Iniciativas semelhantes, como a criação da nota fiscal eletrônica (NF-e) e do
sistema de escrituração digital do ICMS e do IPI, foram implementadas de maneira
gradual, mas, no caso do eSocial, o governo quis acelerar o processo, fixando
prazos tão apertados que, muitas vezes por pressão dos contribuintes, vem sendo
sucessivamente obrigado a estender.
A data inicial para a vigência do novo sistema era janeiro deste ano. De
maneira informal, o prazo foi prorrogado para abril e depois para junho. O prazo
mais recente é outubro, quando as empresas optantes pelo regime tributário de
lucro real e com receita anual superior a R$ 78 milhões deverão passar a enviar
as informações de acordo com as novas regras. As guias de recolhimento dos
tributos serão substituídas por documentos eletrônicos a partir de 1.º de
janeiro de 2015, data em que os demais contribuintes também deverão estar
integrados ao novo sistema.
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas, nome oficial do eSocial, é o último componente
do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Instituído em 2006, o Sped
tem como objetivo principal a padronização das informações contábeis, fiscais e
trabalhistas e a integração dos órgãos fiscalizadores dos três níveis de governo
(federal, estadual e municipal).
Em tese, são muitas as vantagens do eSocial - não só para o governo, que terá
informações mais precisas sobre as atividades dos contribuintes sujeitas à
tributação, o que facilitará o combate à sonegação, mas também para as empresas,
com a redução da burocracia, a eliminação de muitos papéis e a dispensa de
prestação de informações redundantes ou repetidas para os diversos órgãos de
fiscalização. Tanto para o governo como para o contribuinte, haverá mais
segurança sobre os dados informados.
Mas sua implementação impõe custos e cria problemas para os contribuintes,
além de aumentar o controle do governo sobre as empresas e os cidadãos. O
eSocial permitirá, por exemplo, cruzar dados pessoais dos trabalhadores - nome,
data de nascimento, filiação, CPF e número de registro no PIS - com outras
informações sobre eles disponíveis nos registros mantidos pelo governo, como
situação previdenciária e eventuais benefícios por eles auferidos. No caso das
empresas, os órgãos de fiscalização terão facilitado o acesso à boa parte de sua
realidade financeira e tributária, bem como à sua política de gestão de pessoal,
por meio dos dados do Sped e do eSocial.
Além de mais expostas à ação do Fisco, as empresas incorrerão, pelo menos na
fase de implantação do sistema, em custos adicionais, o que, para as de menor
porte, pode significar o comprometimento de boa parte da lucratividade. O fato
de o manual do eSocial conter 200 páginas e 20 tabelas com centenas de itens a
serem preenchidos dá ideia das dificuldades.
Ao testar o sistema apenas com empresas de grande porte, que geralmente
dispõem de sofisticados sistemas de informática, o governo ignorou a situação
das empresas menores. Além disso, ao obrigar todas as empresas, de qualquer
porte, de qualquer atividade e de todas as regiões do País a aderir ao novo
sistema num período muito curto, o governo não levou em conta as imensas
disparidades entre elas. Boa parte delas opera em municípios onde não chegou,
por exemplo, o serviço de internet de banda larga.
O adiamento agora anunciado era medida necessária e dá tempo para que o
governo reveja o programa, instituindo, por exemplo, sua implementação
escalonada, por tamanho ou setor de atividade da empresa ou sua localização.
Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,o-adiamento-do-esocial,1144369,0.htm


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