domingo, 27 de março de 2016

Fevereiro tem maior queda do emprego formal em 25 anos

O agravamento da crise econômica fez fevereiro registrar a maior queda do emprego formal em 25 anos. Segundo dados divulgados há pouco pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, o país fechou 104.582 postos de trabalho com carteira assinada no mês passado.
O número leva em conta a diferença entre demissões e contratações, e é o maior para fevereiro desde 1992, quando começou a pesquisa. Apenas nos últimos 12 meses, o país eliminou 1.706.985 postos de trabalho, o que equivale à diminuição de 4,14% no contingente de empregados com carteira assinada no país.
Quase todos os setores da economia demitiram mais do que contrataram em fevereiro, com destaque para comércio (-55.520 vagas), indústria de transformação (-26.187 vagas) e construção civil (-17.152 vagas). O único setor a registrar mais contratações que dispensas foi a administração pública, que criou 8.583 postos de trabalho no mês passado.
Com o resultado de fevereiro, o país acumula o fechamento de 204.912 vagas formais de trabalho em 2016 na série ajustada, que leva em conta declarações de janeiro entregues fora do prazo.
Os estados que mais fecharam postos de trabalho em fevereiro foram Rio de Janeiro (-22.287 vagas), São Paulo (-22.110 vagas) e Pernambuco (-15.874 vagas). Apenas seis estados contrataram mais do que demitiram: Rio Grande do Sul (6.070 vagas criadas), Santa Catarina (4.793), Mato Grosso (3.683), Goiás (2.327), Mato Grosso do Sul (1.124) e Tocantins (com apenas 88 postos criados).
Por regiões, o Nordeste liderou o fechamento de postos de trabalho no mês passado, com a extinção de 58.349 vagas. Em seguida vêm Sudeste (-51.871) e Norte (-7.834). No entanto, o Sul criou 8.813 vagas; e o Centro-Oeste, 4.659 vagas em fevereiro.
Mesmo com o desempenho positivo do Sul e do Centro-Oeste, todas as regiões registram fechamento líquido de postos de trabalho nos últimos 12 meses. A região que mais demitiu foi o Sudeste, com a extinção de 959.958 postos, seguida do Nordeste (-298.301 postos), do Sul (-261.776 postos), do Norte (-107.454) e do Centro-Oeste (79.606).
Divulgado desde 1992, o Caged registra as contratações e as demissões em empregos com carteira assinada com base em declarações enviadas pelos empregadores ao Ministério do Trabalho.



Publicada em : 23/03/2016

Fonte : Edição: Nádia Franco | Agência Brasil

terça-feira, 22 de março de 2016

Sancionada lei que aumenta o IR sobre ganhos de capital

Governo vetou partes do texto aprovado na Câmara e no Senado
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta sexta-feira (18), com vetos, a lei que aumenta progressivamente o Imposto de Renda (IR) incidente sobre ganhos de capital – diferença entre o preço de venda de um ativo (como ações e imóveis) e o seu custo de aquisição.
A sanção da Lei 13.259/16 decorre da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória (MP) 692/15, que faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo federal.
Com a nova lei, são criadas faixas adicionais de cobrança do IR, com alíquotas progressivas conforme o lucro obtido. Para lucros de até R$ 5 milhões, o texto mantém a alíquota de 15%, que antes era aplicada em qualquer caso. Entretanto, para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%; acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%; e acima de R$ 30 milhões, 22,5%.
A MP foi aprovada pelo Senado sem alterações em relação ao texto da Câmara dos Deputados. Ao analisar o texto, a presidente Dilma Rousseff decidiu vetar o trecho que reajusta os valores de referência para a tributação dos ganhos de capital pela mesma alíquota aplicada na tabela do Imposto de Renda.
Ao justificar o veto, o governo argumenta que “o dispositivo vincula indevidamente situações tributárias diversas, sem levar em consideração a capacidade econômica dos contribuintes, o que poderia gerar distorções entre políticas públicas distintas”.
Dilma Rousseff também vetou o trecho que determinava a aplicação das novas alíquotas progressivas apenas em negócios realizados a partir de janeiro de 2016.
Material compartilhado pelo Consultor e Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva

Simples Nacional – Consolidação das normas – Alterações

Foi publicada no DOU de hoje (21.3.2016) a Resolução CGSN n° 126/2016, alterando a Resolução CGSN n° 94/2011, que dispõe sobre o  Simples Nacional.
Dentre as alterações destacam-se:
a) a disposição de que, para fins de determinação da alíquota do Simples Nacional, bem como sua base de cálculo e majorações, serão consideradas separadamente as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação;
b) a determinação de que, na hipótese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional obter receitas decorrentes da prestação de serviços previstas nos incisos V e VI do § 1º do art. 25-A, da Resolução CGSN n° 94/2011, sendo,  dentre outros, os serviços de academias, administração e locação de imóveis de terceiros, medicina, medicina veterinária, elaboração de programas para computadores e manutenção de páginas eletrônicas, de apurar o fator (r), considerando receita bruta total acumulada auferida nos mercados interno e externo nos 12 meses anteriores ao período de apuração;
c) o impedimento automático do recolhimento do ICMS e do ISS, na forma do Simples Nacional na hipótese de a EPP ultrapassar qualquer sublimite de receita bruta acumulada, seja no mercado interno ou no externo.
As referidas regras produzem efeitos a partir de 1º.1.2016.
Para mais informações, acesse a íntegra da Resolução CGSN n° 126/2016.
Material compartilhado pelo Consultor e Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva

quarta-feira, 16 de março de 2016

Brasil tem o maior nível de encargos e direitos trabalhistas do mundo




O custo da mão de obra no Brasil é o maior entre 90 países. Ao contratar um profissional a US$ 30 mil por ano, uma empresa brasileira paga mais 71,4% em encargos e direitos trabalhistas em média. No mundo, esse percentual médio gira em torno de 20,5%, com tendência de baixa, movimento ainda não seguido no País, segundo pesquisa divulgada pela rede internacional de Contabilidade e Consultoria UHY, representada no Brasil pela UHY Moreira­Auditores.
Dessa forma, um trabalhador que recebe US$ 30 mil ao ano no Brasil custa mais US$ 21,408 mil para a empresa. Ou seja, o empregador desembolsa no total US$ 51,408 mil. Enquanto isso, levando em conta a média mundial, esse mesmo funcionário custaria US$ 36,141 mil. E, para alguns setores, os ônus trabalhistas são ainda mais pesados. ?Apuramos que 71,4% é a média brasileira. Mas há setores que apresentam um adicional de até 100%. Depende da realidade de cada um?, afirma o gerente de Desenvolvimentos de Negócios da UHY Moreira, Marcello Reis.
Além dos encargos, o levantamento levou em conta os custos agregados por obrigações legais como 13º salário, férias, hora extra, adicional noturno, dentre outros.
A diferença entre o Brasil e o restante do mundo nesse quesito é tão acentuada que, dentre os 90 países pesquisados, o que apresentou o segundo pior resultado foi a Itália. Mas, enquanto no Brasil o custo adicional é de 71,4%, na Itália é 38,6%. O trabalhador italiano contratado por US$ 30 mil ao ano custaria US$ 41,596 mil para a empresa.
Na outra ponta, o país que apresenta o menor custo de mão de obra é o Egito, que paga um adicional equivalente a 3,7% do salário pago aos trabalhadores. Os outros que estão em destaque com menores valores são Dinamarca (4,3%), Nova Zelândia (4,5%), Emirados Árabes (7,3%), Canadá (7,4%), Reino Unido (7,9%), Estados Unidos (8,8%) e Jamaica (10,6%).
O mesmo estudo mostrou que o custo adicional médio sobre o montante pago pela mão de obra teve uma retração média de 5% no mundo na comparação com 2012. Isso ocorreu em função do mau momento econômico, que tem forçado os governos a flexibilizarem normas trabalhistas. O objetivo seria estimular a contratação de trabalhadores e aquecer a economia local. Porém, no Brasil, não houve redução no indicador.
Liberdade ­ Segundo Reis, enquanto os demais países apresentaram mudanças significativas na legislação trabalhista, com maior liberdade na relação entre empregados e empregadores, o Brasil mantém uma legislação engessada neste sentido. ?O Brasil tem leis trabalhistas antiquadas. Não há espaço para negociação junto ao funcionário, que poderia aceitar abrir mão de algum direito para garantir o emprego. Além disso, não há esforço para redução dos encargos trabalhistas?, afirma o especialista. As últimas tentativas do governo de reduzir o peso do trabalhador para as empresas foi a desoneração da folha de pagamento, que foi uma medida temporária e, por isso, incapaz de mudar a realidade do País.
Segundo o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Osmani Teixeira de Abreu, esse alto custo da mão de obra no Brasil é uma das principais justificativas para a perda de competitividade das empresas brasileiras. ?Os encargos trabalhistas têm deixado a produção local mais cara e impedido um crescimento do setor industrial. É evidente que dessa forma o governo acaba colaborando para a manutenção do desemprego, que tem piorado o cenário econômico do País?, adverte.


Publicada em : 15/03/2016

Fonte : Diário do Comércio-MG

Material compartilhado pelo Consultor e Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva

segunda-feira, 14 de março de 2016

Quem será fiscalizado pela Receita Federal em 2016?

