quarta-feira, 21 de setembro de 2016

IRPJ. CSLL. Perfuração de poços de água. Construção civil. Lucro presumido. Percentual

(Publicado(a) no DOU de 21/09/2016, seção 1, pág. 32)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
PERFURAÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA. CONSTRUÇÃO CIVIL. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL.
O serviço de perfuração de poços de água é considerado como serviço de construção civil para fins da legislação que trata dos percentuais a serem aplicados na determinação da base de cálculo do IRPJ, para pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido.
Somente em relação às receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, sendo tais materiais incorporados à obra, poderá ser utilizado o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida na determinação da base de cálculo do IRPJ, aplicável às pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido.
Não serão considerados como materiais incorporados à obra, os instrumentos de trabalho utilizados e os materiais consumidos na execução da obra.
No caso de atividades diversificadas, as receitas devem ser segregadas.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011, art. 24; Lei nº 11.727, de 2008, art. 29; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, “a”, e § 2º; Decreto nº 7.708, de 2012; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, § 7º, II, e § 9º, e art. 38; Solução de Consulta Cosit nº 8, de 2014.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
PERFURAÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA. CONSTRUÇÃO CIVIL. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL.
O serviço de perfuração de poços de água é considerado como serviço de construção civil para fins da legislação que trata dos percentuais a serem aplicados na determinação da base de cálculo da CSLL, para pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido.
Somente em relação às receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, sendo tais materiais incorporados à obra, poderá ser utilizado o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta auferida na determinação da base de cálculo da CSLL, aplicável às pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido.
Não serão considerados como materiais incorporados à obra, os instrumentos de trabalho utilizados e os materiais consumidos na execução da obra.
No caso de atividades diversificadas, as receitas devem ser segregadas.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011, art. 24; Lei nº 11.727, de 2008, art. 29; Lei nº 9.430, de 1996, art. 28; Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º; Decreto nº 7.708, de 2012; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, § 7º, II, e § 9º, e art. 38; Solução de Consulta Cosit nº 8, de 2014.
Fonte: DOU de 21/09/2016, seção 1, pág. 33
Material disponibilizado pelo Profissional Erotides Guimarães

LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA - SOLUÇÃO DE CONSULTA

(Publicado(a) no DOU de 21/09/2016, seção 1, pág. 32)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA.
As receitas decorrentes do exercício da atividade de impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeitam-se ao percentual de 8% (oito por cento), para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ no regime de lucro presumido, salvo na hipótese de que trata o art. 5º, inciso V, combinado com o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.212, de 2010, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ será de 32% (trinta e dois por cento).
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do IPI/2010), art. 4º, art. 5º, V, e art. 7º, II; Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20, e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 26, de 2008.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA.
As receitas decorrentes do exercício da atividade de impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeitam-se ao percentual de 12% (doze por cento), para fins de determinação da base de cálculo da CSLL no regime de lucro presumido, salvo na hipótese de que trata o art. 5º, inciso V, combinado com o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.212, de 2010, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo da CSLL será de 32% (trinta e dois por cento).
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do IPI/2010), art. 4º, art. 5º, V, e art. 7º, II; Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20, e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 26, de 2008.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
Fonte: DOU de 21/09/2016, seção 1, pág. 3
Material disponibilizado pelo Profissional Robson Coura

BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS - SOLUÇÃO DE CONSULTA


(Publicado(a) no DOU de 21/09/2016, seção 1, pág. 33)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4029, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016
BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS.
Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita.
VINCULAÇÃO À Solução de Consulta Cosit nº 34, de 21 de novembro de 2013.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 31; Lei nº 12.973, de 2014; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto sobre a Renda), arts. 373 e 374Instrução Normativa SRF nº51, de 1978, item 4.2; IN RFB nº 1.515, de 2014.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
Fonte: DOU de 21/09/2016, seção 1, pág. 33
Material disponibilizado pelo Profissional Erotides Guimaraes



