quinta-feira, 29 de maio de 2014

Refis segue à sanção

Foram aprovadas, na tarde de ontem (28), as emendas do Senado à Medida Provisória 638/14, que inclui parcelamento de débitos tributários, conhecido como Refis da crise. O texto foi aprovado ontem no Senado (leia abaixo) e agora segue para sanção presidencial.
Senado aprova ampliação de parcelamento do Refis

Foi aprovado, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei de Convensão 10/2014, originada da Medida Provisória 638/2014, que inclui parcelamento de débitos tributários, conhecido como Refis da crise.

O PLV, que foi encaminhado pela Câmara dos Deputados no último dia 21 de maio, foi aprovado pelos senadores com a reintrodução de parte dos artigos incorporados na comissão mista que analisou a MP. O projeto agora retorna à Câmara para nova análise.

Para o Presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, a aprovação é mais um passo para uma grande conquista do setor de serviços. “Ficamos agora na expectativa pela aprovação do projeto neste retorno para a Câmara. O Sistema Fenacon está confiante de que conseguiremos mais esta vitória” afirma Berti.


Fonte: Fenacon

eSocial: ’Calcanhar de aquiles’ das empresas

eSocial
Com novo sistema, número de informações enviadas para a Receita sobre cada funcionário passa de 100 para até 160

Muito se tem falado a respeito do eSocial. O assunto é altamente técnico, chega a assustar quem não é da área e, o mais importante, pode prejudicar muitas companhias e empresários que imaginam equivocadamente que o assunto não os afeta de forma direta.
Pensamentos como “minha contabilidade, meu advogado ou a minha área de Recursos Humanos cuidarão disso”, sem a necessidade do envolvimento do restante da empresa, vão levar muitos negócios a enfrentar seríssimos problemas.

Deixando de lado as questões técnicas, o eSocial representa uma importante mudança na forma como as companhias vão se relacionar com os seus trabalhadores e com os órgãos federais. Um aspecto muito interessante é que a novidade não introduz nenhuma modificação na legislação trabalhista, previdenciária ou do FGTS, mas dá ao governo, em diferentes áreas de atuação, a possibilidade de monitorar, em tempo real, se as empresas estão ou não cumprindo as obrigações previstas em lei ao pé da letra.

Por exemplo, o que muitas companhias fazem é contratar um funcionário no dia 1º de março, quando ele realmente começa a trabalhar, e registrá-lo apenas no dia 15, com data retroativa. Hoje isso é possível, mas não deveria de forma alguma ocorrer. Porém, já se tornou uma praxe, e com muita frequência, especialmente no caso das PMEs, cuja folha de pagamentos fica a cargo de uma contabilidade externa.

Além disso, antes do eSocial as empresas mantinham cerca de cem dados de cada funcionário em seus sistemas, do nome completo e endereço residencial ao número do CPF, entre outros. Com o novo sistema, a quantidade salta para 160, pois passa a exigir informações, como a data de emissão do documento de identidade (R.G.), que se tornam obrigatórias para a transmissão do e-Social assim que entrar em vigor. Ou seja, até lá as companhias têm de atualizar os cadastros de todos os seus empregados, obrigatoriamente.

A transmissão das informações ao governo sobre cada funcionário deve ocorrer exclusivamente pelo novo sistema, e com prazos bastante rigorosos, sob pena de multa de até R$ 1,5 mil. No caso da admissão de um trabalhador, todos os dados cadastrais dele devem estar registrados no e-Social um dia antes do início do trabalho efetivo. E chamo a atenção para o fato de que também nas contratações de autônomos – motoristas de caminhões e prestadores de serviços temporários ou eventuais, sem vinculo empregatício – a exigência é idêntica.

Outro ponto importantíssimo. Como a Receita Federal utiliza o CPF para identificar cada contribuinte, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica Federal valem-se do PIS, antes de iniciarem a utilização do eSocial, as empresas devem realizar o processo de “qualificação cadastral”. Isto é, têm de fornecer por meio de arquivo eletrônico o nome completo e os números de cada um desses cadastros de identificação (CPF e PIS) de todos os integrantes da folha de pagamento. Pode parecer simples, mas a ação vai gerar muitas inconsistências, especialmente em três aspectos.

É grande a quantidade de pessoas com mais de um número de PIS e, nesse caso, o sistema vai solicitar que a companhia as oriente a comparecer à Caixa Econômica federal para regularizar a situação, antes de iniciar o uso do eSocial. Há também trabalhadores que possuem mais de um CPF, sendo necessária a normalização junto à Receita Federal. E existem ainda as divergências de grafia do nome em cada cadastro. Imagine alguém cujo nome grafado na certidão de nascimento seja Antônio da Silva Júnior. Se no cadastro do PIS ele foi registrado como “Antônio da Silva Jr.” e no CPF, “Antônio da Silva Júnior”, também vai gerar uma inconsistência. Daí, mais uma vez é obrigatório se procurar o órgão competente para a correção do nome abreviado. Algo parecido vai ocorrer com aqueles que se casaram, mudaram o nome e não comunicaram a alteração às instituições federais.