Auditoría.-Ilustración
O Plano Anual da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário de 2016 listou as principais operações que serão objeto de Fiscalização, dentre eles se destacam os planejamentos fiscais.
Transcrevo a lista com 12 operações que foram indicadas pela Receita, com os motivos pelos quais o fisco federal entende que os referidos planejamentos seriam prioritários para fins de fiscalização em 2016.
Planejamentos Tributários Vinculados a Eventos de Reorganização Societária com Geração de Ativos Amortizáveis
Operações praticadas majoritariamente por contribuintes de maior capacidade contributiva, apresentadas como reorganizações societárias que geram, após conclusão dos atos societários, ativos amortizáveis (ágios) que não encontram respaldo na legislação.
Também serão investigados eventos de fusão e aquisição societárias, com ou sem troca de ações, onde não houve tributação dos ganhos de capital auferidos”.
“Planejamento Tributário Envolvendo Fundos de Investimentos em Participações
A RFB identificou situações de utilização indevida de isenção tributária em Fundos de Investimentos em Participações (FIP), conforme disposto no § 1º do art 3º da Lei 11.312”
Art. 3o Fica reduzida a zero a alíquota do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nas aplicações em fundos de investimento de que trata o art. 2o desta Lei quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, individual ou coletivo, que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
parágrafo 1o. O benefício disposto no caput deste artigo:
I – não será concedido ao cotista titular de cotas que, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, represente 40% (quarenta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos fundos de que trata o art. 2o desta Lei ou cujas cotas, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 40% (quarenta por cento) do total de rendimentos auferidos pelos fundos;
II – não se aplica aos fundos elencados no art. 2o desta Lei que detiverem em suas carteiras, a qualquer tempo, títulos de dívida em percentual superior a 5% (cinco por cento) de seu patrimônio líquido, ressalvados desse limite os títulos de dívida mencionados no § 4o do art. 2o desta Lei e os títulos públicos;
III – não se aplica aos residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento).
Tributação de Resultados Auferidos em Controladas e Coligadas no Exterior
A Lei nº 12.865, de 2013, instituiu parcelamento de débitos de IRPJ e CSLL incidentes sobre lucros auferidos no exterior, apurados até 31/12/2012.
Verificou-se que há contribuintes que não se regularizaram e, portanto, serão abertos procedimentos de auditoria para constituição desses débitos com imputação de multa e juros”.
“Sonegação Envolvendo Distribuição Isenta de Lucros
Trata-se de pessoas jurídicas que apuram seus resultados com base no lucro presumido e distribuem lucros isentos em limites superiores à presunção e sem suporte na contabilidade transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sped.
Também serão investigadas as pessoas jurídicas que apuram resultados pelo lucro real e que distribuem lucros em montante superior ao oferecido à tributação”.
“Evasão nos Setores de Cigarros, Bebidas e Combustíveis
“A partir do cotejamento de informações externas e internas por Auditores-Fiscais especialistas nestes setores e nas respectivas cadeias produtivas, identificaram-se situações de contribuintes que adotam condutas para não pagar tributos e com isso impor concorrência desleal a empresas que cumprem a lei tributária e buscam concorrer de maneira ética.
Setor de Cigarros
Serão intensificadas as ações para fechamento de fábricas que não pagam seus tributos. Além disso, serão efetuadas análises sobre alguns contribuintes que apresentam indícios de infração tributária, inclusive pela omissão de insumos adquiridos.
Setor de Bebidas
A Fiscalização identificou situações de crédito de IPI em desacordo com a legislação. Tais créditos praticamente zeram a arrecadação de IPI de alguns fabricantes de refrigerantes.
Setor de Combustíveis
Foi identificada situação de empresas do segmento de refino e distribuição que, embora detenham pequena participação no mercado de combustíveis, são responsáveis por valores relevantes de tributos sonegados”.
Planejamento Tributário Envolvendo Direitos de Imagens de Profissionais
A Fiscalização tem identificado indícios de interposição fraudulenta de pessoa jurídica com o único propósito de reduzir a tributação por profissionais que prestam serviços a outras pessoas jurídicas, sob a égide do art. 129 da Lei nº 11.196, de 2005.