sexta-feira, 9 de setembro de 2016

11 erros fatais na área tributária

Com o surgimento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), ferramenta desenvolvida para oficializar os arquivos digitais das escriturações contábil e fiscal dos contribuintes e com isso também agilizar o trabalho da Receita Federal do Brasil (RFB), uma perfeita organização com documentos fiscais se tornou necessária. E por conta disso, pequenos detalhes – até os imperceptíveis a olho nu – podem gerar consequências desastrosas, dentre elas grande multas.
Cuidar de tal organização se equivale a cuidar da saúde de alguém. Alguns sinais desprezados ou tratados de maneira displicente podem gerar sequelas mais graves, irreversíveis e até mesmo a morte (virando comida de Leão).
A precisão dos profissionais que assumem a missão de gerenciar a contabilidade da empresa deve ser cirúrgica e, para auxiliar esse trabalho, preparamos uma lista de erros críticos que podem – e devem – ser evitados:
Quais são os erros contábeis que podem ser evitados?
  1. As más rotinas administrativas
Querer economizar com profissional de contabilidade, não cumprir leis e prazos e até promover atrasos no pagamento de salários, mesmo que por relaxo e não má-fé, pode gerar multas e diversas sanções que podem liquidar a empresa.
  1. Vício fiscal
Contratar um profissional de contabilidade e pensar que tudo recai sobre ele apenas é um grande engano. É um erro bastante comum nas empresas esse pensamento.
O que o profissional faz é evitar transtornos e prevenir erros. E para isso deve ser feito um trabalho próximo entre os empreendedores e os contadores ou contabilistas.
Cabe ressaltar que desde 11 de janeiro de 2003, por conta da Lei nº 10.406/2002, Art. 1.177, o profissional da classe contábil responde solidariamente em qualquer erro, seja voluntário ou não. Se for de seu conhecimento a distorção em dados fornecidos ao Fisco, pode ser também acionado na Justiça Criminal.
  1. Falta de pontualidade
Como citado no item 1, cumprir prazos estabelecidos ou combinados faz a engrenagem funcionar bem e com isso a empresa tem preocupações a menos.
Empresas que se omitem e/ou atrasam na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) podem se enquadrar na situação de inaptas, o que gera uma série de transtornos.
  1. Falta de exatidão
Todo documento fiscal deve ser descrito na contabilidade da empresa. Qualquer erro, mesmo que involuntário, pode gerar problemas com a Receita Federal.
Trabalhar em unidade com o contador e auxiliar será uma forma de ajudar no crescimento da empresa sem dores de cabeça.
autuação por quaisquer irregularidades apontadas pelo SPED à RFB pode chegar a 200% sobre as operações, afirma a advogada tributarista Ana Paula Lazarreschi de Mesquita, em material disponível no Portal Contábeis.
Ela citou também, na mesma oportunidade, que “95% das empresas dos setores Industrial e Comercial de médio e grande porte que acompanhou tiveram entre 800 e 6 mil erros nas informações encaminhadas”, segundo verificação de auditoria realizada por seu time de digital tributário.
  1. Erros na totalização da nota fiscal eletrônica – NF-e
É comum ocorrer erros motivados pela dificuldade em informar todos os campos relativos a uma operação fiscal como, por exemplo, despesas acessórias, fretes e demais valores que a compõe. Isso se deve por nem sempre o sistema ERP da empresa está devidamente parametrizado, ou ainda, por possíveis erros operacionais dos profissionais envolvidos na rotina diária da empresa.
  1. Erro na correlação entre campos de base de cálculo, alíquotas e impostos
Assim como no item anterior, como reflexo dos erros na parametrização do sistema ERP ou em processos, a base de cálculo aplicada à alíquota informada pode ficar diferente dos valores dos Impostos escriturados. Isso permite o Fisco interpretar que a empresa agiu de má fé.
  1. NCM desatualizada X alíquota de IPI
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), utilizada para cálculo dos impostos, possui constantes mudanças e nem sempre é possível acompanhar a todas e providenciar a atualização dos cadastros.
Um exemplo citado é a extinção de alguma NCM ou ainda, a redução ou majoração tributária do IPI, onde se pode deixar de apropriar algum crédito permitido pela legislação vigente ou até mesmo gerar débitos de forma equivocada.
A título de exemplo, destacamos abaixo a NCM correspondente aos veículos automóveis:
NCM 8703.21 – Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Alíquotas:
Período de 01/07/2014 a 31/12/2014 alíquota de 33%
A partir de 01/01/2015 a 31/12/2017 a alíquota passa a ser de 37%
E 7% a partir de 01/01/2018
Imagine que no período de Janeiro/2015 a empresa não esteja atenta a essa mudança. Considerando que neste mês a entidade fature cerca de 10 milhões de reais correspondentes a essa NCM, estariam deixando de recolher para os cofres públicos R$ 400.000,00, caracterizando assim evasão fiscal ou em uma situação de compra deixar de obter o crédito adicional do valor através de nota de complemento de imposto do fornecedor.
  1. Pensar que a DANFe ou o papel impresso é a Nota Fiscal
O papel impresso é uma versão simplificada da NF-e, chamada de Documento Auxiliar de NF-e (Danfe), que tem informações resumidas dos dados presentes na nota. Enfim, ele NÃO é uma nota eNÃO possui validade jurídica. A NF-e é um arquivo digital com extensão XML, que foi assinado digitalmente e autorizado pelas Secretarias estaduais de Fazenda. Se houver divergência entre os dados da NFe e da DANFe, as multas podem chegar a 100% do valor da operação.
  1. Não armazenar as NF-es
É uma obrigação fiscal de qualquer empresa armazenar todas as NF-es, tanto emitidas quanto recebidas, por um período de cinco anos mais o corrente (além disso é opcional ao contribuinte). Quem não guarda as notas corre o risco de sofrer sanções e ser multado. Pequenas divergências ou inconsistências podem render multas de até mil reais por documento.
  1. Não arquivar os documentos de forma organizada e segura
Alguém em sua empresa teve a brilhante ideia de armazenar todas as NF-es em um servidor. Como você faria para encontrar uma nota recebida de um fornecedor em um dia específico diante uma “enxurrada” de arquivos? E se acontece um desastre e o HD onde estão os documentos queima? Ou se todos os computadores com cópia dos documentos apresentam algum tipo de problema que impossibilita recuperá-los? O ideal é investir em algum sistema de gerenciamento automático de XMLs das NF-es. Isso evita um problemão.
  1. Depender do fornecedor para receber a nota fiscal anexada por e-mail
As vezes o e-mail não chega, a nota é alterada ou cancelada ou até mesmo alguém emitindo nota contra você sem o seu conhecimento. Uma multa pode ser aplicada sem que você tivesse, na verdade, uma culpa.
Material disponibilizado pelo Profissional Erotides Guimaraes