O impacto importante que o eSocial vai trazer é que o governo passa a acompanhar bem de perto o cumprimento dos prazos das obrigações trabalhistas, previdenciárias e do FGTS. Além do registro dos funcionários, também os afastamentos, férias, rescisões, estabilidades e todos os atos cotidianos da vida de um trabalhador devem ser incluídos pelas empresas no e-Social, dentro de um prazo restrito, sob pena da multa já citada para aquelas que o descumprirem.

Vicente Sevilha Junior é CEO da Sevilha Contabilidade e autor do livro “Empreendedorismo de Sucesso”



IN RFB 1.469/14 - de 28.05.2014

IN RFB 1.469/14 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.469 de 28.05.2014


D.O.U.: 29.05.2014

Disciplina a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014,
Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a aplicação das disposições previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, relativa à opção pelos efeitos da aplicação das novas regras tributárias em 2014.

Art. 2º A pessoa jurídica poderá optar pela aplicação para o ano-calendário de 2014 das disposições contidas:

I - nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 da Lei nº 12.973, de 2014; e

II - nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 2014.

§ 1º As opções de que trata o caput são independentes e deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.

§ 2º No caso de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão, no ano-calendário de 2014, as opções de que trata o caput deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) mês de atividade.

§ 3º O disposto no § 2º não se aplica na hipótese de o 1º (primeiro) mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão ocorrer no período de janeiro a abril de 2014, devendo, nesse caso, as opções serem exercidas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.

§ 4º As opções serão irretratáveis e acarretarão a observância, a partir de 1º de janeiro de 2014, de todas as alterações trazidas:

I - pelos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e dos efeitos produzidos pelas disposições previstas nos incisos I a VI, VIII e X do caput do art. 117 da Lei nº 12.973, de 2014, no caso da opção prevista no inciso I do caput do art. 1º; e

II - pelos arts. 76 a 92 e dos efeitos produzidos pelas disposições previstas nos incisos I a VII e IX do caput do art. 117 da Lei nº 12.973, de 2014, no caso da opção prevista no inciso II do caput do art. 1º.

§ 5º O exercício ou cancelamento da opção de que trata este artigo não produzirá efeito quando a entrega da DCTF ocorrer fora do prazo.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

quarta-feira, 28 de maio de 2014

NOVO REFIS APROVADO NO CONGRESSO CONTEMPLA DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/2013

Roberto Rodrigues de Morais
Elaborado em 05/2014

Foi noticiado (1) que o Plenário do Senado aprovou o PLV de nº10/2014 decorrente da MP 638/2014 que, dentre outros temas, reabre o REFIS DA CRISE, acrescentando a inclusão de débitos vencidos até 31/12/2013.
Eis o teor da notícia, na parte a que se refere à reabertura do REFIS DA CRISE:

“O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (27) Projeto de Lei de Conversão 10/2014, decorrente da Medida Provisória 638/2014
.............................................................................................................................
O PLV 10/2014 prorroga o prazo de adesão ao chamado Refis da Crise, criado pelas Leis 11.941/2009 e 12.249/2010, oriundas de medidas provisórias. Seu nome deriva da crise econômica mundial de 2008, que atingiu as empresas brasileiras, especialmente exportadoras. Mas o parcelamento, que incorporou dívidas existentes até 2008, beneficiou também débitos de pessoas físicas.
Pela matéria, o devedor com dívida até R$ 1 milhão terá de pagar 10% do valor total na adesão. Se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas.”

Vale examinar o teor original da MP de nº 638, aprovada pelo Congresso Nacional, que vai a sansão presidencial – sem chances de veto ao REIFS porque sua inclusão foi de iniciativa do governo – o que deverá acontecer até o início do mês de junho/2014.

“Art. 10. Fica reaberto, até o último dia útil do mês de agosto de 2014, o prazo previsto no § 12 do art. 1º e no art. 7º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como o prazo previsto no § 18 do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, atendidas as condições estabelecidas neste artigo.

§ 1º Poderão ser pagas ou parceladas na forma deste artigo as dívidas que tratam o § 2º do art. 1º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e o § 2º do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, vencidas até 31 de dezembro de 2013.

§ 2º A opção pelas modalidades de parcelamentos previstas nos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como no art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, se dará mediante:

I – antecipação de 10% (dez por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida for até R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais).

II - antecipação de 20% (vinte por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total l da dívida for superior a R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais).

§ 3º Para fins de enquadramento nos incisos I ou II do § 2º, considera - se o valor total da dívida na data do pedido, sem as reduções.

