sexta-feira, 22 de julho de 2016

Governo enviará ao Congresso proposta de reforma trabalhista até fim do ano











O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que o governo do presidente Michel Temer vai mandar uma proposta de reforma trabalhista até o fim deste ano ao Congresso Nacional. Segundo ele, também serão encaminhadas aos parlamentares outras duas alterações: uma para regulamentar a terceirização no País e outra para tornar o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) permanente.
"A reforma é uma atualização da legislação, com o objetivo de simplificar para combater a burocracia", afirmou Nogueira nesta quarta-feira em café da manhã com jornalistas. Segundo ele, a reforma trabalhista não vai possibilitar o parcelamento de férias e 13º salário. "O trabalhador não vai ter prejuízo com a atualização", disse.
O ministro afirmou, porém, que o governo é favorável à flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "A CLT virou uma 'colcha de retalhos' que permite interpretações subjetivas", afirmou. Ele disse que o governo vai "prestigiar" as convenções coletivas para decisões sobre jornada e de salário. A proposta é polêmica e sempre enfrentou forte rejeição das centrais em governos anteriores. Ela permite que a negociação em acordo coletivo prevaleça sobre determinação legal, desde que respeitadas a Constituição e as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Na terça-feira, o presidente em exercício, Michel Temer, afirmou aos empresários que "vai enfrentar todas as resistências" para aprovar as reformas da Previdência e das regras trabalhistas.
A discussão sobre a adoção do princípio de que o negociado entre patrões e empregados deve prevalecer sobre o que está previsto na legislação é antiga. A primeira vez que foi cogitada foi no governo de Fernando Henrique Cardoso. No último ano, FHC anunciou um projeto que alterava a CLT, permitindo que os acordos coletivos tivessem força de lei. Por causa das críticas dos sindicatos trabalhistas e do PT, a proposta caiu. Depois de cinco anos, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva retomou a discussão com dois projetos, o da reforma sindical e o da reforma trabalhista. No entanto, ele engavetou a ideia que poderia prejudicar seus planos de reeleição.
A equipe econômica do governo da presidente Dilma Rousseff também acredita que a flexibilização trabalhista seria necessária, mas as centrais fizeram pressão novamente. Quando Miguel Rossetto assumiu o antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social, a proposta foi engavetada.
PPE. O Ministério do Trabalho também quer tornar o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) uma política permanente. Criado em julho de 2015, o plano visa à preservação de postos de trabalho em períodos de crise com a redução de salário e jornada dos trabalhadores. A adesão das empresas ao PPE pode ser feita até o fim deste ano e o programa só ficaria em vigor até o fim de 2017. 
"O PPE é uma ferramenta importante na preservação de postos de trabalho", disse Nogueira. O governo está trabalhando para estimular a adesão de empresas de outras atividades, principalmente de serviços. A maior parte das adesões é do setor automotivo, responsável por 68% dos contratos assinados, segundo o ministério. 
Balanço do Ministério do Trabalho de julho deste ano mostra que 97 empresas já aderiram ao PPE e outras 29 aguardam análise dos pedidos de adesão. Se todas essas solicitações forem aprovadas, o total de adesão ao programa alcançará 61.125 trabalhadores. 
O PPE permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com redução também do salário. Em caso de redução de jornada de 30%, o corte no salário, na prática, será de 15%, já que o governo complementa os outros 15% com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação está limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. O comprometimento do FAT com as adesões ao programa já é de R$ 160 milhões.
Terceirização. Nogueira disse que o governo também vai tentar regulamentar a terceirização no País. Em abril de 2015, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que regulamenta a questão, com a ampliação da contratação de prestadores de serviços para todas as atividades das empresas privadas. O governo da presidente afastada, Dilma Rousseff, era contrário ao projeto, que seguiu para o Senado e ainda não foi analisado. 
O ministro do Trabalho disse que alguns pontos do projeto aprovado na Câmara e de outras propostas poderão ser aproveitados. "O governo está trabalhando em um marco que traga segurança para esses dez milhões de trabalhadores dos serviços especializados ", afirmou._

Publicada em : 21/07/2016

Fonte : Fenacon

Material disponibilizado pelo Consultor e Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva

Grupo Confederativo do eSocial discute novos prazos em reunião no CFC











O Grupo Confederativo do eSocial (GTC) se reuniu, nesta terça-feira (19), na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para alinhar os próximos passos para entrada em vigor do módulo. A data prevista é setembro de 2016, mas o grupo concorda que é inviável. Além da revogação do prazo, o grupo também acertou que concentrará esforços na construção do leiaute definitivo para o eSocial.
O eSocial é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que concentrará todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias num único espaço.
O GTC tem por objetivo equacionar possíveis divergências entre as necessidades do projeto e das empresas antes que o módulo entre em vigor. O grupo é formado por representantes do Ministério do Trabalho, da Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda, da Caixa Econômica Federal, do CFC, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e de empresas de softwares.
Em agosto do ano passado, o GTC foi dividido em subgrupos com o intuito de acelerar as discussões para a implantação do módulo dentro do prazo previsto, mas, por diversas razões, ainda não há leiaute definitivo para o projeto. ?Estamos vendo os esforços dos atores envolvidos, tanto na realização dos testes quanto nas discussões de alinhamento, com o objetivo de alcançar as melhorias esperadas para as versões que foram apresentadas até agora. Há necessidade de ajustes e definição do leiaute para novos testes e o Grupo está empenhado em produzir uma versão final?, afirma a representante do CFC no GTC, Sandra Batista.
No encontro desta semana, o coordenador do grupo, José Maia, informou que as mudanças pelas quais passou o governo não alteraram o compromisso com o projeto. ?Apesar das mudanças, as equipes que tratam do eSocial foram mantidas e o Governo está comprometido com o módulo?. Ele informou que será publicada uma resolução revogando o prazo atual. ?Já havíamos pactuado com esse Grupo que apenas revogaríamos o prazo quando tivéssemos uma proposta de cronograma para apresentar. Não foi possível construir esse cronograma, mas estamos trabalhando nisso. A revogação não é, de forma alguma, um sinal de que o projeto não esteja sendo priorizado pelo Governo?, ressaltou Maia.
Os participantes reforçaram a necessidade de haver um leiaute definitivo para uma repactuação de prazo. Por isso, haverá uma oficina nos dias 9, 10 e 11 de agosto, em São Paulo, para acertar os conceitos que ainda precisam ser fechados para elaboração da versão final do projeto. Na reunião serão feitos os últimos ajustes no leiaute._

Publicada em : 21/07/2016

Fonte : Fenacon

Material disponibilizado pelo Consultor e Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva

MEI poderá contratar dois empregados

Michel Temer avalia proposta encaminhada por representantes das micro e pequenas empresas

Os microempreendedores individuais, os chamados MEIs, poderão passar a contratar dois empregados para o desenvolvimento de suas atividades empresariais de pequenos negócios.
Essa foi uma das propostas entregues nesta semana ao presidente em exercício, Michel Temer, por representantes de sindicatos de micro e pequenas empresas industriais.
Após a audiência no Palácio do Planalto, o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, Joseph Couri, disse que essa "medida jurídica simples" pode ser adotada para aumentar a geração de emprego no País.
"É uma solução fácil que pode aumentar o emprego de imediato", comentou Couri, citando que a proposta foi encaminhada por representantes dos Estados do Pará, Rondônia e Mato Grosso.
Já no Brasil cerca de 6 milhões de MEIs, cuja renda anual não pode superar a marca de R$ 60 mil. Eles têm direitos empresariais e previdenciários assegurados mediante o pagamentos de taxas em torno de R$ 60,00 por mês._

Publicada em : 22/07/2016

Fonte : Fenacon

Material disponibilizado pelo Consultor e Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva


Pis/Cofins: o lado complicado da simplificação

A ideia da adoção de um regime não cumulativo esconde armadilhas








A ideia da adoção de um regime não cumulativo para todas as empresas parece interessante, mas esconde armadilhas. A vantagem desse modelo ? os créditos tributários ? beneficiariam poucas empresas
Os empresários costumam sentir um frio na espinha a cada vez que a Receita Federal anuncia medidas para facilitar a vida dos contribuintes. Não foi diferente ao final do ano passado, quando o fisco propôs simplificar os regimes do Pis e da Cofins. 
A idéia apresentada é unificar suas alíquotas, criando um imposto único que incida apenas pelo regime não cumulativo ?que permite às empresas descontar, por meio de crédito, o valor de tributos aplicados sobre insumos usados ao longo da cadeia produtiva. Parecia bom demais para ser verdade.
Hoje, basicamente as empresas do Lucro Real, que em geral são grandes indústrias, podem recolher o Pis e a Cofins por essa sistemática.
Deduzem 1,65% do Pis e 7,6% da Cofins, totalizando uma alíquota de 9,25% sobre o faturamento. E reduzem um pouco o peso dessa carga tributária ao descontarem os créditos.
Porém, pequenas indústrias, além de empresas de serviço e do comércio, não podem adotar esse mecanismo porque, em geral, apuram seus resultados pelo Lucro Presumido. 
Para elas, o Pis e a Cofins têm alíquotas menores, de 3,65% (0,65% e 3%, respectivamente), mas sua incidência é pelo regime cumulativo.
Ou seja, os impostos incidem em cada uma das etapas da cadeia produtiva, sem gerar créditos que possam ser compensados mais à frente.
Essa incidência tributária em cascata promovida pelo regime cumulativo sempre foi muito criticada pelos empresários, pois eles acabam pagando mais impostos.
Por isso, em um primeiro momento, receberam bem a iniciativa da Receita de adotar a não cumulatividade para todos. 
Ainda que a alíquota paga subisse para 9,25%, teriam o benefício dos créditos. Mas aí a ficha caiu. Nem todas as compras das empresas permitem o abatimento de créditos de Pis e Cofins.
?A legislação vigente fala em desconto de créditos gerados na aquisição de insumos, mas a definição de insumo é muito genérica?, diz o tributarista Maucir Fregonesi Jr, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados.
Segundo ele, uma série de gastos, como serviços de transporte, pedágio, entre outros, no entendimento do fisco não podem ser abatidos.
Mas o principal problema são os gastos com folha de salário, que também não geram crédito de Pis e Cofins. 
?O maior custo de uma empresa se serviços é com pessoal. Com a alíquota maior, e sem crédito, é bem provável que elas tenham aumento de impostos se a mudança acontecer?, diz o Fregonesi.
Segundo um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a não cumulatividade para todos do Pis e da Cofins afetaria negativamente 1,5 milhão de empresas (principalmente de serviços e comércio), que juntas pagariam R$ 50 bilhões a mais em tributos.
?Quiseram fazer do Pis e da Cofins uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que vemos no exterior, a diferença é que lá fora todos os pagamentos das empresas geram crédito, mas por aqui não?, diz João Eloi Olenike, presidente do IBPT.
Segundo ele, se ao menos pudessem ser abatidas as incidências dos tributos sobre a folha de salário, grande parte do problema estaria resolvido.
?Mas o fisco não deu nenhuma sinalização sobre essa possibilidade?, diz o presidente do IBPT.
ALÍQUOTA MAIOR
Há outro risco embutido na proposta de simplificação do Pis e Cofins: o aumento das suas alíquotas. Não seria uma novidade.
Lá em 2002, quando o regime não cumulativo desse impostos foi implantado para as empresa do Lucro Real, a alíquota do Pis foi elevada de 0,65% para 1,65%. 
?A Receita alegou à época que sem esse aumento a arrecadação seria prejudicada, já que as empresas passariam a descontar seus créditos tributários?, explica Olenike. 
O problema é que a elevação da alíquota fez mais do que compensar o possível prejuízo aos cofres públicos.
No ano seguinte à mudança do regime, em 2003, a arrecadação do Pis cresceu 34,33% segundo o IBPT, o maior avanço da série histórica.
Em 2004 foi a vez da Cofins passar a ser apurada pelo regime não-cumulativo para as empresas do Lucro Real.
Sua alíquota também foi elevada sob o mesmo pretexto de queda na arrecadação. No ano seguinte, a arrecadação da Cofins cresceu 33,3%.
O receio agora é que a alíquota conjunta apresentada seja superior a 9,25%.
?A simplificação é sempre bem vinda, mas não quando aumenta a carga tributária, principalmente em momento como o atual, no qual as empresas precisam investir. Tem que ser um processo bem discutido, para não colocar em risco a segurança jurídica?, diz Fregonesi Jr.