Retificação da ECF

A retificação da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – poderá ser realizada em até 5 anos.
Se a ECF de um ano anterior for retificada, poderá ser necessário retificar as ECF dos anos posteriores, em virtude do controle de saldos da ECF.

Exemplo: Em 01/01/2018, a empresa retificou a ECF do ano-calendário 2014. Nesse caso, a empresa pode ter que retificar as ECF dos anos-calendário 2015 e 2016.
Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:
1 – Exporte o arquivo da ECF original;
2 – Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “Bloco de Notas”;
3 – Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres “estranhos” que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.
4 – Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;
5 – Importe o arquivo da ECF retificadora;
6 – Faça a correção dos dados no programa da ECF;
7 – Valide;
8 – Assine; e
9 – Transmita a ECF retificadora.
Fonte: Manual da ECF
Material disponibilizado pelo profissional Robson Coura

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Conceito e Histórico do Código de Ètica


No dicionário Aurélio a palavra ética é conceituada como sendo o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana, do ponto de vista do bem e do mal. Para Stukart (2007) “é a ciência cujo objetivo é o exame teórico das relações humanas para conseguir uma vida satisfatória, bem como a perfeição integral do homem”. De acordo com Sá e Hoong (2010) a ética é entendida como uma ciência da conduta humana perante o ser e seus semelhantes.





Histórico do Código de Ètica


O código de ética tem como principal intuito guiar e orientar a conduta de um grupo de pessoas, sendo criado com base nos princípios e valores, com o propósito de manter comportamentos pacíficos numa relação de convivência entre pessoas de uma determinada sociedade. Estes códigos estão presentes na atualidade, contudo, os códigos de ética ou códigos de conduta, se mostram influente em eras anteriores à globalização.

Em 1750 a.C foi criado pelo imperador da Babilônia o código de Hamurabi, sendo o mesmo encontrado posteriormente em 1902 na cidade de Susa, no Irã por arqueólogos franceses. Este código era explicitado em uma pedra de basalto azul que tem o equivalente a 2,25 metros de altura, e suas normas eram escritas de forma cuneiforme (tipo de escrita feita com objetos em formato de cunha). No código estão apresentados castigos estipulados para aqueles que não agissem em conformidade com a boa conduta, e tais punições se concretizavam em mutilações, flagelações e execuções por afogamento ou cremação.

Como na sociedade o mundo corporativo é um conjunto social de pessoas, que além de seguirem teorias e técnicas, também contemplam um sistema de crenças e valores. Funcionários ou grupos informais também podem criar seus próprios códigos de conduta, tendo em vista determinantes psicológicos, ambientais e genéticos. Como exemplo os próprios criminosos no ambiente carcerário criam códigos de conduta para regular a convivência.


É pertinente, estabelecer diretrizes que tenham como intuito primordial a adequação de interesses pessoais que não afetem a coletividade. Para os autores Sá e Hoong (2010, p. 125) “é inequívoco que o ser tenha sua individualidade, sua forma de realizar seu trabalho, mas também uma norma comportamental deve reger a prática profissional no que concerne a sua conduta, em relação a seus semelhantes”.


Estudo realizado e apresentado no TCC - "Prevencao das Fraudes nas Organizacoes Privadas Brasileiras - A Responsabilidade do Administrador frente as Prevencoes"

Autores: 
Ariadine Cherle de Sousa Cruz
Jacqueline Rodrigues Moura
Livea Francisco Escorcio
Lucas Marques da Silva
Mariana de Freitas Meirelles


Principais Tipos de Fraude

Existem inúmeros tipos de fraudes e divisões das mesmas, para o escopo do estudo, duas classificações se fazem necessárias no âmbito das fraudes corporativas, visando à detecção por parte do administrador dos mecanismos frequentemente utilizados para burlar a segurança da empresa


Murcia, Borba e Amaral (2005) classificam as fraudes organizacionais no âmbito do beneficiário, sendo divididas em fraudes gerenciais “contra a empresa”, onde um empregado tira proveito da organização para benefício próprio e fraudes contábeis a “favor da empresa”, onde os executivos mascaram os demonstrativos contábeis visando gerar lucros que na realidade não foram alcançados, forjando documentos para aludir o mercado de capitais.

Relacionando o estudo de Murcia, Borba e Amaral (2005), podemos aprofundar as fraudes gerenciais na conceituação de Parodi (2008) para a fraude interna que é entendida pelos atos ilícitos realizados contra empresas por pessoas relacionadas a ela, como clientes internos e externos, fornecedores ou os próprios acionistas da empresa, esse fator de contribuição interna é o que facilita toda sua tramitação e dificulta sua descoberta, pois geralmente são pessoas de confiança que podem agir desonestamente, e indevidamente abusando da sua posição para ganhos pessoais e causando prejuízos para a organização.
            