§ 4º As antecipações a que se referem os incisos I e II do § 2º poderão ser pagas em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido de parcelamento.

§ 5º Após o pagamento das antecipações e enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre:

I - o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, descontada as antecipações; e

II - os valores constantes no § 6º do art. 1º ou no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, conforme o caso, ou os valores constantes do § 6º do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quando aplicável esta Lei.

§ 6º Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcela dos pelo disposto neste artigo.”

Pelo que se depara do texto acima não houve novidade substancial do NOVO REFIS DA CRISE, além da inclusão dos débitos vencidos até 31/12/2013 e da exigência das antecipações de 10 e 20% constantes do inciso I e II do § 2º do artigo 10 citado, não mexendo nos demais tópicos do REFIS da Lei de nº 11.941/2009, como os prazos de parcelamento e os percentuais das reduções das multas, juros (SELIC) e encargos.

Lembremos, então, os benefícios da Lei de nº. 11.941/2009 (3) para quem aderir ao NOVO REFIS CRISE:

Benefícios da Lei 11.941, valendo para o NOVO REFIS:

É aguardada a abertura dos sites da PGFN e RFB, a partir do dia de agora, com acesso aos DÉBITOS em aberto e a possibilidade de sua inclusão no parcelamento da Lei de nº 11.941/2009, com a NOVA REDAÇÃO da nova lei decorrente da MP 638/2014.

A opção de pagamento a vista de valores em aberto para com a PGFN ou RFB, os contribuintes gozarão dos seguintes BENEFÍCIOS:

a) Redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício;
b) Redução de 40% (quarenta por cento) das multas isoladas;
c) Redução de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora; e,
d) Redução de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal.

Portanto, de acordo com o art. 7º da Lei de nº 11.941/2009 – prazo será reaberto com a nova lei do NOVO REFIS – os contribuintes terão até o último dia do 6º mês da publicação da NOVA LEI para pagamento à vista ou pelos parcelamentos. Esse prazo pode ser 30/11 ou 30/12/2014, dependendo da publicação da nova lei se der em maio ou junho/2014.

Lógico que o PRAZO DE ADESÃO será até o último dia útil de agosto/2014, que deverá ser 29/08/2014, numa sexta-feira.

Como no REFIS de 2009 nós ministramos vários cursos presenciais em várias cidades, assim como proferimos palestras sobre o tema, além de artigos mais extenso sobre o assunto em pauta, novamente voltaremos com texto mais completo tão logo a nova lei seja promulgada.

Lembrando que o Ministro da Fazenda acenou com a possibilidade de rever, para menos, os percentuais de antecipação – 10 e 20% - como condição para adesão ao NOVO REFIS DA CRISE, conforme noticiado pela mídia (4), sob o título “Governo deve reduzir valor mínimo para adesão ao REFIS”. Trata-se de medida salutar, pois para muitas empresas os percentuais constantes do texto aprovado no Congresso poderão inviabilizar a adesão ao novo refinanciamento das dívidas tributárias federais.

Recordemos que o artigo 11 da Lei 11.941 libera os contribuintes da garantia para a concessão do parcelamento, uma vez que o texto é taxativo no sentido de que "não dependem de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada.

A vantagem, no caso, é o parcelamento de débitos que ainda não foram objeto de penhora, por certo, evitará constrição sobre o patrimônio do contribuinte.

Concluindo, como o novo texto apenas reabriu prazos e manteve a estrutura do antigo REFIS DA CRISE, podemos asseverar que os débitos sujeitos ao parcelamento agora recriado envolvem TODOS os débitos administrados pela RFB, tanto tributos, contribuições e débitos previdenciários, subentendo que o novo REFIS contempla os contribuintes pessoas jurídicas e pessoas físicas.

Resta aos contribuintes interessados no tema se preparem para a futura adesão, uma vez que necessitará de caixa para cumprir os percentuais de antecipação contidos na nova lei.

NOTAS:
- (2) https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/145fc86552ecf59d
(3) Lei de nº. 11.941/2009, Art. 7o  A opção pelo pagamento a vista ou pelos parcelamentos de débitos de que trata esta Lei deverá ser efetivada até o último dia útil do 6o (sexto) mês subsequente ao da publicação desta Lei. 
- (4) http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,governo-deve-reduzir-valor-minimo-para-adesao-ao-refis,185859,0.htm 




Roberto Rodrigues de Morais
Especialista em Direito Tributário.
Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

Novo cronograma do eSocial reforça necessidade de implantação em etapas

Embora os prazos para o início da vigência do eSocial – conforme demanda de empresas e entidades de classe – já tenham sido prorrogados para 2015, conforme anunciado no último dia 21 de maio, em Brasília, pelo Comitê Gestor do eSocial –, o ideal é que a implantação desta sistemática seja feita em etapas e sem atropelos, dada a sua complexidade.

