O
Desde 01/05/10 as empresas de trabalho temporário devem informar mensalmente ao
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do acesso ao Sistema de
Registro de Empresas de Trabalho Temporário (SIRETT), os contratos de trabalho
temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados
identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
Fonte:
Guia Trabalhista e Portaria MTE nº 550/2010.
Artigo
disponibilizado por: Francisco Pereira
(Gerente trabalhista e previdenciário da BDO Brazil)

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