As fraudes contábeis “a favor da empresa” também foram estudadas por Parodi (2008) com a nomenclatura de fraudes nos balanços corporativos e contra investidores, que é praticado pelos executivos e sócios da empresa visando à manipulação dos dados do patrimônio e seus resultados com o objetivo de alterar cenários frente aos investidores. Parodi em seu site “Monitor das Fraudes” ressalta em matéria sobre fraudes contábeis e internas que:

“Existem várias modalidades de fraude que envolve distorções, omissões, inclusão de dados falsos, maquiagens ou outras irregularidades nas demonstrações financeiras de uma corporação. Este tipo de situação fraudulenta, via de regra, envolve valores de grande monta”


Fraudes Internas


Parodi (2008) divide as fraudes internas em dois grandes grupos: fraudes com registros nos livros contábeis e fraudes sem registros nos livros contábeis.


1)    Fraudes com registro nos livros contábeis


Para Parodi (2008) esse ato ilícito afeta diretamente o fluxo contábil ou de caixa da empresa, podemos verificar os exemplos a seguir:

·         Fraudes em reembolsos
São fraudes praticadas por meios de reembolsos solicitados por funcionários que não dizem respeito às verdadeiras despesas e não são realizadas em detrimento do trabalho nem na data ou locais especificadas. Geralmente essa fraude é realizada por consultores, vendedores e pessoas que trabalham externamente e recebem ajuda de custo para essas despesas, que são reembolsadas posteriormente. Esse tipo de fraude é difícil de identificar e controlar, pois os fraudadores se apropriam de recibos falsos ou adulterados de despesas como de viagens, alimentação, estacionamentos, táxis e hospedagem. Geralmente esse tipo de fraude é praticado pelo colaborador contra a empresa.

·         Faturamentos irregulares
O faturamento irregular caracteriza-se pelo ato de emissão de fatura que não corresponde a uma venda propriamente dita. Podemos citar o exemplo de organizações que trabalham com empresas de fomento comercial-factorings e antecipam uma fatura que não foi entregue ou que não existe, para antecipação dos recebíveis a vista das operações financeiras, que seriam pagos a prazo pelo cliente, posteriormente essa fatura fictícia é cancelada. O superfaturamento ocorre quando se compra mercadorias acima do preço de mercado e a diferença é dividida entre o comprador e o vendedor.

Para serviço que foi realmente prestado e teria um determinado custo, registra-se na nota fiscal um valor maior. Nas licitações, o processo de superfaturamento se dá com cotações de preços dos produtos em valores muito superiores aos de mercado. Nos dois casos, a diferença entre o preço real o valor superfaturado é dividida entre os privilegiados (LIRA, 2005, p. 37-8).






·         Irregularidades em notas fiscais
Este ato ilícito visa unicamente à fraude na omissão de pagamento de impostos que driblam o fisco. As principais irregularidades nas notas fiscais são:
Meia nota: Também conhecida pela formação de caixa dois, onde o valor da nota é subfaturado, e o restante é entregue por meio de romaneios de entrega para burlar a fiscalização e pago na conta do funcionário ou próprio dono da empresa sem estar atrelada a venda ou a prestação do serviço inicial.
Nota espelhada: Tirar o espelho da nota fiscal que ainda não foi enviada a Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ) para que a mesma encoberte entregas de produtos, a fraude ocorre, pois essa nota não tem valor legal e será cancelada após a entrega do produto.
Nota calçada: Valor da nota sustentada por uma única via que contém um valor menor do que o real, onde as outras vias contemplam valores distintos, essa fraude tem por fim a sonegação de impostos.

·         Lançamento de pagamentos indevidos ou fictícios
São pagamentos que não correspondem à realidade, que podem englobar: o pagamento de funcionários fantasmas ou que não estão devidamente cadastrados na folha de pagamento da empresa, lançamento de pagamento feito aos fornecedores a partir de notas frias e lançamentos de pagamentos com descontos que não existiram e foram embolsados por algum funcionário da empresa e lançamentos de pagamento aos sócios para despesas de cunho pessoal que são mascarados como se fossem gastos relacionados à empresa.