A lei autoriza que os serviços prestados pelos sócios da pessoa jurídica contratada possam ser tributados como pessoa jurídica, que, quando tributada pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, tem ônus tributário menor que a tributação de 27,5% atribuída às pessoas físicas.
Normalmente, os casos de fraude se mostram presentes quando restam evidências de que o sócio da pessoa jurídica prestadora de serviço externa possui requisitos de uma relação de emprego, como pessoalidade, subordinação e não-eventualidade.
A Fiscalização destacou uma equipe específica para tratar desses indícios, com previsão de abertura de novos procedimentos fiscais no segundo semestre de 2016.”
“Sonegação Previdenciária por Registro Indevido de Opção pelo Simples Nacional
O regime do Simples implica uma considerável desoneração, com forte impacto na contribuição previdenciária, em razão da eliminação da contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento por percentuais incidentes nas tabelas de incidência do regime de tributação unificada, que correspondem a uma alíquota máxima de 7,83% (tabela 3 – serviços).
A Fiscalização identificou 13 mil contribuintes que alegam ser optantes do Simples Nacional, mas cuja condição não foi confirmada nos sistemas da RFB como optante regular. A indicação incorreta de que a pessoa jurídica é optante, implicou em um valor a recuperar de contribuição previdenciária de aproximadamente R$ 450 milhões”.
“Falta de Recolhimento de Carnê-leão por Profissionais Liberais
Foram identificados 15.307 contribuintes que, embora tivessem a obrigação de efetuar o recolhimento mensal do carnê-leão, não o fizeram. Levantamentos preliminares efetuados pela área de seleção identificaram um potencial de autuações da ordem de R$ 936, 8 milhões. Operação-piloto dessa operação foi realizada em uma Região Fiscal, com índice de recuperação de crédito tributário no primeiro ano das autuações superior a 73%”.
Omissão de Receitas com Base em Notas Fiscais Eletrônicas
Foram identificadas omissões decorrentes do cruzamento entre a receita bruta oferecida à tributação e os documentos fiscais emitidos pelos próprios contribuintes.
Diante dos indícios robustos dessas infrações, a Fiscalização deverá deflagrar operação nacional para a instauração de procedimentos céleres de lançamento.  Os indícios de sonegação tributária são superiores a R$ 500 milhões”.
“Financiamento de Aposentaria Especial
A aposentadoria especial é financiada com recursos provenientes da contribuição para o RAT (riscos ambientais do trabalho) de que trata o inciso II do art. 22 da Lei 8.212, de 1991.
Recentemente, o STF decidiu em Recurso Extraordinário com repercussão geral ser devida a aposentadoria especial mesmo em situações que possam reduzir os efeitos nocivos de um agente insalubre.
Foram identificadas empresas cujos empregados tiveram reconhecido o direito a aposentadoria especial, sem que a fonte pagadora tivesse contribuído com os adicionais previstos no § 6º do art. 57 da Lei 8.2123 .
Levantamentos iniciais identificaram 206 empresas para análise prioritária, para cujos empregados houve concessão de 3.007 benefícios de aposentadoria especial. Nesse pequeno universo, a estimativa de lançamento tributário é de R$ 500 milhões “.
“Omissão de Receitas ou Rendimentos a Partir de Indícios de Movimentação Financeira Incompatível
Operação que será deflagrada a partir de dados de movimentação financeira prestadas pelas instituições financeiras via Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), cotejados com receitas de pessoas jurídicas ou rendimentos de pessoas físicas declarados à RFB.
Embora não sejam declaradas informações sobre as origens e os destinos dos recursos movimentados (os dados são prestados de forma totalizadas por mês), foi possível identificar apenas em 2013, um conjunto de 1.000 pessoas jurídicas com movimentações financeiras da ordem de R$ 43,5 bilhões, enquanto o total de receita bruta informada foi de R$ 800 milhões.
A partir desses indícios, a RFB abre um procedimento fiscal e intima o contribuinte a justificar sua movimentação financeira”.
“Compensação Previdenciária Informada em GFIP
Os contribuintes devem informar na GFIP o valor corrigido compensado e que foi deduzido da arrecadação nas situações em que haja pagamento ou recolhimento indevido, bem como eventuais valores decorrentes da retenção sobre a Nota Fiscal/Fatura (Lei nº 9.711/98).
Por meio de análise do comportamento tributário, serão avaliados se os valores informados a título de compensação encontram-se em conformidade com a legislação previdenciária”.
Escrito por Dra. Amal Nasrallah