A afirmação é do contador Márcio Massao Shimomoto, sócio-diretor da King Contabilidade, sediada em São Paulo.“Essa alteração tranquilizou um pouco os empresários e os contadores, já que o prazo inicia-se com a publicação dos manuais e do leiaute definitivo, ação que dará mais segurança a todos”, argumenta.

O Comitê informou que ainda serão definidos os prazos específicos para cada tipo de contribuinte, inclusive as empresas do lucro presumido, Simples Nacional, produtores rurais, entre outros. A modificação foi possível porque o órgão passou a utilizar uma nova metodologia baseada na contagem de prazo a partir da publicação da documentação definitiva do projeto.

Sendo assim, haverá, antes, a publicação do pacote de manuais do eSocial – Manual de Orientação do eSocial versão 1.2 (MOS), Controle de alterações e Manual de especificação técnica do XML versão 1.0. A previsão é que estejam disponíveis até junho.

Além disso, seis meses após a publicação da versão 1.2 do MOS começa a funcionar o ambiente de testes contendo “eventos iniciais” e “eventos não periódicos”. Seis meses depois será possível acessar o ambiente de testes, procedimento obrigatório para empresas grandes e médias com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, tendo 2014 como ano-base.

“O ideal seria que a implantação do eSocial fosse feita por etapas, para que os empregadores tivessem mais segurança e tranquilidade para o envio dos dados previdenciários e trabalhistas de seus colaboradores ao ambiente SPED”, argumenta Shimomoto.

Segundo o contador, ao receber os dados, os mesmos precisariam ser consistidos e checados para evitar quaisquer inconsistências a respeito do contribuinte. “Após essas análises e a correção dos eventuais erros de informação, bastaria dar prosseguimento com a parte tributária, por meio da geração e emissão das guias de recolhimento”, reforça o sócio-diretor da King Contabilidade.


Fonte: Portal Contábeis

Material disponibilizado pelo Consultor Tributário Lucas Marques da Silva

A reabertura do parcelamento do ICMS

A reabertura do PEP – Parcelamento do ICMS (homologada pelo Confaz), que havia se encerrado em agosto de 2013, para débitos vencidos até julho de 2012, traz uma nova oportunidade às empresas e empresários de regularizarem suas dívidas com o Fisco paulista, contudo, aumentando a possibilidade de inclusão de débitos com vencimento até dezembro de 2013.
Com isso, questionamentos que estão na esfera administrativa fiscal estadual, e que o contribuinte já saiba dos eventuais riscos, poderão ser parcelados sem necessidade de se apresentar garantias; e outros que estão no Judiciário poderão ser parcelados com benefícios no pagamento de juros e multas.
Contudo, nestes, a lei condiciona a manutenção da garantia do processo judicial, mas mesmo assim é uma ótima oportunidade de se regularizar tais débitos, pois é provável que parcelamento deste tipo demorará bastante para surgir novamente.
Além disso, contribuintes que estejam sendo processados criminalmente ou em que haja inquérito policial tramitando para investigar eventual crime contra a ordem tributária relacionada ao ICMS poderão se beneficiar de tal parcelamento para regularizar a situação e evitar a continuação desses processos e inquéritos.
Quanto ao PPD, da mesma forma que o PEP do ICMS, porém neste caso tratam de outros tributos (IPVA, ITCMD) e outros débitos não tributários, o único problema é que apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa poderão ser parcelados ou pagos com desconto.
Porém, não deixa de ser uma boa opção para regularização de veículos e de inventários e doações ocorridas até novembro de 2013, inclusive do ITCM antes da lei nova paulista do ano de 2000 e de débitos judiciais relativos a recolhimentos em aberto de taxas judiciárias, geralmente em aberto na fase de execução de sentença pelo devedor.
Outra boa opção é em relação a multas penais e principalmente multas contratuais em licitações com o Poder Público Estadual e multas administrativas aplicadas por órgãos estaduais, tais como Cetesb, multas do DER, ou seja, todas as multas aplicadas por órgãos e entidades da administração direta e indireta do Governo do Estado de São Paulo.

Fonte: Jornal Contábil
Material disponibilizado pelo Consultor Tributário Lucas Marques da Silva


Governo quer apressar o Simples

O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, defendeu ontem a rejeição dos destaques ao projeto que amplia os setores beneficiados pelo Simples Nacional – o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O ministro participou de reunião com líderes da base aliada ao governo.
O governo defende o texto base do relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12, deputado Cláudio Puty, que foi aprovado no dia 7 de maio. O texto aprovado prevê a criação de uma nova tabela para serviços (a Tabela 6), com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia, fisioterapia e jornalismo.