·         Alterações, desvios e/ou roubos nos estoques de mercadorias ou nos bens da empresa
Esse tipo de fraude pode ser encontrado em controles de entrada e saída de estoques adulterados ou duplicados advindos de furtos, baixa de estoque quando o produto é considerado inutilizável devido às falhas, o que não reflete a realidade da ação, pois esconde também um apossamento de bens da empresa, também podem ser consideradas fraudes as aquisições irreais de estoques que entram no controle da empresa.

Os roubos em estoques são comumente praticados em indústrias produtoras de bens de consumo, suas distribuidoras e seus canais de comercialização. Segundo a 9ª Pesquisa Perdas no Varejo Brasileiro de 2008, do Instituto Provar/Fia, que contou com a participação de 77 empresas de diferentes segmentos, cerca de R$ 2,2 bilhões são furtados todo ano por funcionários do comércio, ou seja, R$ 70 a cada segundo, e de acordo com o mais recente relatório do Instituto Provar/FIA o prejuízo médio por ocorrência de furtos internos é de R$ 428.

·         Fraudes em duplicatas
É praticada para mascarar a verdadeira situação do caixa da empresa, nessa categoria se enquadram o não cancelamento de boletos que já foram pagos pelo cliente, sendo reutilizados para duplicar o valor recebido, valores convergentes de faturas e duplicatas e emissão de duplicatas fictícias. Um exemplo comum são os funcionários do departamento de cobrança, adulterarem o código de barras do boleto, alterando assim a conta da empresa que estava atrelada a duplicata, para uma conta pessoal, o cliente paga a duplicata pensando que está pagando a empresa, porém o dinheiro cai na conta do funcionário.

·         Falsificação de documentos contábeis
Segundo o artigo de Figueiredo (2000),  em seu artigo Auditoria Contábil e Criminalística, podemos entender por documentos falsificados aqueles que apresentem uma contrafação total ou parcial desse documento, ou reproduzindo fielmente seus elementos, ou ainda quando num documento autentico produzem-se alterações fraudulentas modificando-lhe o sentido.

·         Operações financeiras irregulares
Essas operações financeiras são realizadas em nome da organização por pessoas que tenham acessos privilegiados a informações bancárias e confidenciais da empresa, com o objetivo de gerar recursos financeiros. São saques indevidos na conta da empresa realizado por pessoas ligadas a organização, fraudes relacionadas às aplicações financeiras da empresa, empréstimos bancários em nome da pessoa jurídica e operações com duplicatas.

2)    Fraudes sem registro nos livros contábeis


Para Parodi (2008) deste tipo de fraude fazem parte todos os atos ilícitos que não afetam diretamente o fluxo contábil da organização, sendo eles:

·         Descontos excessivos ou indevidos a clientes
Descontos concedidos a clientes na hora da compra beneficiando de forma ilícita o vendedor, pois ocorre a venda do produto muito abaixo do preço de tabela sem autorização da organização, visando somente às metas e comissões dos vendedores, refletindo na perda da margem bruta do produto e prejudicando os rendimentos da empresa.

·         Descontos de fornecedores não repassados à empresa
Essa prática fraudulenta é comumente praticada pelos funcionários do setor de compras, que acabam embolsando os valores que os fornecedores cedem de descontos, para garantir que a empresa fornecedora vença os concorrentes e consiga o contrato de fornecimento. Esse suborno dado por compradores para beneficiar fornecedores é conhecido nas empresas pela expressão “bola” ou “caixinha”, que começa durante o processo de abertura de cotações, quando um funcionário não trata igualitariamente as empresas fornecedoras, recebendo presentes, benefícios ou dinheiro a vista para priorizar as empresas vendedoras no processo ou abrir informações confidenciais do que é necessário para passar no processo, visando interesses pessoais do funcionário. Esse tipo de fraude prejudica a empresa que deixa de garantir a qualidade e as especificações dos produtos comprados ou dos serviços contratados, podendo pagar fortunas por deixar de assegurar que fez o melhor negócio visando à diminuição de custos ou se expor a firmar parcerias com empresas que não cumprem os processos sustentáveis ou legais.