Brasil é mais desigual do que se imaginava, diz pesquisador

O Brasil é um dos países mais desiguais do mundo - mas ninguém sabe exatamente o quão desigual ele é.
Nos últimos anos, a queda da pobreza trouxe ganhos enormes para a base da pirâmide (e que já estão sendo revertidos). Mas no caso da distribuição de renda, o buraco é mais em cima.
"O 1% mais rico tem cerca de um quarto de toda a renda do país e uma capacidade de alavancar a desigualdade muito maior do que a de qualquer pessoa na parte de baixo", diz Marcelo Medeiros.
Professor na UnB (Universidade de Brasília) e pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Medeiros é um dos maiores especialistas sobre o tema no país.
Ele conversou recentemente com EXAME.com sobre a trajetória da desigualdade no Brasil e sua relação com educação, família e impostos. Veja a seguir:
EXAME.com ? O que os estudos mostram sobre o comportamento da desigualdade na história do Brasil?
Medeiros ? Eles mostram que a desigualdade subiu entre os anos 60 e 70, no começo da ditadura. Não é que ela tentou deliberadamente fazer isso, e sim que tomou ações que tiveram esse resultado, antes mesmo do milagre econômico.
No começo dos anos 80 a desigualdade parece oscilante, mas como a hiperinflação mexe muito com valores, não se sabe muito bem.
Na transição entre 1993 e 1995, até antes do Plano Real, a desigualdade começa a mostrar pequenos sinais de queda, primeiro no mercado de trabalho.
Entre 1999 e 2011 começa uma queda mais generalizada da desigualdade e estudos recentes sugerem que um dos motores para isso foram os aumentos sistemáticos do salário mínimo desde o início dos anos 90.
Só que a PNAD reconhecidamente subestima as rendas no topo, e portanto, a própria desigualdade.
EXAME.com ? Por que?
Medeiros ? Porque ela usa sorteio e uma amostra que nem sempre é perfeita. A segunda razão é que a PNAD não capta todas as rendas e é particularmente ruim em captar rendimentos de capital como aplicações financeiras e ganhos com imóveis, por exemplo. É algo que a gente já sabia há muito tempo.
A vantagem dos dados tributários é que eles captam melhor a renda dos ricos e a desvantagem é que não capturam tão bem a base, porque os mais pobres não precisam declarar imposto de renda. Uma estratégia é pegar o IR para a parte de cima e encaixar com a PNAD de baixo.
O que os estudos mais recentes baseados em dados tributários mostram é que a queda da desigualdade não ocorreu, mas houve melhoras indiscutíveis no nível de pobreza e desigualdade dos 99% mais pobres.
EXAME.com ? Qual é o papel da educação nisso?
Medeiros ? A educação tem um papel importante na colocação que as pessoas tem na sociedade, mas o que mais responde por ela não é a educação básica, é a de nível superior e de elite; médicos, engenheiros, advogados.
Se formos usar a educação para reduzir desigualdade, não vai ser suficiente investir em ensino básico e médio. Teremos que fazer uma expansão muito maior [do superior], o que vai exigir políticas ambiciosas e muito dinheiro. Educação de qualidade é caro.
Na minha opinião, o país deve enfrentar isso não só pela desigualdade mas porque educação é um dos elementos da competição international. O Brasil deve se preparar para fazer alguns sacrifícios geracionais e grandes investimentos no seu sistema educacional.
Isso não é garantia de redução de desigualdade, é condição necessária.
EXAME.com ? E o papel da família?
Medeiros ? Uma parte importante do futuro de uma pessoa é determinado por sua família de origem: as mais ricas colocam seus filhos nas melhores escolas e permitem que eles consigam posições mais vantajosas.
Elas também facilitam sua entrada no mercado de trabalho e as liberam de certas responsabilidades - como cuidar dos pais - que impedem muita gente de aceitar um emprego mais arriscado.
Também tem o casamento: as pessoas se casam com pessoas parecidas com elas. É recorrente os mais ricos casarem com mais ricos e os mais pobres com mais pobres, um fenômeno mundial e que tende a replicar desigualdades pré-existentes. 
Mas existe também outra coisa importante: transmitir herança é transmitir riqueza e vantagens para uma geração seguinte. É diferente de uma pessoa que é rica pelo próprio trabalho e mérito.
A herança pode estar transmitindo recursos para pessoas que não são as mais trabalhadoras, eficientes e criadoras, e por isso há um debate mundial sobre tributar herança para estimular a economia. 
EXAME.com ? Estudos já identificaram que os impostos sobre renda amenizam a desigualdade enquanto os indiretos a estimulam, já que seu peso sobre os mais pobres é proporcionalmente maior. Como está o Brasil nesse sentido?
Medeiros ? A discussão vai além disso. Se você precisa ter impostos, deve buscar os mais eficientes: sobre propriedade, herança e renda. É a tributação que menos prejudica investimentos e menos impacta a economia.
Pagar 100 reais de imposto é pouco para uma pessoa rica e muito para uma pessoa pobre, então é óbvio que o imposto proporcional é ruim e ineficiente para a economia como um todo.
O imposto de renda é progressivo e os impostos sobre produção e consumo não são, então seria melhor para o país ter uma tributação mais sólida no que se refere a renda, herança e propriedade.
O modelo americano é fundamentalmente baseado nisso: a gente usa eles como exemplo para tanta coisa, uma que devemos levar em conta é essa. 
Mais um exemplo: hoje, uma parte importante da carga tributária é a contribuição previdenciária para manter um regime previdenciário, que também é uma parte importante do gasto social total.
Esse tributo não é progressivo: quem ganha pouco paga a mesma proporção de quem ganha muito. O ideal é que a contribuição previdenciária também seguisse o modelo progressivo, e que no limite, a previdência fosse financiada por um sistema como o do imposto de renda, ou por ele próprio.
EXAME.com ? Uma coisa que você diz é que ?a forma como o Estado trata os ricos é mais importante do que como trata os pobres?. O que você quer dizer com isso?
Medeiros ? Porque eles detém uma quantidade gigantesca de recursos: o 1% mais rico tem cerca de um quarto de toda a renda do país e uma capacidade de alavancar a desigualdade muito maior do que a de qualquer pessoa na parte de baixo.
É quase uma aritmética simples: importa muito mais a desigualdade entre esses ricos e o resto da população do que entre os pobres e quem está perto da pobreza.
EXAME.com ? Existe algum país que sirva de exemplo de combate à desigualdade?
Medeiros ? Há países que tem conseguido reduzir a desigualdade mas estão pagando caro por isso, e há países cujas decisões fizeram a desigualdade subir e que também estão pagando caro por isso.
Não dá para usar nenhum país como exemplo porque a desigualdade é só uma peça num quebra-cabeças mais complicado.
EXAME.com ? Muitos dizem que a tecnologia é um dos motores do aumento da desigualdade. Você concorda?
Medeiros ? Não existe evidência clara disso para uma série de países, incluindo o Brasil, onde houve queda sistemática da desigualdade depois nos anos 50, talvez a fase de maior crescimento que o país já teve.
Essa trajetória foi completamente revertida em 1964, início da ditadura, quando houve aumento acelerado de desigualdade em período de recessão.
Além disso, nosso grupo dos ricos não é composto de pessoas que fazem inovação tecnológica e sim de categorias com pouca contribuição para isso, como advogados e economistas.
EXAME.com ? Existe algum indício de qual será o efeito da crise atual sobre a desigualdade?
Medeiros ? Prever o futuro da desigualdade é extremamente difícil porque depende de como os ricos são afetados, e ter uma recessão não significa necessariamente que isso vai acontecer.
Na década de 30, a economia ficou mal mas o governo manteve o preço do café para satisfazer as elites e a desigualdade estava em alta. Nos anos 50, a economia ia bem e a desigualdade estava em baixa.
No momento, não está claro o que vai acontecer e nem o perfil do ajuste, então é difícil fazer qualquer previsão. 