Porém, diversas categorias, entre elas advogados e setores de seguros, reivindicam, por meio de destaques apresentados por parlamentares, a inclusão em tabelas com alíquotas menores. “A maior parte dos destaques é corporativa, e o governo acredita que deve manter as mesmas alíquotas para todos os novos setores incluídos, e não beneficiar um ou outro setor”, argumentou o ministro.
Afif informou que o governo se compromete a apresentar em até 90 dias estudo para dar respaldo técnico à redução das alíquotas. O estudo será elaborado pela secretaria, juntamente com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e outras entidades. “Queremos provar à Receita Federal que, quando todos pagam menos, pode-se até arrecadar mais”, completou o ministro.
O deputado Guilherme Campos, secretário da Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas, explica que, com a aprovação do PLP 221/12, essas categorias terão benefícios como a simplificação de procedimentos burocráticos, mas não pagarão menos impostos. Porém, segundo ele, a frente apoiou o texto, diante do compromisso do governo de apresentar estudo no prazo de 90 dias.
Já o líder do governo em exercício, deputado Henrique Fontana, explicou que o governo se preocupa especialmente com dois destaques apresentados pela oposição: o que reduz em 20% toda a arrecadação da tabela 6 e o que cria um sistema de progressividade para essa tabela. “Esses destaques têm impacto de bilhões sobre a arrecadação do governo, e isso não é possível”, afirmou Fontana.
Votação – O governo vai tentar garantir quórum alto para votar hoje a proposta. Como se trata de projeto de lei complementar, cada destaque exige o voto favorável de 257 deputados para ser aprovado. Nas últimas votações, o quórum foi insuficiente para garantir a votação. “Existe uma janela legislativa de votação; se perdermos essa janela, não vamos votar neste primeiro semestre”, opinou Afif Domingos. “O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, me garantiu que vota hoje”, acrescentou.
Na reunião com os líderes da base realizada ontem o ministro fez apelo para que eles retirem alguns destaques. Os líderes discutiram ainda acordo de procedimentos, que prevê a simplificação do encaminhamento para os destaques não retirados.
Fonte: Agência Câmara


terça-feira, 27 de maio de 2014

Prazo para entregar declaração anual do MEI termina neste sábado (31)

Esta é a última semana para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Brasil efetuem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), já que o prazo se encerra neste sábado (31). Os 4 milhões de MEIs do país devem declarar o faturamento do ano anterior para evitar o pagamento de multas e a perda de benefícios, como aposentadoria, auxílio doença e licença-maternidade.

O presidente do Sistema Fenacon (Sescaps e Sescons), Mário Elmir Berti, lembra que os MEIs podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A declaração anual de empreendedores formalizados em 2013 deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidades optantes pelo Simples, cuja relação está disponível no site da Fenacon (www.fenacon.org.br/consulta-por-uf).

“O índice de inadimplência atinge cerca de 55% dos microempreendedores individuais. Por isso, é importante que os profissionais procurem a orientação de um escritório contábil e estejam em dia com suas obrigações perante a Receita Federal”, alerta Berti.

A declaração pode ser feita diretamente pela internet, através do portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br). Basta selecionar a opção “Cálculo e Declaração”, no menu “Simei – serviços” e em seguida e informar o valor da receita bruta referente a 2013.

Sobre o MEI

Instituído por meio da Lei Complementar nº 128/08, o Microempreendedor Individual (MEI) possibilita a formalização de profissionais autônomos com receita bruta de até R$ 60 mil por ano que queiram desfrutar dos benefícios previdenciários, mas não possuem condições financeiras de arcar com a carga tributária. São sapateiros, ambulantes, manicures, barbeiros, marceneiros, encanadores, mecânicos, pintores de parede, entre outros.

Esses profissionais ganham facilidades para legalizar o negócio, ficam isentos de grande parte dos tributos e pagam taxas fixas mensais reduzidas. Assim, a categoria ganha direito à aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-maternidade, além de a família ter direito a pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão.

Fisco de olho nos grandes contribuintes do ISS


O fisco paulistano vai voltar sua lupa nos grandes contribuintes do Imposto sobre Serviços (ISS), maior fonte de arrecadação tributária do município de São Paulo. O aviso veio em forma de uma Instrução Normativa (6), publicada no final de abril pela Subsecretaria da Receita Municipal (Surem). Por enquanto, é certo apenas que as instituições financeiras farão parte desse grupo de contribuintes que passarão a ser monitorados de forma diferenciada dos demais. Uma nova norma a ser editada deve detalhar a forma do acompanhamento especial e quem será abrangido.

A advogada Cíntia Ladoani Bertolo, do escritório Bergamini Collucci, lembra que esse tipo de monitoramento é feito há muito tempo para os tributos federais, pela Secretaria da Receita Federal. No caso do ISS, é a primeira vez que o fisco usa essa estratégia para controlar arrecadação, com ênfase naqueles que mais contribuem aos cofres da Prefeitura.

