terça-feira, 29 de julho de 2014

Novo Refis – saiba mais sobre o tema

A adesão das empresas ao parcelamento de débitos tributários, que vem sendo chamado de “Refis da Copa” (que se trata de uma extensão do Refis da Crise) é uma ótima oportunidade para ajuste de pendências com o fisco. Nele, os contribuintes, pessoas físicas e pessoas jurídica, poderão parcelar dívidas vencidas até 31/12/2013,com a RFB e PGFN, com diversos benefícios especiais.

Para quem está interessado em aderir nesse primeiro momento, a recomendação é fazer um levantamento dos débitos tributários que possuem e fazer uma análise das melhores formas de pagamento. Os contribuintes deverão fazer a adesão eletronicamente pelo e-CAC. Contudo, ‘e importante frisar que diferentemente da primeira edição do Refis da Crise, editado justamente em virtude da crise econômica de 2008, os débitos do Simples Nacional não entraram nesse parcelamento.

Parcelamento com novidades

Dentre as novidades do novo parcelamento está o fato de que o critério utilizado pela Receita no parcelamento é a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração.

O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, realça que o programa é bastante vantajoso. “Com certeza, para as empresas ou pessoas físicas endividadas com o Governo será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta.

Quais débitos englobam?

Poderão ser incluídos no Refis da Copa os débitos inscritos ou não inscritos em dívida ativa, débitos executados ou não, sendo abrangidos: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.

Principais pontos positivos do Refis da Copa

Richard Domingos realça outros pontos interessantes. “Os principais são os seguintes aspectos: possibilidade de diminuição de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”.

Novidade também de adiantamento para adesão

Mais uma boa notícia para empresas é que mesmo depois de aprovado o parcelamento uma Medida Provisória melhorou ainda mais as condições de adesão. Pela regra anterior, já aprovada pelo Congresso Nacional, o pagamento inicial é de 10% do total da dívida para débitos de até R$ 1 milhão, e de 20% para débitos acima deste valor.
Com as novas regras, que estão sendo implementadas também por meio da Medida Provisória, a antecipação equivalente à:

I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e
V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.

O valor dessa antecipação poderá ser pago em até 5 prestações, sendo que a primeira deverá ser paga até 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção.
Para definição do percentual de antecipação a ser aplicado a cada um dos parcelamentos, deve ser considerada a dívida consolidada na data do pedido de parcelamento sem qualquer redução. Entretanto, definido o percentual, esse deverá ser aplicado sobre o montante consolidado com as reduções definidas pelo art. 1º da Lei 11.941, de 2009, que são:

Forma de pagamento Reduções
Multa de Mora e de Ofício Multa Isolada Juros de Mora Encargo Legal
À vista 100% 40% 45% 100%
Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100%
Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100%
Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100%
Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100%

Outras novidades

Diferentemente do parcelamento concedido em 2009 e das reaberturas instituídas pelas Leis 12.865/2013 e 12.973/2014, dessa vez não haverá modalidades de parcelamento distintas em função de os débitos já terem ou não sido parcelados anteriormente. Por isso, serão aplicadas apenas as reduções estabelecidas no art. 1º da Lei 11.941/2009.

Outra novidade é que quem já é ou foi optante pelos parcelamentos da Lei 11.941/2009 poderá optar por esse novo parcelamento e, se for o caso, manter o anterior ou dele desistir. Com isso, os débitos que já foram parcelados no âmbito da Lei 11.941/2009 poderão ser incluídos nesse novo parcelamento.

As opções pelos parcelamentos e pelo pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL deverão ser feitas exclusivamente por meio de aplicativo a ser incluído no e-CAC nos sítios da RFB e da PGFN na Internet.

O pagamento à vista sem utilização de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL já pode ser feito. Para isso, os contribuintes devem calcular o valor consolidado com os descontos concedidos e indicar no ato do pagamento o código do respectivo tributo.


Fonte: Jornal Contábil

segunda-feira, 28 de julho de 2014

ESocial vai pôr fim às obrigações acessórias, como Sefip, Caged, Rais, holerite e parte do Dirf