·         Concessões e benefícios para cargos e salários em favor de amigos e familiares de pessoas com autoridades e poder na empresa
            Essa fraude parte da definição do nepotismo que é o ato de favorecimento de parentes de funcionários principalmente da alta cúpula em relação à contratação, elevação de cargo ou salários acima das definidas para a categoria. Muitas empresas não permitem o emprego de parentes de funcionários para evitar o protecionismo e o risco da fraude, pois o emocional e a ligação pessoal podem colocando em risco a segurança da empresa. Essa mesma linha de raciocínio vale para amizades dentro das organizações, o funcionário fraudador deixa o colega dependente dele devido a diversos favores prestados, fazendo a cobrança dos mesmos quando precisa de ajuda para realizar alguma atividade para ganhos pessoas, muitas vezes agindo de má fé contra a empresa.
           

·         Desvio de clientes ou negócios da empresa para outra entidade (própria ou de terceiros)
Trata-se do roubo do ativo circulante da empresa, obtendo informações privilegiadas sobre os clientes, utilizando Customer Relationship Management (CRM) ou departamentos de inteligência de mercado para usar a seu favor, direcionando o comportamento de compra desse cliente para onde for mais conveniente. Essa pratica é realizada por funcionários infiltrados da concorrência ou funcionários corruptos que tem acesso ao banco de dados desses clientes vendendo-as para a concorrência ou até mesmo para os próprios funcionários que desejam abrir empresas no mesmo ramo.


·         Fraudes com cheques
               O fraudador comumente preenche cheques da empresa sem data, com datas atrasadas, com datas antecipadas ou falsificam o endosso do cheque para pagamento dos fornecedores. O Conselho Monetário Nacional  (CMN) do Banco Central obtém dois normativos que regulam a utilização de cheques no Brasil, sendo elas a resolução n. 001682 e resolução n. 003972 essas normas visam explicitar as disciplina adotada para o uso do cheque por parte dos correntistas das instituições financeiras.



Fraudes nos Balanços Corporativos e Contrainvestidores




Para fins de entendimento das fraudes nas demonstrações contábeis é necessária a compreensão dos objetivos principais nas análises do mesmo segundo Assaf Neto (2000, p. 48), “a análise de balanços visa relatar, com base nas informações contábeis fornecidas pelas empresas, à posição econômico-financeira atual, as causas que determinaram a evolução apresentada e as tendências futuras”.

Esse tipo de fraude diz respeito à manipulação do cenário financeiro e econômico da organização, emitindo ou evidenciando informações contábeis que favoreçam a empresa. Segundo Wells (2005) esses atos ilícitos são praticados por gestores e executivos, e envolve um capital mais elevado que as fraudes internas, já para Paulo, Corrar e Martins (2006) ressaltam que esta manipulação decorre da utilização de ações discricionárias por parte dos administradores para alterar a interpretação da realidade econômica e financeira da empresa.

Albrecht (2003) define esse tipo de fraude como a evidenciação adulterada das demonstrações contábeis através da omissão de fatos, valores inexatos, e não aplicação dos princípios contábeis geralmente aceitos.
Ainda segundo o autor as fraudes contábeis beneficiam a entidade, pois visa enganar os usuários externos das demonstrações contábeis. Paulo, Corrar e Martins comentam em seus estudos sobre os principais prejudicados com essa fraude:

“traz prejuízos aos diversos usuários da informação contábil como, por exemplo, investidores, analistas financeiros, instituições de crédito e financiamento, entidades reguladoras, entidades fazendárias, entidades sindicais e organizações não governamentais”. (PAULO; CORRAR; MARTINS, 2006).