Os contribuintes selecionados para o acompanhamento diferenciado receberão um aviso, uma Ordem de Monitoramento (OM), que trará a indicação do agente fiscal responsável pela atividade e a definição do período do controle da arrecadação. “Os prestadores de serviços não devem equiparar uma OM ao início de uma fiscalização. É apenas um aviso de que haverá um monitoramento mais próximo”, ressalta. De acordo com a advogada, a instauração de monitoramento não suspende a espontaneidade do contribuinte para apresentar denúncia espontânea de infrações à legislação tributária municipal. “O contribuinte não pode ser punido por qualquer irregularidade quando a corrige antes do início de um processo de fiscalização”, explicou.

Ainda não se sabe quais os critérios usados pelo fisco para definir quem são “os grandes contribuintes”. A IN não cita valores de faturamento. A norma estabelece apenas os procedimentos de monitoramento por parte da fiscalização municipal, como a observância das atividades desenvolvidas, verificação permanente dos níveis de arrecadação em função do potencial econômico tributário das empresas, o estudo dos setores e grupos econômicos que pertencem os grandes contribuintes.




segunda-feira, 26 de maio de 2014

eSocial exigirá mudança cultural das empresas frente à contabilidade

eSocial


A Receita Federal do Brasil prorrogou, pela terceira vez, o prazo do início da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Prorrogou se para outubro de 2014. Com isso, as empresas e os profissionais da Contabilidade ganham um tempo para se estruturarem e se prepararem, a fim de atender a essa nova realidade do governo federal, que unificará as informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias em um único documento virtual.

Em teoria, o novo sistema eletrônico não trará mudanças na legislação trabalhista brasileira, mas sim irá reduzir o número de obrigações acessórias das empresas já que as informações serão transmitidas em tempo real ao governo federal. Na verdade, esse sistema representa uma quebra de paradigma na rotina contábil das empresas, visto que estas precisarão manter um controle mais rígido das informações referentes aos seus funcionários para fornecer ao profissional da Contabilidade, que ficará encarregado dos registros e envio para o Fisco.

Sendo assim, tanto a classe contábil quanto a empresarial precisa se adequar ao novo calendário, visto que anteriormente o cumprimento dessas obrigações era feita separadamente, em diversos períodos durante o ano calendário, e que agora serão transmitidos em tempo real. O fato de dar mais prazo às empresas para a implantação do sistema foi uma decisão acertada da Receita Federal, já que o eSocial traz uma série de obrigações que implica em investimentos em sistemas de informações, e no treinamento de funcionários, principalmente nas áreas jurídicas, administrativas e de recursos humanos.

No caso das empresas de maior porte, o impacto da medida não será tão expressivo, já que elas possuem departamentos organizados e preparados para atenderem às novas determinações. Porém, esta não é a realidade das micros e pequenas empresas, que representam a grande força empresarial brasileira e serão as principais afetadas pelo novo sistema, já que não têm departamentos tão estruturados, e em geral dependem da assessoria contábil e tributária dos profissionais da Contabilidade.

Neste cenário, o profissional da Contabilidade assume fundamental importância para as empresas no sentido de conduzir e cumprir essa nova obrigação. Portanto, neste momento mais do que nunca, a total integração entre empresários e contadores faz-se necessária para o cumprimento da nova determinação do governo. Chegamos a mais um momento importante da categoria, no qual é preciso estreitar ainda mais o relacionamento com seus clientes.

A Contabilidade representa a realidade das empresas, ou seja, quando bem feita, mantendo em ordem os documentos e os relatórios contábeis, os resultados sempre serão positivos. José de Souza é profissional da Contabilidade e presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo


sábado, 24 de maio de 2014

Governo muda cronograma pela 5ª vez e eSocial fica para 2015

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O governo adiou pela quinta vez o cronograma do eSocial e jogou para 2015 a obrigatoriedade de adesão ao novo sistema. Também conhecido como folha de pagamento digital, ele unifica em um ambiente online todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que as empresas são obrigadas a enviar ao governo. Agora, a previsão é de que o sistema comece a funcionar em junho do ano que vem - primeiro, só para as grandes empresas.  
 
O cronograma para as demais empresas ainda está em discussão, assim como as regras, que deverão ser simplificadas. No futuro, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do País, desde os Microempreendedores Individuais.
 
O adiamento foi formalizado em reunião do governo com as empresas que participam da implementação do projeto e a Fenacon, entidade que representa as empresas de contabilidade. "É um projeto de primeiro mundo, mas que vai ser implementado num país de terceiro mundo. Então nós pedimos mais tempo e o governo atendeu", diz Valdir Pietrobon, diretor da Fenacon. O eSocial envolve mudanças organizacionais e na maneira como as informações circulam dentro das empresas.
 