A revolução digital que se avizinha possibilitará transformar a Carteira de Trabalho em um cartão semelhante aos utilizados pelos clientes de bancos
O Sebrae-SP – Escritório Regional do Grande ABC, em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), realizou na quarta-feira (dia 23) uma apresentação sobre o Impacto do eSocial nas micro e pequenas empresas. O evento foi gratuito e presenciado por 62 pessoas, a maioria encarregados de empresas de contabilidade.
A palestra foi ministrada pela dupla de especialistas Márcio Massao Shimomoto, vice-presidente do Sescon-SP; e Wilson Gimenez Júnior, vice-presidente administrativo do Sescon-SP; na sede do Sest Senat (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), em Santo André.
O eSocial é um projeto do governo federal para unificar o envio de informações trabalhistas e previdenciárias. Segundo os palestrantes, trata-se de uma revolução digital que afetará empregados, empregadores, contratantes, contratados e suas relações com o governo.
“Todo o relacionamento dos Departamentos Pessoais das empresas com a Caixa, Receita, INSS e Ministério do Trabalho será digital. Não haverá mais papel”, eles informaram.
As obrigações acessórias como Sefip (sistema Empresa de Recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), Rais (Relação Anual de Informações Sociais), Dirf (Declaração sobre Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – parte) e holerites vão acabar.
“A carteira profissional, como a conhecemos hoje, deixará de existir. Ela se transformará em um cartão, semelhante aos usados pelos clientes de bancos.”
De acordo com os vice-presidentes do Sescon-SP, o tipo de controle que será colocado em prática pelo eSocial trará mais garantias e direitos trabalhistas e previdenciários, vai racionalizar as obrigações, aprimorar a qualidade das informações (em relação a cargo, função e horários de trabalho). “E, principalmente, irá combater a sonegação e aumentar o bolo da arrecadação”, afirmaram.
Hoje, segundo Shimomoto e Gimenez, as fraudes, relacionadas com seguro desemprego e abono salarial atingem R$ 1 bilhão; há um montante de R$ 2 bilhões de FGTS sob ação fiscal (ou seja, sem recolhimento), em um cenário com 30% de profissionais autônomos informais (sem qualquer registro).
O eSocial deve entrar em testes a partir do ano que vem (2015). Sua implantação definitiva está prevista para 2016.

Receita Federal institui novos códigos de receita para preenchimento do Darf

Em razão do disposto no art. 2º da Lei nº 12.996/2014, no qual foram reabertos, até o último dia útil do mês de agosto/2014, o prazo previsto no § 12 do art. 1º e no art. 7º da Lei nº 11.941/2009, bem como o prazo previsto no § 18 do art. 65 da Lei nº 12.249/2010, foi publicada a norma em referência, que instituiu novos códigos de receita, a serem utilizados no preenchimento do campo 04 de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Algo a mais para o Refis

Os empresários brasileiros já estão bastante acostumados aos chamados Refis, programas de refinanciamento das dividas fiscais que trazem alguns benefícios aos contribuintes inadimplentes, por vezes questionáveis. E, para aplacar a ressaca da mal-sucedida participação da seleção brasileira no Mundial, no mês de junho foi lançado o Refis da Copa, mesmo estando em vigor o Refis da Crise.
Odito Refis da Copa inicialmente não trouxe grandes novidades ou vantagens, pois ampliou o período dos débitos para dezembro de 2013, mas, por outro lado, exigiu do contribuinte uma parcela inicial elevada, que foi considerada por muitos como uma barreira às adesões. Contudo, no ultimo dia 9, essas regras foram sobremaneira modificadas pela Medida Provisória n.º 651, trazendo fantásticos privilégios para algumas organizações.
A “bondade” mais comentada da medida está na facilitação do pagamento da parcela inicial; eis que, pela lei, o porcentual a ser recolhido oscilava entre 10% e 20% do valor da dívida. Já pela MP, esses porcentuais são escalonados conforme o montante da dívida: 5%, 10%, 15% ou 20%.
Mas esse não é o ”xis” da questão:o grande benefício encontra-se na possibilidade de o contribuinte que aderiu a qualquer espécie de parcelamento (Refis da Copa, Refis da Crise, Paex, Paes, Refis/2000) utilizar seu prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para quitar ditos parcelamentos, sem qualquer limitação de porcentual e podendo até mesmo abranger o valor principal e não apenas multas e juros como nas versões anteriores.
A única condição imposta pela MP é que se quite no mínimo 30% da dívida consolidada no parcelamento à vista e em espécie! O que, em muitos casos, pode significar um desembolso real menor do que 10% do total devido! (Artigo 33 inciso I e II)
Para melhor entender, consideremos que a empresa X deva R$ 20 milhões e que tenha prejuízo fiscal e base negativa acumulada na ordem de R$ 15 milhões. Ao aderir ao Refis da Crise e/ou da Copa, esta terá uma redução de multas, juros e encargos, e ainda poderá utilizar 25% do prejuízo e 9% da base negativa para amortizar o que restar dos acréscimos legais (aproximadamente R$ 2,5 milhões). Supondo que, após a aplicação de todos os benefícios, resulte um montante de R$ 8 milhões a pagar, se a empresa dispuser de apenas 30% desse valor (ou seja, R$ 2,4 milhões) para pagamento à vista, poderá utilizar o saldo do prejuízo e da base negativa para pagamento dos R$ 5,6 milhões remanescentes.
Ou seja, além de quitar a dívida com praticamente 10% do valor devido, terá uma melhora em seu balanço patrimonial, pois seu prejuízo e base negativa, antes de R$ 15 milhões, cairá para aproximadamente R$ 6,9 milhões.
Todo esse procedimento ainda pende de regulamentação perante a Receita Federal, mas os contribuintes não devem tardar a realizar suas análises financeiras para tomar a decisão, pois o prazo de encerramento já está previsto para 30 de novembro de 2014.
Rozi Monteiro Lourenço, advogada e contabilista, especialista em Legislação e Planejamento Tributário, e em Planejamento e Gestão de Negócios, é diretora-executiva do Grupo SMBC.


quinta-feira, 24 de julho de 2014

O que falta para o eSocial ser implantado?