A finalidade das fraudes nos demonstrativos contábeis segundo Parodi (2008) podem ser classificadas como grandes motivadores: aludir o mercado passando a imagem de uma empresa lucrativa para conseguir captar os recursos de investidores, acionistas e instituições financeiras, favorecer executivos que tenham participações diretas nos lucros da empresa por meio de bonificações, mascarar os resultados da empresa em momentos de especulações de venda ou fusão visando ofertas maiores do que o preço de mercado real ou tentar passar ao mercado uma visão de empresa enfraquecida quando realmente é desejado que ocorra a venda da empresa imediatamente.
O principal caso no mundo das fraudes nas demonstrações contábeis foi o da empresa Enron que adulterou as receitas do seu balanço, aumentando o seu lucro para que suas ações fossem valorizadas do mercado financeiro, o que levou a falência da empresa após a descoberta da fraude ornamentada pelos seus executivos, e que deu origem a lei Sox.
Outro caso relevante foi o da Parmalat, empresa italiana que declarou a sua falência em 2003, na época a empresa passava por diversos problemas financeiros e se acumulava em dividas, quando foi descoberto que a empresa evidenciava em seus registros contábeis a existência de uma conta no Bank of America de 4 bilhões de dólares, conta essa que não existia segundo a instituição financeira, o que gerou a prisão de seus principais executivos.
No Brasil, a empresa agrícola Agrenco mascarou seu balanço devido a simulações da exportação da soja, o que refletia como um aumento das vendas externas, segundo divulgado na época pela própria empresa a participação na exportação da soja no Brasil foi de 6% para 14,6% um aumento representativo que incentivou mais de 600 milhões de investimento em 2007, segundo publicação de Tássia Kastner no site exame.com, em 14 de agosto de 2013, o Diário da Justiça de São Paulo decretou a sentença de falência da Agrenco no Brasil. A decisão afetou a Agrenco do Brasil, Agrenco Serviços de Armazenagem, Agrenco Administração de Bens e Agrenco Bioenergia.
Ainda no Brasil o Banco Santos que se tornou em 2001 uma das oito maiores instituições financeiras, faliu após ser processada por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, dentre os atos ilícitos praticados pela empresa, estava a maquiagem de créditos que constavam como não recebidos e que já haviam sidos quitados por meio da compra de títulos de dívidas de empresas relacionadas ao Banco Santos.
Comumente as fraudes internas e as fraudes nas demonstrações contábeis são praticadas paralelamente, pois a adulteração dos dados contábeis e a apropriação indevida de bens da organização podem ser realizadas pela mesma pessoa se enquadrando em ambos os tipos de fraudes. Desta forma um cenário que tem poucos controles e não previne a empresa de fraudes internas já sugere uma empresa favorável para a prática de condutas inadequadas na manipulação também das demonstrações contábeis.
 Lorenzo Parodi[1], em seu site aponta em matéria sobre fraudes internas e contábeis as mais comuns práticas desse tipo de fraude:

•Ocultamento ou omissão de perdas e custos.
•Maqueamento de custos, sobretudo na forma de investimentos ou imobilizações.
Omissão ou maqueamento de contingências - frequentes as de origem judicial -, ou seja, a empresa não contabiliza as provisões temporárias ou maquia os valores a pagar (depósito judicial, cauções e (PCLD)[2] como conta redutora do ativo.
•Evasão de impostos e omissão, maquiamento ou ocultamento da relativa contingência.
•Contabilização de ativos duvidosos como se fossem consistentes. Ocorre quando as contas a receber do ativo circulante não refletem a exatidão dos recebíveis.
•Criação de receitas fictícias (muitas vezes através de operações intracorporativas ou de aluguéis).




[1] Idealizador do “Monitor das Fraudes”, primeiro site sobre combate a fraudes, lavagem de dinheiro e corrupção,
[2] Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa



Estudo realizado e apresentado no TCC - "Prevencao das Fraudes nas Organizacoes Privadas Brasileiras - A Responsabilidade do Administrador frente as Prevencoes"

Autores: 
Ariadine Cherle de Sousa Cruz
Jacqueline Rodrigues Moura
Livea Francisco Escorcio
Lucas Marques da Silva
Mariana de Freitas Meirelles