O governo ainda não oficializou o novo calendário, mas a ideia é que o eSocial seja adotado de maneira gradual. Até junho deste ano deve ser lançado um manual que vai orientar a inclusão dos dados. Após isso, um ambiente de testes será disponibilizado em um prazo de até seis meses. Lá, as grandes empresas deverão começar a inserir os dados. Só após seis meses de testes é que o eSocial valerá de vez. Na prática, a obrigatoriedade virá só a partir de junho de 2015.
 
A implementação do eSocial foi marcada por muitas idas e vindas. Em 17 julho do ano passado, o Ato Declaratório Executivo nº 5 aprovou o leiaute do eSocial, ou seja, as regras para funcionamento do sistema, e instituiu a data de janeiro de 2014 para a adesão ao sistema. Esse prazo inicial foi adiado posteriormente, mas sem divulgação oficial, para abril deste ano. Segundo fontes, havia depois o plano de prorrogar a adesão para junho deste ano. Depois, a data foi postergada para outubro e, agora, para o meio do ano que vem.
 
Uma projeção conservadora da Receita Federal aponta que a arrecadação terá um incremento de R$ 20 bilhões por ano com o eSocial. Isso porque o novo sistema vai aumentar a fiscalização, ao facilitar o cruzamento de dados.
 
O projeto do eSocial tem participação da Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Conselho Curador do FGTS. 


e-Social ou e-Dúvida ?

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Está muito difícil fazer pegar o motor do eSocial. Em mais um adiamento, a obrigatoriedade de envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos trabalhadores para um único sistema – esse que foi batizado de eSocial – ficou para o segundo semestre de 2015. As grandes empresas, tributadas pelo regime de lucro real, serão as primeiras a alimentar o gigante banco de dados trabalhistas, um dos braços mais complexos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . O novo cronograma de implantação foi definido durante reunião realizada na última quarta-feira com dirigentes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Receita Federal, Previdência Social e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon). O layout definitivo do sistema deve ficar pronto em três meses. Depois de finalizado, o grupo de trabalho e o Comitê Gestor terão seis meses para avaliá-lo. Transcorrido esse prazo, haverá mais seis meses de testes antes da obrigatoriedade para as grandes companhias. O prazo para as demais empresas ainda está em discussão. No futuro, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do País, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs).


A implantação do eSocial tem sido marcada por dúvidas e receios no meio empresarial, daí o novo adiamento do prazo, um pedido feito por entidades de classe ligadas à contabilidade. Principal elo de ligação entre os contribuintes e o fisco, o profissional da contabilidade terá um trabalho extra pela frente para convencer seus clientes da magnitude e complexidade do projeto. Uma pesquisa realizada com associados e filiados ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) constatou que, para 38% dos entrevistados, o grande problema para a adequação ao projeto é fazer com que seus clientes entendam a importância do novo sistema e de como funcionará. O resultado preocupa porque, diferente de qualquer obrigação acessória, o eSocial vai exigir um trabalho a quatro mãos, que envolve inclusive a alta gestão das empresas.

No levantamento, 26% dos profissionais citaram o treinamento dos funcionários como o segundo maior problema, pois ainda não há um programa experimental para testes. Como não existe ainda um layout definitivo, as empresas de software estão em compasso de espera. Diante desse cenário sombrio, o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, defende uma discussão mais aprofundada com os usuários do sistema, o que parece estar ocorrendo. “As empresas de tecnologia da informação ainda não conseguem preparar com a devida segurança os programas que atendam ao amplo mercado que se forma com a nova obrigatoriedade”, afirmou.

Revisão – Esse clima de incertezas levou, recentemente, a Fenacon a encaminhar ofício ao governo com sugestões para um início de implementação menos traumático da ferramenta, que promete revolucionar a rotina interna das empresas. Além da revisão do cronograma, atendido pelo governo, a federação pediu que as multas sejam aplicadas somente depois de um ano de funcionamento do sistema. Outros pleitos incluem um módulo simplificado para as micro e pequenas empresas, o uso do CPF na identificação dos funcionários, em vez do PIS, e uma revisão no cronograma previsto para o início de operação do sistema. 

Em um dos calendários divulgados pelo governo, as empresas públicas aparecem como as últimas a serem obrigadas a usar o sistema, a partir de 2016. Para a Fenacon, elas deveriam ser a primeiras, a partir de janeiro de 2015. As micro e pequenas empresas, na visão da entidade, devem começar a usar o sistema partir de janeiro de 2016 e o Empreendedor Individual (MEI) e empregados domésticos, a partir de março de 2016.

Para o especialista em Sped, o administrador Roberto Dias Duarte, as empresas vivem em meio a um vazio jurídico e técnico, sem cronograma oficial fechado e, tampouco, manuais oficiais. O tema é cercado de contradições e dúvidas. O especialista critica a falta de clareza no processo de implementação do sistema que, de acordo com o governo, vai reduzir a burocracia. Será? De acordo com Duarte, foi publicada no final de abril uma portaria do Ministério do Trabalho que obriga os empregadores a informar eletronicamente, em até 24 horas, os acidentes fatais e doenças do trabalho que resultem em morte dos trabalhadores.