Por Mauro Negruni

Podemos entender o que está acontecendo no ambiente do projeto do eSocial por alguns aspectos: político, tecnologia, regramento fiscal, regramento das relações de trabalho, etc. Na minha visão, estes aspectos são aqueles que mais impactam o ambiente do eSocial.

Não creio que os influenciadores do cronograma e plano de trabalho deste grande projeto estejam desconexos. É minha convicção, e é somente minha visão – não é uma informação, que se dependesse apenas da Receita Federal do Brasil o projeto já estaria no ar dentro do ambiente convencional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Óbvio, não poderia ser numa “canetada”. Porém, trazer apenas os informes financeiros para o ambiente do SPED, eliminando a necessidade de informação da DIRF é um desejo antigo e compatível com as implantações já realizadas (no SPED).

Os demais entes (Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social e Ministério do Trabalho) têm sua importância e merecem atenção. Todavia estão menos próximos da metodologia empregada nas implantações dos demais módulos do SPED.

Quando percebemos que há situações corriqueiras não contempladas em alguns eventos (refiro-me a versão 1.1 publicada oficialmente de forma prévia)  é de se supor que a avaliação não foi completa e profunda. Assim, a cada retomada de reuniões para sua definição (de todos eventos) haverá discussões sobre assuntos que poderiam estar sacramentados, não precisa ser uma empresa do projeto piloto para perceber esta situação.  Um projeto que ainda recebe discussões sobre sua forma de integração e requisitos de negócios, obviamente não está maduro para prosseguir para a próxima etapa: o desenvolvimento. Isso não é privilégio do eSocial. Todos os projetos de sistemas primeiramente devem cumprir a fase de mapeamento de requisitos e atendimento de necessidades antes de seguir para a implementação.

Quando poderá, então, o projeto seguir o curso normal de implementação? Quando as discussões findarem e o escopo estiver fechado – pelo menos da primeira fase, pois eu acredito que teremos novas fases de projetos e entregas no futuro, como foi o caso da Nota Fiscal Eletrônica.

O que parece estar em sintonia é o prazo publicado pela Caixa Federal,  que estabeleceu um prazo de seis meses após a publicação oficial dos eventos (leiautes e integração) e mais seis meses para testes. Ou seja, um ano após a publicação dos manuais. Se houver publicação ainda este ano de 2014 é provável que tenhamos o desenvolvimento entre 2014-2015 e o ministro do Trabalho e emprego terá acertado o prazo de início em 2016.

Por outro lado a Receita Federal do Brasil, tem afirmado, pela imprensa e nas palestras de divulgação do projeto que tem foco na eliminação de obrigações acessórias. Então, não precisa ser gênio, para perceber a diferença de ritmo e atingimento de objetivos  entre os entes. A maior prova é o prazo estabelecido pelo ADE SUFIS 05/2013 para início do eSocial: janeiro/2014.

Com isso, não penso que as organizações alvo devam ficar aguardando qualquer publicação de manuais para iniciarem seus projetos. Já afirmei anteriormente, eu acredito que o projeto de adaptação do ambiente nas companhias deverá se dar pela visão de cultura, processos e sistema. É compulsória, na minha percepção, que sejam revistos conceitos e processos primeiramente. Só então realizar qualquer alteração em sistemas.

Como disse o Auditor da Receita Federal do Brasil Daniel Belmiro Fontes no segundo Fórum SPED Porto Alegre, em abril deste ano “checar se todas as informações que o eSocial passa exigir em cada situação…isso não é TI, não. Se o sistema não tiver a informação não terá como enviar ao eSocial…”. Ora parece óbvio, não é mesmo. 

Porém, ouço, diuturnamente, que as informações inexistentes nos sistemas irão comprometer a entrega do eSocial. Que o sistema de Recursos Humanos deverá atender todas as demandas do eSocial, assim, “automagicamente”. Aparentemente as pessoas deixaram de acreditar que os sistemas refletem a rotina das empresas e que estas rotinas foram criadas baseadas na sua cultura.

Para a implantação do eSocial faltam muitas coisas. Para as empresas, na maioria, falta revisitar e checar a aderência dos processos internos ao eSocial. Para os entes gestores do projeto estatal, falta concluir o manual de integração e orientação, bem como divulgar o leiaute (com os esquemas de uso). Já para os gestores políticos do eSocial concluir a busca de apoio dos seus colegas em outros órgãos, a fim de gerarem um ambiente confiável, principalmente, sobre o caráter técnico e de segurança jurídica. Por fim, para os profissionais de TI, sugiro que aproveitem para atualizar seu estoque de conhecimento sobre os processos da Cia. Eles serão muito úteis no momento da implantação.


*Mauro Negruni é Diretor de Conhecimento e Tecnologia da Decision IT e membro do Grupo de empresas participantes dos projetos piloto do SPED.









Por Mauro Negruni

Mauro Negruni
“Um projeto que ainda recebe discussões sobre sua forma de integração e requisitos de negócios, obviamente não está maduro para prosseguir para a próxima etapa: o desenvolvimento.” Mauro Negruni

Contagem regressiva: Projeto do SuperSimples já foi encaminhado à Presidente Dilma Rousseff

Nesta segunda-feira (21/07), a Secretaria de Expediente, através do Ofício SF de nº 1.061, dirigido ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.