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Publicada em : 22/07/2016

Fonte : Fenacon

Material disponibilizado pelo Consultor e Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva

Unificação do PIS/Cofins preocupa setor de serviços

Mais de 1,5 milhão de empresas brasileiras serão prejudicadas caso a unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) se concretize. O setor de serviços será o principal afetado, com aumento médio de 104% da carga tributária. Os efeitos colaterais são diversos, mas o desemprego e o fechamento de empresas são os mais preocupantes. Contra a unificação e qualquer aumento de impostos, empresários se reúnem, desde o início de 2016, em diversos estados do País para debater os impactos da medida.
Em 16 de agosto, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Cdeics) do Congresso Nacional, presidida pelo deputado Laércio Oliveira, promove audiência pública sobre o assunto. A reforma do PIS/Cofins está na pauta do governo federal desde 2013, mas, devido à pressão do setor de serviços, ainda não foi enviada para votação na Câmara e no Senado. Somente neste ano, empresários do País inteiro já se posicionaram contra a reforma em eventos em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nos próximos meses, o debate será levado para Recife, Belém do Pará e outras cidades do País.
A intenção é mobilizar todo o setor produtivo brasileiro contra o aumento de impostos. “A mudança no PIS/Cofins vai afetar toda a cadeia produtiva do País, inclusive o comércio e a indústria, e não apenas o setor de serviços. Esse alerta é necessário, pois não podemos deixar que empresas dos setores da indústria e comércio, que estão no regime cumulativo desses tributos, com alíquota unificada de 3,65%, tenham a ilusão que, na mudança de critério, não terão aumento de carga tributária”, alerta o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Sérgio Approbato Machado Júnior.
Para o presidente da Fenacon, Mario Berti, a nova forma de cobrança pode resultar no fechamento de empresas e em demissões. “Estamos passando por um período econômico e político muito difícil, que afeta especialmente os menores empreendimentos. Precisamos sensibilizar o governo a favorecer o crescimento das companhias e a manutenção dos empregos. A unificação do PIS/Cofins pode significar a perda de até 10% dos postos de trabalho”. O percentual equivale a 2 milhões de vagas, segundo estimativa divulgada no início de julho, resultado da atualização de um estudo encomendado pela Fenacon ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) em 2013.
A revisão dos números aponta ainda que a unificação pode gerar aumento do custo no cumprimento de obrigações fiscais, redução da lucratividade dos negócios e aumentar a carga tributária em R$ 50 bilhões por ano. Atualmente, existem dois regimes de cálculo da alíquota do PIS/Cofins: o cumulativo e o não cumulativo. No sistema cumulativo, as alíquotas de PIS e Cofins são menores, mas incidem sobre a receita líquida diretamente. No regime não cumulativo, há uma lista de custos e despesas que podem gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga devida pelas empresas.
A maioria das prestadoras de serviços opta pelo mais antigo, o cumulativo, que traz vantagens por não considerar a dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e Cofins menores (de 3,65%, quando somadas). Com a unificação, a cobrança seria fixada em 9,25% – mais alta praticada atualmente – e aplicada a todos os setores da economia, deixando de lado características específicas de cada tipo de organização.
Material disponibilizado pelo Consultor e Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva

Novo Código Comercial é alvo de críticas

O Novo Código Comercial, que tramita na Câmara dos Deputados, vem sendo alvo de protesto de pesquisadores e de resistência de empresários. Na iminência da aprovação do texto, entidades como a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) pedem que a tramitação seja suspensa. A votação em comissão especial estava prevista para este mês, mas foi adiada.
Até mesmo o relator do texto, deputado Paes Landim (PTB-PI), defende que seja dado mais tempo para o amadurecimento da proposta. A proposta reúne regras sobre as relações jurídicas entre empresas e empresários. O Brasil já contou, no passado, com um Código Comercial, instituído em 1850. A legislação tratava da atividade comercial em geral, do comércio marítimo e das falências. Com o tempo, partes do texto foram revogadas e substituídas por outros instrumentos legais, como o Código Civil de 2002.
A ideia de reunir esse regramento difuso no Novo Código Comercial, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), tramita na Câmara há mais de cinco anos. Mas o que parece uma proposta positiva para facilitar as relações comerciais vem gerando preocupação.
Um estudo comandado pela professora Luciana Yeung, do Insper de São Paulo, estima que o custo do Código, incluindo processo de adaptação, falhas no texto e problemas com burocracia, pode chegar a R$ 182 bilhões. O ponto considerado mais crítico estabelece que a empresa precisa obedecer ao conceito de função social, considerado genérico. “É muito amplo e subjetivo”, disse.
Com o código aprovado, o Ministério Público poderá pedir a anulação do negócio se ficar provado que a função social não foi exercida. Só nesse artigo, a pesquisadora estima perdas de até R$ 90 bilhões, com queda no valor de mercado de empresas de capital aberto que serão atingidas pela norma.
O tratamento dado aos investidores estrangeiros também é questionado. Em caso de falência da empresa, por exemplo, os credores de outros países serão os últimos a receber. Outro trecho do texto aumenta a burocracia para empresas de fora atuarem no Brasil. Para tanto, terão de informar nome, nacionalidade e domicílio de todos os sócios, além da participação de cada um na empresa. “Vai na contramão do que tem acontecido no mundo”, diz Luciana.
Argumentando que o projeto trará insegurança jurídica, professores da USP redigiram uma carta para apresentar posição contrária à proposta. Para os titulares da Faculdade de Direito Newton de Lucca, Calixto Salomão Filho e Paula Forgioni, o texto fragiliza uma jurisprudência já consolidada, o que seria especialmente complicado no atual contexto de crise. “Poderá trazer mais turbulência que segurança nas relações jurídicas entre os empresários”, afirmam.
Em carta ao relator do projeto, Paulo Skaf, presidente da Fiesp, pede que a tramitação seja suspensa até que aprimoramentos levem a um “diploma legal realmente moderno e útil”. Paes Landim concorda com a avaliação da entidade. “Confesso que preferia que demorasse um pouco mais. Agora não é o momento”, disse o relator. Para ganhar tempo, ele ainda terá de convencer o presidente da comissão, Laércio Oliveira (SD-SE), que pretende colocar o projeto em pauta no início de agosto. Ele acredita que a maior parte do texto está pacificada e, por isso, pode ser levado a voto.
Fonte: Estadão
Material disponibilizado pelo Consultor e Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva

Lei que reduz para 6% alíquota de imposto sobre remessas ao exterior é publicada

O Diário Oficial da União publicou na edição de hoje (21) a lei que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais.
A lei com a redução da alíquota de 25% para 6% é resultado de uma medida provisória editada em março pelo governo. O presidente interino Michel Temer sancionou a lei com vetos que poderiam levar a mais redução de arrecadação do imposto.
Um dos dispositivos vetados previa alíquota menor para rendimentos de aposentadorias e pensões da Previdência Social no Brasil recebido por pessoas residentes no exterior. O dispositivo incluído durante a tramitação no Congresso Nacional determinava que incidiriam as mesmas alíquotas aplicadas a benefícios pagos no Brasil.
Na explicação para o veto, o presidente interino diz que a medida levaria à renúncia de receita tributária e a ações na Justiça por afronta ao princípio da isonomia, por parte dos contribuintes beneficiários de previdência privada.
De acordo com a lei, os rendimentos do trabalho, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços remetidos a residentes no exterior terão incidência de imposto de renda de 25%.
Outro veto foi para a isenção do imposto sobre gastos relacionados com promoção de eventos de divulgação do Brasil no exterior. O governo disse que a medida compromete o esforço fiscal, “contribuindo para o baixo dinamismo da arrecadação tributária”. Além disso, a promoção do Brasil no exterior já é prevista na norma, e a mudança no texto, com a expressão veiculação de publicidades “poderia permitir a interpretação de que se trata de isenção a quaisquer valores para publicidade, ainda que não relacionada à promoção do Brasil no exterior”.
Segundo o Ministério do Turismo, serão beneficiadas com a nova lei pessoas em viagem de turismo, negócio, treinamento ou missões oficiais. As remessas se limitam a R$ 20 mil por mês e terão de ser realizada pelas agências e operadoras de viagem por meio de instituições financeiras sediadas no Brasil.
Somente as agências e operadoras de turismo cadastradas no Ministério do Turismo serão beneficiadas com a nova alíquota reduzida.
De acordo com a lei, estão isentas da nova tributação as remessas para o exterior destinadas ao pagamento para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive de taxas escolares, inscrições em congressos, conclaves, seminários e taxas para exames de proficiência. As remessas feitas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior também estão isentas.
Material disponibilizado pelo Consultor e Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva