A reabertura do
PEP – Parcelamento do ICMS (homologada pelo Confaz), que havia se encerrado em
agosto de 2013, para débitos vencidos até julho de 2012, traz uma nova
oportunidade às empresas e empresários de regularizarem suas dívidas com o
Fisco paulista, contudo, aumentando a possibilidade de inclusão de débitos com
vencimento até dezembro de 2013.
Com isso,
questionamentos que estão na esfera administrativa fiscal estadual, e que o
contribuinte já saiba dos eventuais riscos, poderão ser parcelados sem
necessidade de se apresentar garantias; e outros que estão no Judiciário
poderão ser parcelados com benefícios no pagamento de juros e multas.
Contudo, nestes,
a lei condiciona a manutenção da garantia do processo judicial, mas mesmo assim
é uma ótima oportunidade de se regularizar tais débitos, pois é provável que
parcelamento deste tipo demorará bastante para surgir novamente.
Além disso,
contribuintes que estejam sendo processados criminalmente ou em que haja
inquérito policial tramitando para investigar eventual crime contra a ordem
tributária relacionada ao ICMS poderão se beneficiar de tal parcelamento para
regularizar a situação e evitar a continuação desses processos e inquéritos.
Quanto ao PPD, da
mesma forma que o PEP do ICMS, porém neste caso tratam de outros tributos
(IPVA, ITCMD) e outros débitos não tributários, o único problema é que apenas
os débitos inscritos em Dívida Ativa poderão ser parcelados ou pagos com
desconto.
Porém, não deixa
de ser uma boa opção para regularização de veículos e de inventários e doações
ocorridas até novembro de 2013, inclusive do ITCM antes da lei nova paulista do
ano de 2000 e de débitos judiciais relativos a recolhimentos em aberto de taxas
judiciárias, geralmente em aberto na fase de execução de sentença pelo devedor.
Outra boa opção é
em relação a multas penais e principalmente multas contratuais em licitações
com o Poder Público Estadual e multas administrativas aplicadas por órgãos
estaduais, tais como Cetesb, multas do DER, ou seja, todas as multas aplicadas
por órgãos e entidades da administração direta e indireta do Governo do Estado
de São Paulo.
Fonte: Jornal
Contábil
Material disponibilizado pelo Consultor Tributário Lucas Marques da Silva

Nenhum comentário:
Postar um comentário