Diante das alterações propostas, negociadas e contidas no PLC de nº 60/14, nós, corretores de seguros, juntamente com mais de 450 mil empresas em 140 atividades econômicas, além de mais de três milhões de microempreendedores individuais, estamos muito próximos de sermos enquadrados no regime diferenciado de tributação, aprovado por unanimidade (56 votos) no Senado Federal. Todos se beneficiarão de uma redução na carga tributária e passarão a ter um único número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Com o PLC 60/14, o enquadramento das empresas corretoras de seguros, juntamente com os de todas as outras empresas enquadradas no SuperSimples, não será mais por categoria, mas, sim, pelo faturamento anual, de até R$3,6 milhões.

A nossa luta é pela permanência da atividade de corretagem de seguros na Tabela 03 do SuperSimples.

Ao entrar em vigor, o novo SuperSimples fará com que as empresas corretoras de seguros e as demais empresas que integrarão o sistema simplificado sistematizem o recolhimento de seus impostos, com reflexos diretos na arrecadação.

Esta é uma oportunidade única para que nós, profissionais corretores de seguros, nos mobilizemos para que a atividade de corretagem de seguros não seja vetada e que permaneça enquadrada na Tabela 03 do PLC 60/14.

Convoco todos os colegas e amigos corretores de seguros para que enviem, ainda hoje, um telegrama para a Presidente da Republica Dilma Rousseff, com a seguinte sugestão de texto:
“Presidente Dilma Rousseff, estamos confiantes e Seguros que Vossa Excelência sancionará o PLC 60/14 sem VETOS, mantendo a nossa atividade de corretagem de seguros na Tabela 03 do SuperSimples”.

Fonte: Segs

Mais Simples

O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que entrará em vigor a partir de janeiro do próximo ano, que modifica e amplia a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A principal medida contida nessa nova lei é a inclusão de muitos outros segmentos nos mecanismos do Simples, baseada no princípio de que o que caracteriza a micro ou a pequena empresa é o valor de seu faturamento e não o setor no qual atua.

Foi a vitória de um trabalho persistente, que contou com a liderança do ministro da Micro e Pequena Empresa e com a participação da Frente Parlamentar Mista da MPE, do Sebrae e das entidades de classe empresariais, dentre as quais as associações comerciais de todo o País.

Além da inclusão de outros setores, a nova lei, que vem sendo chamada de Super Simples, contém diversos dispositivos destinados a simplificar a abertura e o fechamento de empresas, com o cadastro único, e reduzir a burocracia para os empreendimentos de menor porte em relação à obtenção do alvará e de licenças.
Ela subordina a exigência de novas obrigações tributárias e acessórias ao Comitê Gestor do Simples Nacional; propõe incentivos e facilidades para a exportação de bens e serviços e estabelece a fiscalização orientadora para as MPEs, com o critério da “dupla visita”, entre outras medidas.

Merece destaque a limitação estabelecida para a substituição tributária, que será aplicável a apenas 49 produtos, nos termos da lei aprovada em abril deste ano. Isso representa um importante avanço, pois esse sistema neutralizava muitos dos benefícios do Simples, uma vez que as empresas não podiam se creditar dos impostos pagos nas fases anteriores.

A aprovação da nova Lei Geral, no entanto, não encerra a luta de todos os que se empenharam até agora pela sua aprovação. Isso porque existem pontos que precisam ser modificados no texto atual e outros que precisam ser acrescidos.
Muitos setores incluídos agora no Simples estão sujeitos a diferentes faixas de tributação, sendo que, para alguns deles, os percentuais fixados nas seis tabelas constantes da Lei representam aumento da tributação, que reduzem ou anulam os demais benefícios da legislação.

Mas o principal ponto a ser equacionado é o estabelecimento de um mecanismo gradativo de saída das empresas, na medida em que atinjam o limite. Atualmente, ao ultrapassar o limite, mesmo por um valor mínimo, as empresas saem do Simples para o complexo – embora não tenham ainda a musculatura necessária para enfrentar o manicômio fiscal e burocrático. Isso acaba desestimulando as empresas de crescer ou a buscar caminhos alternativos, com o desmembramento, que sempre implica perda de eficiência.

Talvez o estabelecimento de degraus para o aumento da tributação e das exigências 
burocráticas fosse uma alternativa, ou a de se dar um prazo para as empresas que ultrapassarem o limite continuarem no SIMPLES, dando tempo para que elas se capitalizem e criem condições para cumprir todas as exigências da legislação comum.

Independentemente da inclusão dos novos setores e da ampliação dos benefícios da Lei Geral, não se pode ignorar a necessidade de continuar trabalhando para a redução da burocracia e a racionalização da tributação, pois é elevado o custo enfrentado pelas empresas e pelo próprio setor público, resultante da situação atual. O mais grave é que se trata de um desperdício de recursos, tanto humanos como financeiros, dos quaiso País tanto carece, sem produzir qualquer benefício.

A FACESP e a ACSP, com apoio de diversas entidades, elaborou estudo sobre a burocracia, entregue à presidente Dilma Rousseff, no qual se constata a superposição de exigências entre os três poderes, ou mesmo entre órgãos de um mesmo poder, com sugestões detalhadas das medidas necessárias para eliminá-las – desde os textos de projetos de lei, de decretos e de atos normativos para esse fim.

Ainda falta muito a ser feito, mas um passo foi dado na caminhada para facilitar a atividade empresarial, para que as empresas possam continuar a gerar riquezas, oferecer emprego e renda e contribuir para o aumento do bem estar da população.

Fonte: ACSP

Empresas ganham mais tempo para rever procedimentos e organizar informações para se adequar ao eSocial

Os empresários não podem se iludir e respirar aliviados com a decisão da Receita Federal de adiar, mais uma vez, a entrada em vigor do eSocial, novo módulo do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

Os empresários não podem se iludir e respirar aliviados com a decisão da Receita Federal de adiar, mais uma vez, a entrada em vigor do eSocial, novo módulo do Sped(Sistema Público de Escrituração Digital). “Ainda há muito a ser feito. É preciso arrumar a casa e preparar as informações que serão enviadas”, adverte Kelly Cristina Ricci, sócia da área de Consultoria Tributária da De Biasi Auditores Independentes.

A especialista explica que o eSocial exige dados detalhados sobre tudo o que diz respeito aos departamentos de Recursos Humanos das empresas, como folha de pagamento, férias dos funcionários, contribuições previdenciárias e impostos. Além de ser obrigatório para todas as companhias, das de grande porte aos microempreendedores individuais, o novo módulo realmente é complexo. Só o manual divulgado pela Receita tem mais de 200 páginas, com inúmeras tabelas e uma extensa relação de itens que devem ser informados ao Fisco.

De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, o prazo para implantação do sistema será contado apenas após a publicação da versão definitiva do manual de orientação. Seis meses depois da divulgação, as empresas deverão inserir os eventos iniciais em um ambiente de testes. Após mais seis meses, começará a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empregadores, formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões em 2014. O cronograma para as pequenas emicroempresas está em elaboração.

A demora do Governo em liberar o layout do eSocial preocupa, uma vez que empresas, escritórios contábeis e auditorias precisam adequar seus sistemas de geração de informação ao formato que venha a ser exigido, a fim de evitar possíveis autuações por inconsistências. Mas, para Kelly, o ponto de atenção mais imediato continua sendo a criação de um ambiente interno que facilite a integração a esse sistema digital. “Os empresários devem ficar atentos à necessidade de antecipar mudanças na cultura organizacional e promover a revisão de procedimentos internos que, lá na frente, 
poderão facilitar e agilizar o preenchimento dos formulários do eSocial”, explica.

Para reduzir o risco de autuações por inconsistências na implantação, a política de cargos e salários das empresas é um dos procedimentos que merecem ser cuidadosamente revisados. E, como este módulo do Sped é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, da Receita Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência, os dados referentes ao quadro de funcionários podem, inclusive, serem usados pela Justiça do Trabalho.

Para a sócia da De Biasi, esse risco é que torna tão relevante que as empresas acionem suas consultorias para antecipar mudanças na cultura organizacional e revisar procedimentos. “É importante ter em mente que o novo módulo do Sped solicita obrigações que já existem, mas que nem sempre foram cumpridas pelas empresas, pois não havia uma fiscalização efetiva. Se, hoje, muitas empresas que não dão a devida atenção ao tema já sofrem com a defesa de ações trabalhistas, com o eSocial quem não cumprir as exigências terá grandes prejuízos”, afirma a especialista.

Kelly destaca, que, atualmente, os procedimentos adotados pelas empresas em relação a cargos e salários não são objeto de análise nas fiscalizações. Mas isso pode sofrer uma reviravolta com a entrada em vigor do sistema, que exige o envio de informações relacionadas à política de cargos e salários, tais como tabela de cargos e de funções e cadastramento inicial do vínculo e admissão (a empresa deverá informar os dados cadastrais e contratuais dos empregados, como o código do cargo e da função, a descrição das atividades desempenhadas, a jornada contratual semanal e o salário).

“Com base nessas informações, o Ministério do Trabalho terá em mãos dados suficientes para averiguar se a empresa observa a equiparação salarial entre empregados que realizam ‘trabalho de igual valor’, sempre que não houver diferença de tempo de serviço superior a dois anos e a empresa não tiver quadro de carreira homologado – que só é válido desta forma, de acordo com jurisprudência e súmula no Tribunal Superior do Trabalho”, conclui Kelly Cristina Ricci.

Fonte: Jornal Dia Dia

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Prazo para adesão ao “Refis da Crise” varia conforme os débitos

Novo parcelamento de dívidas poderá ser feito até 29 de agosto

Com a Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, foi reaberto o prazo de adesão ao chamado “Refis da Crise”, regido originariamente pela Lei 11.941, de 2009 e pela Lei 12.249, de 2010. Importante observar que este novo parcelamento, também conhecido como “Refis da Copa”, tem como prazo de adesão o período de 20 de junho a 29 de agosto deste ano.

Só poderão ser incluídos no parcelamento os débitos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 31 de dezembro de 2013. Segundo a vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Rosa Maria Abreu Barros, a Lei 12.996/2014, originada da Medida Provisória 638, tem o objetivo de ampliar o programa de refinanciamento das dívidas tributárias, possibilitando aos contribuintes parcelarem os débitos tributários em aberto (impostos e Previdência Social) junto a Receita Federal e PGFN.

No entanto, ela adverte que o dia 29 de agosto é o prazo final, podendo haver obrigações anteriores. “As datas variam, dependente da abrangência ou do lançamento do débito”, alerta. Outro prazo que deve ser observado, indica Rosa Maria, refere-se ao dos débitos anteriores a 2008, que podem ser renegociados somente até o próximo dia 31.

“O contribuinte que perdeu o parcelamento da Lei 11.941/09 por inadimplência, por exemplo, não poderá parcelar esse débito no Refis da Copa, pois é anterior a 2008″, informou a vice-presidente do CRC-MG, lembrando, que em alguns casos, dependendo da “abrangência e da natureza do débito”, pode aderir às duas edições do Refis. Segundo ela, a adesão deve ser feita eletronicamente pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), mas o sistema ainda não está disponível. “O prazo é bem curto. A informação deve entrar em funcionamento até o final desta semana”, acredita.

Diferentemente da primeira edição do Refis da Crise, editado justamente em virtude da crise econômica de 2008, os débitos do Simples Nacional não entraram nesse parcelamento. “Em tese, seriam todos os tributos, mas o Simples foi excluído. A lei não permite”, sinaliza Rosa Maria, considerando que “em uma segunda esfera isso poderia ser questionado”.

Prescrição – Um aspecto que a especialista considera importante a ser considerado pelo contribuinte é a prescrição tributária. “Porque o tributo tem prazo para ser lançado, cobrado, que é de cinco anos. Se já tem esse prazo a partir do fato gerador ou do lançamento, está prescrito. Ou seja, o débito deixa de existir”, explica Rosa Maria, referindo-se a uma norma do Código Tributário Nacional (CTN).

Segundo a vice-presidente do CRC-MG, há ainda outro questionamento que deve ser feito pelo contribuinte, que se refere à pertinência de se desistir de discussões judiciais em curso, em virtude do parcelamento. Nesse caso, recomenda, “o melhor é discutir a situação com um advogado ou contabilista”. Não há um entendimento pacificado no Poder Judiciário de que os débitos, objetos de discussões judiciais, encontrando-se com a exigibilidade suspensa, podem ser parcelados desde que o contribuinte desista da respectiva ação judicial.

Fonte : Diário do Comércio – MG  Andréa Rocha

Prazo para parcelar débitos de ICMS em São Paulo é estendido para agosto

Contribuintes que devem ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) ao Fisco paulista têm até 29 de agosto para aderir ao Programa Especial de Parcelamento. O prazo seria encerrado em 30 de junho, mas o Decreto 60.599, assinado pelo governador Geraldo Alckmin, ampliou a data limite. Segundo a página do programa, não haverá nova renovação.
O chamado PEP do ICMS permite o parcelamento para a regularização dos créditos do estado com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013. Quem pagar em parcela única terá redução de 75% do valor atualizado das multas e de 60% nos juros. A negociação em até 120 parcelas renderá 50% na multa e em 40% nos juros — o acréscimo financeiro varia conforme o número de prestações, entre 0,64% e 1% ao mês.
A medida vale para débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e também para débitos que são objeto de ação judicial ou embargos à execução fiscal. Nesse caso, porém, o contribuinte deverá comprovar a desistência das ações. A inscrição deve ser feita pela internet na página do programa (www.pepdoicms.sp.gov.br), que apresenta inclusive quadro de perguntas e respostas.

Fonte: ConJur

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Bloco K – EFD ICMS/IPI: Fisco dá novo passo na informatização de dados de livros fiscais

Por Camilo Gribl e Paulo Xavier Gribl

A partir de 1º de janeiro de 2015, casonão ocorra nenhuma prorrogação, os contribuintes terão de cumprir mais uma obrigação acessória. É o chamado “Bloco K” do Sped Fiscal, que estabelece o envio mensal do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque — a exceção fica para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional.

A novidade, decorrente do Ajuste Sinief 02/09, com alterações processadas pelo Ajuste Sinief 33/13 e, no âmbito estadual, pelo Ato Cotepe 52/13, está no envio mensal das informações em meio digital. Isso porque o contribuinte já deveria escriturar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque mesmo quando compelido a fornecer ao fisco essas informações em meio magnético, conforme disciplina estabelecida pela IN SRF 86/01.

Aliás, no estado de São Paulo, os contribuintes de ICMS que possuem a necessidade de apurar o crédito acumulado, em virtude de existência de saldo credor, devem fornecer ao Fisco, em arquivo digital, toda a movimentação interna que ocorre com o insumo de produção desde a sua entrada no estabelecimento, passando por produção em processo, sua transferência para produto acabado e a consequente venda do produto (sistemática de custeio). Toda e qualquer perda ou ganho ocorridos no processo de produção também devem ser objeto de informação ao Fisco paulista. Tais regras vão muito além das exigências estabelecida pelo Sped.

Diversas esferas de governo têm se empenhado muito no sentido de informatizar rapidamente as informações contidas em livros e documentos fiscais. A título de exemplo desse esforço podemos citar: a implementação da nota eletrônica; a declaração eletrônica de serviços; o próprio Sped; e o eSocial, dentre outros. Inegavelmente são ferramentas que auxiliam sobremaneira ação dos agentes fiscais. Portanto, é fato que o Estado, sentido latu, está cumprindo seu dever de casa.

De posse de tais informações, os agentes fiscais da União e dos estados poderão processar eletronicamente a conferência dos dados transmitidos, realizar os cruzamentos necessários e, caso sejam evidenciadas inconsistências nos mesmos, iniciar o processo de fiscalização. Por outro lado, resta saber como os contribuintes estão com relação à qualidade das informações fiscais que devem ser repassadas aos agentes fazendários.

Nossa experiência demonstra que ocorrem diversas categorias de inconsistências que merecem ser melhor analisadas pelos contribuintes. Os dados devem ser gerados e validados para garantir a sua fidedignidade, confiabilidade e integridade. Ou seja: além do cumprimento da obrigação legal, tais controles poderão ser utilizados como importante ferramenta de gestão.

A informatização dos principais processos no âmbito das organizações geram diariamente milhares de transações que necessitam de verificação e validação que, se realizadas sem o uso das facilidades tecnológicas, provavelmente serão incompletas e falhas.

Os contribuintes têm a tecnologia a sua disposição e devem utilizá-la para aperfeiçoar as ações de controle, uma vez que se pode contemplar, nessas ações, o universo amostral em 100% das transações realizadas pela companhia.

Como se vê, é importantíssimo que os contribuintes tenham a preocupação de que as informações contidas em tais arquivos apresentem um grau absoluto de consistência e estejam adequados ao que determina a legislação, gerados por processos de TI, em conformidade às melhores práticas de gestão.

Quer nos parecer que o Estado está se preparando adequadamente para uma nova era e novas metodologias de fiscalização. Resta-nos perguntar se os contribuintes também estão atentos aos novos tempos.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Créditos de Prejuízo Fiscal e Base Negativa da CSLL - MP 651/2014

Artigo 33 da MP nº 651 / 2014
Art. 33. O contribuinte com parcelamento que contenha débitos de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2013, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN poderá, mediante requerimento, utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2014, para a quitação antecipada dos débitos parcelados. 
§ 1º Os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados, nos termos do caput, entre empresas controladora e controlada, de forma direta, ou entre empresas que sejam controladas diretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2011, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação antecipada. 
§ 2º A opção de que trata o caput deverá ser feita até 30 de novembro de 2014, observadas as seguintes condições:
I - pagamento em espécie equivalente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do saldo do parcelamento; e
II - quitação integral do saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido. 
§ 3º O requerimento do contribuinte suspende a exigibilidade das parcelas até ulterior análise dos créditos pleiteados. 
§ 4º A RFB ou a PGFN dispõe do prazo de cinco anos para análise dos créditos indicados para a quitação. 
§ 5º Na hipótese de indeferimento dos créditos, no todo ou em parte, será concedido o prazo de trinta dias para o contribuinte promover o pagamento em espécie do saldo remanescente do parcelamento.  
§ 6º A falta do pagamento de que trata o § 5º implicará rescisão do parcelamento e prosseguimento da cobrança dos débitos remanescentes. 
§ 7º A RFB e a PGFN editarão os atos necessários à execução dos procedimentos de que trata este artigo. 


Nova obrigação acessória para 2014 – Pessoas Jurídicas imunes e isentas – Escrituração Contábil Digital (ECD)

