico do comportamento do usuário nos sistemas, gravando as alterações de informações, transações realizadas, datas e horários de acesso. Esse comportamento online deve ser frequentemente analisado, identificando fatores que podem dar indícios de fraudes, como: Acesso fora do horário comercial, alterações de informações sem autorização do gestor e transações que fogem da rotina. Essa pequena peça do quebra cabeça pode passar despercebida, mas quando analisada minuciosamente pode revelar intenções fraudulentas.
 
  • Dependência informacionalé comum vermos empresas que centralizam tarefas em um único funcionário, gerando uma sobrecarga de responsabilidades relativas a uma determinada função e tornando a empresa dependente do funcionário para obtenção de informações, o que pode ser um motivador para atos fraudulentos.     
 
           É indicado que mais de uma pessoa tenha conhecimento sobre uma função e que as atividades realizadas por esse tipo de funcionário sejam conhecidas por meio de um job description que garanta a continuidade dessas atividades e um sistema automatizado que contemple o fluxo de trabalho desse cargo e armazene as informações transacionais do mesmo, para que sejam monitoradas frequentemente e compartilhadas para as partes interessadas, em caso de desligamento desse funcionário ou promoção do mesmo.
 
  • Gerenciamento de risco na segurança da informaçãoa gestão de risco é um processo que contempla práticas para identificar os riscos, analisá-los e preveni-los em diversos âmbitos da organização, essa medida também deve levar em consideração os riscos no cenário da segurança da informação, levantando o grau de vulnerabilidade e possíveis ameaças da integridade da informação, a disponibilidade da informação, a credibilidade da informação e possíveis falhas de TI que afetam diretamente o andamento do trabalho, a gestão de riscos da segurança da informação também deve estudar os impactos e os prejuízos financeiros que esses incidentes podem provocar para determinar ferramentas neutralizadoras.
 
  • Gestão de fragilidadesesse método garante que os funcionários comuniquem a empresa de eventuais quebras de seguranças descobertas, sem serem repreendidos por isso, permitindo que sejam tomadas atitudes corretivas e que a empresa aprenda com essas fragilidades.
 
Hoje no Brasil existe o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança o CERT.br, conforme definido em seu site ele é responsável por tratar, acompanhar, analisar e prover estatísticas sobre os incidentes de segurança em computadores que envolvam redes conectadas à Internet brasileira, ele age como ponto focal para registros de incidentes e apoio aos mesmos além de oferecer treinamentos e palestras para orientar os profissionais da área.
 
  • Backupsdiariamente funcionários perdem trabalhos importantes, pois se esquecem de salvar o documento, a segurança da informação orienta a fazer backups que são cópias de segurança dos sistemas internos das empresas, esse procedimento deve ser feito diariamente e deve garantir a empresa restaurar todas essas informações em caso de perdas, roubos ou falhas do computador.
 
As informações interligam empresas, fornecedores e clientes com o intuito de gerar vantagens competitivas. As empresas devem garantir a segurança e a credibilidade dessas informações para que as mesmas sejam utilizadas de forma útil, minimizando o risco das mesmas contribuírem ou facilitarem o cometimento de atos fraudulentos.
 
Fonte: TCC – Fraude nas Organizações Privadas Brasileiras
Material disponibilizado pelo Consultor Tributário Lucas Marques da Silva
 

Princípios Básicos da Segurança da Informação

           A segurança da informação tem como objetivo resguardar 5 aspectos de seu processo de acordo com estudos feitos por Sêmola (2003):
 
1) A confidencialidade que trata de resguardar as informações pertencentes à empresa, impedindo que essas informações sejam divulgadas sem autorização por terceiros e restringindo o fluxo de informações à pessoas devidamente autorizadas, garantindo o sigilo das informações trocadas entre emissor da informação e receptor da informação.
 
 
2) A integridade refere-se a garantir que a informação não foi modificada sem autorização prévia, mantendo o conceito inicial da informação.
 
 
3) A disponibilidade garante aos proprietários da informação a acessibilidade no tempo certo, utilizando-se de backups para garantir a eficácia no acesso.
 
 
4) A autenticidade é a propriedade que garante a validação em uma transmissão de informações e replicação das mesmas, que informe ao receptor de onde parte a mensagem e de quem parte a informação, com objetivo de garantir a autoria e a integridade das informações trocadas, essa medida pode ser assegurada por uma assinatura digital.
 
 
5) A legalidade garante que os sistemas estejam de acordo com a legislação do país e as informações possuam valor legal diante de contratos pré-determinados.
 
Confidencialidade - Toda informação deve ser protegida de acordo com o grau de sigilo de seu conteúdo, visando a limitação de seu acesso e uso apenas às pessoas para que elas são destinadas.
Integridade - Toda informação deve se mantida na mesma condição em que foi disponibilizada pelo seu proprietário, visando protegê-las contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais.
Disponibilidade - Toda informação gerada ou adquirida por um indivíduo ou instituição deve estar disponível aos seus usuários no momento em que os mesmos delas necessitem para qualquer finalidade.
Autenticação - Processo de identificação e reconhecimento formal da identidade dos elementos que entram em comunicação ou fazem parte de uma transação eletrônica que permite o acesso à informação e seus ativos por meio de controle de identificação desses elementos.
Legalidade - Característica das informações que possuem valor legal dentro de um processo de comunicação, onde todos os ativos estão de acordo com as cláusulas contratuais pactuadas ou a legislação política institucional, nacional ou internacional vigentes. (SÊMOLA, 2003, p. 45-6).
 
           Quando os controles citados acima são bem administrados eles são capazes de inibir as fraudes na organização, sendo uma ferramenta preventiva eficiente que deve ser levado em consideração na hora de planejar o controle de riscos. Sua implementação exigirá um planejamento financeiro, alocação de pessoas para o projeto, tempo e principalmente o engajamento de todos os colaboradores da empresa para criar uma estrutura eficiente de combate às fraudes.
 
Fonte: TCC – Fraude nas Organizações Privadas Brasileiras
Material disponibilizado pelo Consultor Tributário Lucas Marques da Silva