Publicada em : 14/03/2016

Fonte : Exame.com

Material compartilhado pelo Consultor e Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva

quinta-feira, 10 de março de 2016

O que mudou no Imposto de Renda em 2016?

Com o início do ano de 2016, logo após a temporada de impostos pagos, vem a época de enviar a declaração de imposto de renda e ficar em dia com o Leão. Para este ano, a Receita Federal colocou em prática algumas mudanças que podem fazer com que a sua declaração sofra alterações.
Desde o limite mínimo para envio, passando pela possibilidade de fazer um rascunho digital até o envio detalhado de todos os clientes dos profissionais liberais, são muitas as novidades para 2016. Vamos a elas:
Limite de isenção
Se durante o ano de 2015 você obteve rendimentos tributáveis superiores a R$28.123,91, recebeu rendimentos isentos, tais como rendimentos de poupança, FGTS ou herança em valores superiores a R$40 mil, ou, ainda, tem um conjunto de bens e direitos que supera o valor de R$300 mil reais, você estará obrigado a declarar.
A dica para saber se você está obrigado é começar já a organização financeira, buscando comprovantes de pagamentos, extratos de rendimentos e comprovantes de propriedades de bens e direitos. As declarações de anos anteriores ajudam bastante, pois já apresentam o histórico dos bens e dos investimentos.
Rascunho da declaração
Outra inovação para a declaração deste ano é a possibilidade de fazer um rascunho. Assim, você já vai preenchendo de maneira continuada a sua declaração dentro do sistema da Receita Federal mesmo antes da disponibilização do programa. Posteriormente, quando o programa estiver disponível, basta realizar a importação dos dados e não será necessário um segundo preenchimento.
No rascunho, é possível preencher dados de identificação do contribuinte, de rendimentos obtidos, além de bens, dívidas e informações de dependentes e cônjuges, se for o caso. Assim como o programa oficial, também é possível identificar qual das modalidades é a mais vantajosa. No entanto, o ideal é que se preencha no modelo completo. Como o rascunho também faz todos os cálculos automaticamente, não há necessidade de realizar qualquer cálculo manual.
Dados de clientes para profissionais liberais
Uma das mudanças ocorridas e que mais vai impactar a vida dos contribuintes está ligada à atividade dos profissionais liberais. No caso demédicos, dentistas, advogados, psicólogos, contadores, etc., os rendimentos recebidos de pessoas físicas deverão ser informados por cliente, sendo especificados os CPFs de todas as fontes pagadoras.
A Receita Federal implantou essa medida para poder fazer o cruzamento entre o que é informado pelos pagadores e o que é informado pelos profissionais liberais, com o objetivo de evitar evasão por parte dos contribuintes.
Naturalmente, isso gerará mais trabalho e controle por parte dos profissionais liberais, pois a cada pagamento, os valores deverão ser associados ao CPF do paciente ou do cliente do profissional. No entanto, a longo prazo, a tendência é que esse trabalho adicional seja incorporado às rotinas destes profissionais.
Outra mudança importante diz respeito à obrigação de informar o CPF para os dependentes acima de 14 anos.
No geral, a declaração de imposto de renda não apresentou muitas mudanças estruturais nem com relação ao programa de envio, nem com relação às especificidades sobre quem deve ou não realizar o envio. Mas para estar completamente em dia com as obrigações, nada como manter a leitura atualizada e sempre estar antenado com as informações contábeis.

Publicada em : 10/03/2016

Fonte : Blog Sage

Material compartilhado pelo Consultor e Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva

Como declarar aluguéis recebidos no Imposto de Renda 2016

Aluguéis recebidos por proprietários de imóveis ao longo de 2015 são tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda 2016 .
Se o proprietário recebeu os aluguéis de pessoas físicas, além de informá-los na declaração, ele também deve recolher o imposto mensal obrigatório (Carnê-Leão) sobre estes valores.
No entanto, o contribuinte que recebeu aluguéis de pessoas físicas por valores mensais inferiores a 1.903,98 reais está isento do recolhimento do tributo mensal.
A tributação é proporcional ao valor recebido e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda. Veja a seguir a tabela válida para 2015:

