A palavra fraude em seu sentido conceitual acaba por diversas vezes
causando complexidades de interpretação quando equiparada com as palavras erro
e corrupção, essas
palavras apresentam diferentes conotações em seus sentidos e segundo Sá e Hoong
(2010, p. 19) “um termo ou uma palavra, quando aplicado em uma ciência ou em
uma tecnologia precisa ser rigoroso no sentido de bem qualificar os fatos”.
Fraude conforme o dicionário
Aurélio é o abuso de confiança ou ação praticada de
má fé. A palavra vem do latim fraus,
“mentira, engano, delito”. Já na abordagem conceitual brasileira a fraude é
todo artifício com o fim de enganar e causar prejuízo. Para Sá e Hoong (2010) “a fraude é ato intencional que visa
tirar proveito em causa própria ou de grupos, onde o criminoso procura
escondê-lo, fato que vem a gerar mais trabalho e astúcia, havendo a necessidade
de técnicas para a sua coibição”. A palavra “erro” no dicionário Aurélio é toda
opinião, julgamento contrário à verdade, falsa doutrina. Ainda conforme
os autores, “o erro é cometido por ação ou omissão,
sendo de origem involuntária, ato culposo. Em sentido lato, é comum (não há
quem não possa cometer), porém deve-se ter indagação sobre a sua origem”.
Corrupção no dicionário
Aurélio é a ação ou efeito de corromper, de fazer degenerar; depravação; seduzir
por dinheiro, presente, levar a afastar-se da retidão (característica daquele
que segue os preceitos da lei, da legalidade). Ainda
conforme os autores a corrupção é todo ato ou efeito de corromper, significa
tudo que envolve a desonestidade e a falta de caráter, depravação dos costumes.
Na árvore das fraudes criada pela Association
of Certified Fraud Examiners (ACFE) a corrupção vem atrelada de esquemas
onde o empregado utiliza a sua influência em transações comerciais, de uma
forma contraria a sua obrigação com a
organização, com a finalidade de obter um benefício indevido para si ou para
outrem, como por exemplo, aceitar propina para concretização de algum negócio.
Tanto fraude, como erro
e corrupção, estão dentro do prisma de causar danos e perdas às vitimas
atingidas. Este ato criminoso não é apenas de cunho atual, e faz parte do nosso
cotidiano, antes mesmo da evolução econômica, a mesma vem apenas ganhando novas
roupagens adaptadas a globalização.
Estudo realizado e apresentado no TCC - "Prevencao das Fraudes nas Organizacoes Privadas Brasileiras - A Responsabilidade do Administrador frente as Prevencoes"
Autores:
Ariadine Cherle de Sousa Cruz
Jacqueline Rodrigues Moura
Livea Francisco Escorcio
Lucas Marques da Silva
Mariana de Freitas Meirelles


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