“Até aí tudo bem, não fosse o arranjo publicitário que o governo federal vem promovendo desde o ano passado acerca do eSocial, que vai reduzir a burocracia. A edição desta portaria foi um desses fatos gerados pelo surrealismo regulatório brasileiro”, critica, ao lembrar que tais informações já são controladas por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), da Previdência Social. O pior: essa é uma das obrigações acessórias que seriam extintas com a implantação do eSocial. “Na prática, o discurso sobre a simplificação dos marcos regulatórios para o desenvolvimento do empreendedorismo no Brasil é pura falácia”, conclui.

Por Silvia Pimentel


quinta-feira, 22 de maio de 2014

Atrasos e insegurança do eSocial

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A indefinição sobre a publicação definitiva do leiaute do eSocial, além das alterações no cronograma de início do envio dos arquivos, vem causando dúvidas e incertezas às empresas, aos trabalhadores e aos desenvolvedores de softwares necessários à transmissão dos dados.

Projeto que unificará o envio das informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores brasileiros, o eSocial tem colocado em apuros até mesmo as grandes empresas, que compõem em torno de 5% do total das corporações do país, embora elas possuam melhores estruturas para atender a esta obrigação.

Já as micro, pequenas e médias empresas, que totalizam mais de 95% dos empregadores nacionais, estão praticamente perdidas, em meio a tantos desencontros, principalmente porque ainda estão lidando com um leiaute provisório.

Para ser atendido com a produtividade e a celeridade que o processo exige e necessita, é imperativo o uso de bons softwares e processos internos. As empresas desenvolvedoras de tecnologia da informação (TI) precisam criar, testar, implantar e treinar os usuários. Com a falta de um leiaute definitivo, ainda não passaram da fase de análise. Ou seja, parece pouco provável que o eSocial comece a funcionar de fato ainda em outubro deste ano, conforme a mais recente prorrogação de data.

As pequenas e médias empresas, que são atendidas na sua grande maioria por empresas de contabilidade, terão ainda que treinar os colaboradores e conscientizar cada um dos seus clientes a mudar toda uma cultura de anos, para que as informações cheguem com a qualidade e a velocidade que o eSocial exige. Isso demanda tempo e muita conversa, além de investimentos com TI e treinamentos de capacitação.

Em verdade, o eSocial é um grande projeto, mas com tantas indefinições à sua volta, tornou-se evidente a necessidade de uma implantação realizada em etapas. Iniciando com o saneamento dos cadastros – que deve ser feito pelo poder público e não pelas empresas – e finalizando com a emissão das guias de recolhimento, tudo precisa ser implantado sem atropelos e com total segurança.

Por Márcio Massao Shimomoto


Fonte: DCI-SP

Encontro define novo cronograma para o eSocial

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Na tarde de hoje ocorreu o encontro do eSocial que reuniu grande público, entre os quais, diretores da Fenacon e presidentes dos sindicatos filiados ao Sistema. Compuseram a mesa o Ministro do Trabalho, Manoel Dias, o Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto, o representante do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, o Presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales e o Presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti.

Foi unânime entre as autoridades que usaram da palavra, a importância que o Sistema Fenacon teve no passado nos diversos projetos implantados pelo governo, e agora ainda mais no aprimoramento e na implantação do eSocial: “Não apenas o governo, mas a Fenacon é um dos principais atores desse processo racional da ferramenta”, afirmou Gabas.

O ministro do Trabalho apresentou novo cronograma para implantação do eSocial, na seguinte ordem:

- Após o fechamento do layout, o que deverá durar perto de três meses, o Grupo de Trabalho e o Comitê Gestor terão seis meses para trabalhar a proposta;

- Passada essa etapa, haverá mais seis meses para realização de testes;
- Ao final desse período, começará a obrigatoriedade para grandes empresas;
- O Grupo de Trabalho e o Comitê Gestor estudarão condições diferenciadas para micro e pequenas empresas, dentre as quais, o MEI.

Ficou acertado que o Sistema Fenacon terá cadeira e voz na composição do Grupo de Trabalho e na sequencia, na consecução dos necessários ajustes.

O diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, elogiou a definição do novo cronograma. “É um grande avanço. Mais uma grande vitória. Mas ainda defendemos que a aplicação do eSocial deve começar primeiro pelas empresas públicas”, disse.

O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, destacou o apoio total ao desenvolvimento do eSocial. “Já superamos muitas barreiras com o Sped Contábil, por exemplo, e com o eSocial não será diferente. É uma quebra de paradigmas e sua aplicação, quando estiver devidamente corrigido e em funcionamento, vai facilitar o nosso trabalho”, disse.