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir do imposto
Até R$ 1.903,98--
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36
Fonte: Receita Federal
Para fazer o recolhimento mensal do imposto, o contribuinte deve utilizar o programa Carnê-leão da Receita Federal. Depois de preenchê-lo, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha ?Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior?, selecionando o ícone "Importar Dados do Carnê-Leão" .
Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2015 tenham sido isentos do recolhimento do Carnê-leão, eles deverão ser informados diretamente na declaração, mês a mês, também na ficha ?Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior?.
Já se os rendimentos foram pagos por pessoa jurídica, os valores devem ser incluídos na ficha ?Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica?. No campo ?Discriminação?, o contribuinte deve informar os valores, nome e CNPJ da empresa.
Quando o contribuinte for responsável pelo pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, é possível deduzir essas despesas do imposto a pagar (veja quais são os limites de deduções do Imposto de Renda 2016).
Nesse caso, para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos. 
Locatário pessoa física 
Quem recebeu em 2015 rendimentos com aluguéis de pessoas físicas e é obrigado a recolher o imposto mensal obrigatório deve incluir no programa "Carne-Leão? os aluguéis recebidos a cada mês. Se o pagamento do aluguel for recebido de diversas pessoas físicas, apenas deve ser informado o valor total.
Dessa forma, é possível calcular o imposto devido sobre o valor total dos rendimentos obtidos em cada mês, com base na tabela progressiva do Imposto de Renda.
O tributo deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. Para realizar o pagamento, é necessário emitir no programa do Carnê-Leão o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) .
Caso o contrato de locação seja intermediado por uma imobiliária, é necessário descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa do IR.
As informações sobre as taxas de corretagens pagas ao longo do ano entram na ficha ?Pagamentos Efetuados?, sob o código "71 - Administrador de imóveis", onde devem ser informados o valor total pago e o nome e CNPJ da empresa intermediadora do contrato.
O que fazer se você não recolheu o IR pelo Carnê-Leão
Quem precisava recolher o imposto pelo Carnê-Leão ao longo do ano, mas não o fez, deve recalcular mês a mês o valor do imposto devido por meio do sistema programa Sicalc da Receita Federal.
O aplicativo calcula o Darf em atraso com a incidência de multa de 0,33% ao dia (limitada a 20% do imposto devido) e corrigido pela variação da taxa Selic.
Se o contribuinte não recolheu os impostos pelo Carnê-Leão, apenas o valor do tributo (sem multa e juros) deve ser informado na declaração. A informação deverá ser inserida na ficha ?Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior?, na coluna ?Carnê-leão Darf pago ? Cód. 0190?, que se encontra na aba "Outras informações".
Como o imposto não foi pago em 2015, o valor principal do tributo devido deve ser incluído na ficha ?Dívidas e Ônus Reais?, sob o código 16 - ?Outras Dívidas e Ônus Reais?.
Locatário pessoa jurídica
O contribuinte que aluga um imóvel para pessoa jurídica não é responsável pelo recolhimento de impostos sobre esses rendimentos. Essa função é do locatário do imóvel.
Para incluir os rendimentos obtidos com o aluguel durante o ano na declaração do Imposto de Renda 2016, o proprietário do imóvel deve ter recebido, até o dia 29 de fevereiro, o informe de rendimentos enviado pelo locatário, que inclui o valor de todos os aluguéis pagos e do imposto retido pela empresa.
Ao preencher a declaração, o contribuinte também deve descontar a taxa de corretagem paga à imobiliária no ano. Esse valor deve ser inserido no campo ?Pagamentos Efetuados?,  sob o código 71, com nome e CNPJ da intermediadora do contrato de locação.
Locação do imóvel que pertence ao casal
Se o imóvel alugado for um bem comum do casal, os rendimentos recebidos pelos aluguéis podem ser informados apenas na declaração de um dos cônjuges ou divididos entre as duas declarações.
Caso um dos cônjuges tenha uma renda menor, pode ser mais vantajoso declarar o valor total recebido pelo casal na sua declaração. Isso pode evitar que o parceiro tenha de pagar uma alíquota maior do imposto caso adicione os valores.
Se optarem por dividir os rendimentos recebidos pelo imóvel alugado, cada um deve declarar metade do valor recebido. Se alugarem mais de um imóvel, é necessário somar o total de rendimentos obtidos com a locação dos imóveis e dividir o valor igualmente em cada declaração.
São considerados bens comuns os imóveis comprados em conjunto ou por apenas um dos cônjuges durante o casamento ou união estável.
Locação do imóvel que também pertence a parentes ou amigos
Se o imóvel alugado tiver sido comprado por mais de uma pessoa, mas os proprietários não forem casados, os valores recebidos pelos aluguéis devem ser divididos conforme o porcentual registrado em nome de cada um na escritura da unidade.
A compra do imóvel em condomínio pode ser realizada por parentes, amigos e casais cujo relacionamento não seja enquadrado como união estável.
Rendimentos repassados a terceiros
O proprietário do imóvel pode optar por conceder ou transferir rendimentos obtidos com aluguéis para terceiros, sejam eles parentes ou conhecidos.
Se o contribuinte optar por conceder o usufruto dos rendimentos com aluguéis, registrado na escritura pública averbada no registro do imóvel, ele deverá apenas informar que foi feita a constituição do usufruto em favor do beneficiado no campo "Discriminação" do imóvel, que deve ser declarado na ficha de ?Bens e Direitos? do programa gerador da declaração.
Dessa forma, a pessoa que recebe os rendimentos fica responsável pelo recolhimento dos impostos referentes a esses rendimentos e por declará-los à Receita Federal.
Se optar por repassar o valor dos rendimentos a terceiros, mas não houver escritura averbada que conceda o usufruto, o proprietário do imóvel continuará a ser responsável pelo recolhimento de impostos e pela informação dos valores recebidos à Receita Federal.
Nesse caso, ele deverá declarar a quantia em ?Doações Efetuadas?, enquanto a pessoa que recebe os rendimentos deve informá-los como doação recebida na ficha de ?Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?.
Doações recebidas são isentas do Imposto de Renda, mas é necessário pagar um tributo estadual sobre os valores, chamado de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITD), cuja sigla e alíquota variam conforme cada estado.