Essa nova obrigação atingirá mais de 300 mil pessoas jurídicas imunes e isentas. Segundo dados da Receita Federal, até dezembro de 2013 estavam registradas mais de 291 mil, praticamente, o dobro das pessoas jurídicas que declararam com base no Lucro Real (153 mil, no mesmo ano), sem sombra de dúvidas, um novo nicho de mercado para os profissionais da contabilidade.
Antes, porém, da abordagem propriamente dita da obrigação em comento, uma pequena digressão sobre os institutos da imunidade e da isenção no direito brasileiro e das pessoas jurídicas que se enquadram para o gozo desses benefícios.
Tem-se observado uma certa dificuldade na distinção entre imunidade e isenção. A imunidade tributária é uma limitação ao poder de tributar que advém da Constituição Federal e que não pode ser suprimida ou reduzida por lei ordinária ou complementar ou qualquer outro ato normativo; é uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada. No tocante à isenção, esta é conferida pela lei, em seu sentido restrito. Na isenção o fato gerador está no campo de incidência, todavia, a lei o excetua da tributação, ou seja, a isenção é exceção feita por lei.
No que diz respeito à imunidade a Constituição Federal define, em seu artigo 150, as entidades imunes, a saber:
1 – templos de qualquer culto
2 – partidos políticos, inclusive suas fundações;
3 – entidades sindicais dos trabalhadores,
4 – instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
Não obstante, para os entes citados nos itens “2” a “4” gozarem do benefício, o Código Tributário Nacional – CTN, em seu artigo 9º, os subordinam à observância dos seguintes requisitos: I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;  II – aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; e III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
E, no caso particular das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a Lei nº 9.532/1997, art. 12, ao disciplinar a matéria, acrescentou outros requisitos, saber:
a) preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos;
b) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
c) aplicar integralmente seus recursos na manutenção dos seus objetivos sociais;
d) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
e) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial, dentre outros.
A imunidade não é subjetiva; ela abrange apenas os resultados relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades. Assim, os rendimentos e os ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e variável não estão abrangidos pela imunidade prevista na Constituição.
No que tange à isenção, que também não é subjetiva, a citada lei 9.532, em seu artigo 15, estabelece que consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, devendo, igualmente como as imunes, observar:
a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção dos seus objetivos sociais;
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial, dentre outros.
Atentar para o fato de que uma entidade é considerada sem fins lucrativos quando não apresenta superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Após essa pequena introdução aos institutos da imunidade e da isenção e das obrigações acessórias para o gozo do beneficio, passemos a apreciar a grande novidade da adoção da Escrituração Contábil Digital – ECD.
A obrigatoriedade das pessoas jurídicas imunes e isentas de enviar a escrituração contábil para o sped, a partir do ano-calendário 2014, foi instituída pelo Decreto 7.979, de 08 de abril de 2013, ao dar nova redação ao artigo 2º do Decreto 6.022/2007, que trata do Sistema Público de Escrituração Digital, verbis:
Art. 2º O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013) (grifamos).
Até 31/12/2013 essas entidades, para gozarem do benefício a que fazem jus, como já vimos, estavam obrigadas a manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, contudo, estavam fora do sped. Em outras palavras, estavam obrigadas a promoverem a escrituração contábil completa em papel. Agora, com a obrigação estabelecida no Decreto já citado, juntamente com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, como já foi tratado em outro trabalho nosso, o panorama fica alterado, e tudo passará a ser digital.
Com efeito, a instrução normativa instituiu a Escrituração Contábil Digital – ECD e traçou as principais normas como as a seguir destacadas:
Art. 1º Fica instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos de que trata o caput deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I-  …………………………………………………………………………………………………..
III – as pessoas jurídicas imunes e isentas.
………………………………………………………………………….
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Como se vê, a partir de 2014 às pessoas jurídicas imunes e isentas foi imposta mais uma nova obrigação acessória de grande monta que irá exigir dessas entidades, além de uma reorganização administrativa dos departamentos envolvidos no atendimento das informações que serão requeridas, investimentos significativos para a consecução desse mister.
Por importante, não se pode olvidar que a falta de entrega da ECD acarretará multas (art. 10 da IN 1.420/2013/art. 57 da MP 2.158-35/2001) para as entidades inadimplentes de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração de atraso, o que, convenhamos, irá dificultar a vida de muitas pequenas associações civis, sem fins lucrativos.
Também é verdade que não se pode deixar de vislumbrar que os investimentos requeridos, seja para um departamento próprio de TI, seja para contratação de um terceirizado, poderá atrapalhar o funcionamento das pequenas associações, como por exemplo, de pescadores, de catadores de lixo e outras tantas.
Por outro lado, até a instituição da ECD neste ano-calendário (a primeira ECD será entregue em 2015), a obrigação mais importante e, diga-se de passagem, bastante simples, era a apresentação da DIPJ. É bem verdade, como dito anteriormente, que todas estavam obrigadas à escrituração contábil completa, entretanto, uma boa parte dessas pequenas entidades imunes e isentas não cumpria a obrigação de ter uma contabilidade circunstanciada. E, por sua vez, o fisco era, e ainda é pouco atuante nesse setor.
Esta situação, salvo melhor juízo, concorreu para uma explosão de ONG’s com objetivos duvidosos, decorrendo daí inúmeros casos de desvios de finalidades e de verbas, tornando o ambiente propício a toda sorte de ilicitudes, notadamente pela falta de contabilização dos fatos ocorridos nessas instituições.
Agora, com a exigência da Escrituração Contábil Digital – ECD espera-se um choque de arrumação. Primeiramente, o fisco passará a ter um controle efetivo dessas entidades, podendo controla-las a distancia pelas informações recebidas e armazenadas em seus sistemas. Em segundo lugar, com a escrituração contábil efetiva por parte dessas pessoas jurídicas, que será exigida anualmente, o que antes não era, haverá, com certeza, um estancamento dos desvios, além de facilitar a auditoria, quando for o caso.
Essa nova obrigação acessória irá impactar o mercado de trabalho dos contabilistas em todo o país, requerendo, desses profissionais, conhecimento técnico, dedicação e bastante orientação aos possíveis novos clientes que advirão.
Para se ter uma ideia do acréscimo, já que todos serão clientes novos (serviços recém-demandados), segundo dados da Receita Federal, em 2013, estavam registradas 93.374 (noventa e três mil, trezentos e setenta e quatro) Pessoas Jurídicas Imunes e 197.709 (cento e noventa e sete mil, setecentos e nove) Pessoas Jurídicas Isentas.
Finalmente, vale lembrar que a classe contábil brasileira se encontra devidamente preparada para enfrentar o desafio, mormente, pelo o apoio e acompanhamento da capacitação dos seus filiados por parte do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidade, que formam o reconhecido sistema CFC/CRC’s.
Fortaleza, julho de 2014
* Osvaldo Rodrigues da Cruz é contador e conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade

Fonte: Portal CFC