Publicada em : 10/03/2016

Fonte : Exame.com

Material compartilhado pelo Consultor e Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva

Os 10 piores erros que um profissional pode cometer agora

A economia do Brasil encolheu e as oportunidades profissionais minguaram. Vagas fechadas, demissões em massa e expectativa negativa dão contornos dramáticos ao cenário de emprego.

E se por um lado há aqueles profissionais de olho nas oportunidades que uma crise pode trazer, há quem faça tudo errado e aumente as chances de perder o emprego.
Mas, quais seriam estes erros? É o que EXAME.com foi investigar com especialistas, gestores e profissionais da área de recursos humanos. Confira quais são os piores comportamentos que uma pessoa pode ter neste período.
1. Pessimismo extremo
?Um dos piores defeitos é achar que absolutamente tudo vai dar errado, comportando-se com pessimismo diante da crise?, diz João Roncati, diretor da People & Strategy.
A atitude é ainda mais dramática e prejudicial para o clima de trabalho quando vem de um gestor. ?Em momentos de crise, espera-se uma postura mais madura dos profissionais?, diz Camilla Padua, gerente de Rh da Evino.
2. Otimismo extremo
?Por outro lado, o otimismo cego é um erro. O profissional deve estar bem informado a respeito do cenário para saber até onde pode ir e como poderá fazer a diferença?, diz Roncati. Comportamentos panglossianos serão encarados como sinal de ingenuidade e desinformação.
3. Especulação
?Contamina todo o ambiente?, diz Fernanda Pancheri, diretora da Note! Comunicação. Locutores da rádio-peão que engulam seco e profetas do Apocalipse que se cuidem. Mas semear fofocas, discórdia e espalhar o pânico no escritório é um péssimo comportamento, segundo os entrevistados.
De acordo com a gerente de Rh da Evino, tem profissional que se desespera e tira conclusões precipitadas e, na maior parte das vezes, fora da realidade. ?No momento de crise a tensão é maior para todos. No entanto alguns exageram, uma pessoa passa e não dá bom dia, o outro já acha que será demitido?, diz.
4. Heroísmo
?É um erro grave, o profissional achar que sozinho vai conseguir resolver todos os problemas?, diz Roncati. Quem banca o herói, se desgasta e só revela a própria incapacidade de trabalhar em equipe.
5. Insistir em projetos caros e incertos
Difícil encontrar uma empresa que ainda não tenha ajustado custos para sobreviver à crise. ?Gestores buscam alternativas de redução de custo e o profissional deve estar ciente que sugestões de projetos que, pelo contrário, tragam exigências ligadas a aumento os custos, podem não ser bem vistas?, diz Fernanda, da Note Comunicação. É importante entender o momento pelo qual a empresa atravessa e propor projetos que se encaixem no contexto da melhor forma.
6. Paralisia
O medo pode paralisar e entregar-se à inércia é igualmente perigoso para a reputação profissional. ? Às vezes, a pessoa pode ter uma sugestão de melhoria de processos mas fica travado e sente que não falar é melhor para não se expor?, diz Solange Pechibella, gerente de recursos humanos do Grupo Equipamed.
O risco que Solange enxerga é que o foco exclusivo nos problemas atrapalha o surgimento de ideias, tão necessárias para encontrar caminhos na crise.
7. Pedir aumento porque os preços subiram
Um pedido de aumento de salário não está proibido na crise. No entanto há que se justificar com resultados e produtividade. Atribuir o pedido ao aumento dos preços é mostrar-se um tanto quanto egoísta. Afinal, não foi só para você que tudo ficou mais caro.
8. Descomprometer-se com a equipe
Engajamento e comprometimento com o grupo são fundamentais para se destacar também em tempos difíceis, de acordo com Max Tozzini Bavaresco, diretor geral da SONNE. ?É importante entender o momento e sentir que faz parte daquele grupo?, recomenda. Fazer o caminho contrário, portanto, pode levá-lo à ruína, ou melhor, ao olho da rua.
9. Deixar de fazer a sua parte
O profissional é protagonista dos seus resultados e deve assumir este papel, diz Bavaresco. Não é só o gestor que deve dar o exemplo. O comportamento de dono do negócio deveria estar presente em todos os níveis hierárquicos, na crise ou na bonança.
Lembre-se as oportunidades profissionais que têm surgido em maior número são para trazer mais eficiência com a substituição de profissionais que não estão entregando os resultados esperados e trazer mais eficiência. Você quer substituir ou ser substituído?
10. Ameaçar levar seu ?brilhantismo? a outra freguesia
Especialistas e pessoas com raro conhecimento são os mais propensos a cometer este erro. Ao se considerarem essenciais ao bom andamento da operação, podem usar a necessidade da empresa pelo seu trabalho um elemento de barganha.
?É um momento de parceria e colocar a empresa em uma situação ameaçadora para conseguir alguma vantagem é também um dos piores erros?, diz Camilla Padua, da Evino. 


Publicada em : 10/03/2016

Fonte : Exame.com

Material compartilhado pelo Consultor e Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva