sexta-feira, 31 de julho de 2015

e-Social vai exigir cuidado das empresa no preenchimento das suas informações

O e-Social vai exigir cuidado das empresa no preenchimento das suas informações.
A partir do ano que vem o Governo Federal estará exigindo das empresas a transmissão das informações relativas aos seus trabalhadores através da internet. Trata-se da escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, também chamada de e-Social. Em setembro de 2016 as empresas com faturamento anual superior a 78 milhões de reais serão as primeiras a serem obrigadas a utilizar o novo sistema e em 2017 as demais empresas também terão que aderir a esta nova forma de prestação de informações. A definição sobre os prazos foi publicada no último dia 25 de junho pelo Ministério da Fazenda.
Na verdade o e-Social não pede nenhuma informação que as empresas não eram obrigadas a prestar a diferentes órgãos da Administração. A grande novidade é que as informações que estavam dispersas em diferentes órgãos estarão a partir da sua implantação num único banco de dados e passíveis de cruzamentos. Especialistas alertam para a necessidade das empresas se prepararem na organização e avaliação das informações que são prestadas. Uma das áreas que mais será atingida com a implantação do e-Social é a de Saúde e Segurança do Trabalho muitas vezes negligenciada pelas empresas.
O e-Social voltado à Saúde e Segurança do Trabalho será tema de um seminário que acontecerá em São Paulo no dia 7 de agosto, dentro da programação da Feira Expo Proteção, no Expo Center Norte. Na programação representantes do Ministério do Trabalho, e das áreas de RH, e Saúde e Segurança do Trabalho debaterão as novidades do sistema e como as empresas precisam se preparar para as mudanças implantadas pelo novo sistema sob a ótica da prevenção de acidentes e doenças.
O coordenado da Feira e do Seminário, jornalista Alexandre Gusmão, se diz muito otimista com os efeitos que o e-Social terá sobre a prevenção de acidentes e doenças no Brasil. “Hoje uma boa parte das empresas não tem uma cultura de prevenção e quando o tema é saúde e segurança do trabalho preocupa-se em fazer apenas o mínimo, sem perceber que o acidente de trabalho gera um custo altíssimo para a sociedade e para os cofres da empresa. Como a fiscalização do Trabalho é insuficiente, muitas empresas hoje não se preocupam nem em desenvolver os programas básicos.” Mas ele alerta que a estrutura do e-Social vai permitir o cruzamento de informações, apontando inconformidades e incoerências, permitindo com que a ação de fiscalização dos órgãos governamentais se multiplique brutalmente.
“A fiscalização – destaca Gusmão – não vai nem precisar se deslocar até a empresa para encontrar erros básicos. Um exemplo é o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que toda empresa é obrigada a desenvolver. Neste programa a empresa deve identificar os riscos existentes no local de trabalho e propor ações para eliminá-los ou neutralizá-los. Mas muitas vezes isto não é feito. Se acontecer um acidente numa situação de risco que existe dentro da empresa, e que não consta do PPRA, a empresa estará deixando de agir corretamente e o sistema vai apontar esta contradição. E de forma eletrônica sem precisar deslocar a fiscalização até lá.”
Na avaliação dele, muitas empresas que hoje fazem de conta que desenvolvem prevenção deverão rever sua estratégia e realmente desenvolver ações para a melhoria das condições de trabalho. “E isto será muito bom para o Brasil, para as empresas e para os trabalhadores”, finaliza.


Material disponibilizado pelo Consultor e Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva

Governo quer barrar alta do limite de faturamento aceito no Simples

Aumento beneficiaria empresas com receita anual de até R$ 14,4 milhões
Preocupada com a situação das contas públicas, a Receita Federal quer barrar no Congresso a aprovação de um projeto que amplia os limites do Simples. A proposta, aprovada em Comissão Especial da Câmara no início de julho, prevê que o faturamento máximo anual para que uma empresa se enquadre no regime (com carga tributária mais baixa) suba de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões. Segundo uma fonte da Receita, essa medida prejudicaria ainda mais o caixa da União num momento em que a arrecadação está em queda.
Pelos dados do Fisco, a migração de empresas do regime de lucro presumido para o Simples contribuiu para a queda nas receitas entre 2014 e 2015. Um exemplo está no setor de corretagem. Levantamento feito com 17.037 empresas mostrou que o total recolhido por elas na esfera federal, entre janeiro e abril, caiu de R$ 220 milhões no ano passado para R$ 102 milhões este ano.
Outro exemplo são os escritórios de advocacia. Num grupo de 16.800 empresas que passaram para o Simples, o pagamento de tributos baixou de R$ 221,4 milhões no primeiro quadrimestre de 2014 para R$ 100 milhões no mesmo período de 2015. Em todo o ano passado, os tributos recolhidos por esses escritórios pelo lucro presumido somou R$ 547 milhões. Segundo a Receita, com a migração para o Simples, em 2015, a expectativa de arrecadação é de apenas R$ 204 milhões.
— É uma perda de receitas de R$ 343 milhões apenas com esse grupo — destacou um integrante da cúpula da Receita.
Pelos dados do Fisco, as empresas enquadradas no Simples recolheram R$ 26,16 bilhões em tributos federais entre janeiro e junho de 2015. Esse montante representa um crescimento de quase 16% em relação ao passado, quando o valor foi de R$ 22,6 bilhões.
Segundo os técnicos da Receita, porém, isso não significa que o governo está arrecadando mais no total. Se por um lado houve um aumento no recolhimento das empresas do Simples, por outro, houve queda na arrecadação das empresas que acertam as contas com o Leão pelo regime do lucro presumido. Também houve pessoas físicas que se tornaram microempreendedores individuais (MEI), o que reduziu sua carga tributária.
De acordo com os técnicos do Fisco, caso o Congresso aprove a ampliação do Simples, o total de empresas enquadradas nesse regime subirá de 75% para 90%, provocando uma renúncia fiscal que tornaria ainda mais difícil a realização do esforço fiscal. A proposta aprovada na comissão especial deve ser analisada pelo plenário da Câmara no segundo semestre.

Fonte: Globo

Material disponibilizado pelo Sócio da Target BPO Erótides Guimarães

Declaração de planejamento tributário segue modelo internacional

Segundo Joaquim Levy, possibilidade, introduzida pela Medida Provisória 685, é importante para diminuir conflitos e trazer mais clareza aos empresários
O incentivo para a declaração de planejamento tributário – quando empresas conseguem encontrar brechas na legislação para suspenderem, reduzirem ou atrasarem o pagamento de tributos – segue o modelo aplicado na maioria dos países desenvolvidos, disse nesta terça-feira (28) o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Segundo ele, a possibilidade, introduzida pela Medida Provisória 685, é importante para diminuir conflitos e trazer mais clareza aos empresários.
Na cerimônia de reabertura das atividades do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Levy destacou que a medida é aplicada nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil não faz parte da organização, que reúne 31 países industrializados, mas assinou um acordo de cooperação no início de junho.
“Na busca de um diálogo constante com a sociedade, o governo lançou uma medida provisória com inovação que tem curso na OCDE. O contribuinte anuncia para a Receita [Federal] movimentos relevantes, que alguns poderiam chamar planejamento fiscal. O governo espera que haja comunicação, que a empresa comunique as bases da estratégia tributária, de maneira que não precise chegar um auditor e criar litígio”, declarou Levy.
Pela MP 685, que ainda precisa ser votada pelo Congresso, se a empresa anunciar o planejamento tributário, mas o Fisco discordar da estratégia, o contribuinte terá 30 dias para pagar a diferença, sem multa de mora, apenas com correção pela Selic (taxa básica de juros). Caso a empresa não declare, e a Receita descubra o planejamento tributário, a multa sobe para 150% do tributo devido, e o Fisco pode abrir processo penal na Justiça.
De acordo com o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Fabrício Dantas, o principal efeito do incentivo para que as empresas declarem o planejamento tributário estimulará o pagamento de tributos. Ele, no entanto, não deu uma estimativa de quanto o governo pode arrecadar com o novo modelo.
Além da declaração de planejamento tributário, a MP 685 criou o Programa de Redução de Litígio, que permite que empresas com tributos atrasados ou inscritos na dívida ativa da União até 30 de junho deste ano, quitem 43% do débito em dinheiro e paguem o restante com créditos tributários do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Esses créditos são concedidos a empresas que conquistam o direito de abater parte do prejuízo do ano anterior no pagamento de tributos no ano corrente.
Em troca, as empresas terão de desistir de ações na Justiça contra o governo. Para Dantas, o Programa de Redução de Litígio diferencia-se de programas de renegociações de dívidas criados nos últimos anos, como o Refis. “Ao contrário do Refis, a redução de litígio não envolve perdão de multas e encargos. O contribuinte pode usar os créditos tributários, mas terá de pagar toda a dívida”, alegou.
“Para as empresas, principalmente as que têm ações na bolsa, a redução de litígios é vantajosa, porque a companhia não se valoriza se carregar o valor em litígio no passivo [conta de dívidas da empresa] por muito tempo”, justificou Fabrício Dantas.

Fonte: EBC

Material disponibilizado pela Financial Acting Manager Nayhara Guimarães

Escolas que optam pelo Simples têm tributação majorada em 50%

Por Giselle Souza
Creches, pré-escolas e instituições de ensino fundamental podem optar pelo Simples, porém têm de pagar um adicional de 50% sobre as alíquotas devidas. Foi o entendimento que a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) consolidou ao julgar improcedente o recurso do Núcleo de Educação Cultura e Desportes  que contestava a cobrança majorada sob a alegação de que a Constituição proíbe tratamento discriminatório ao contribuinte.
No recurso, a instituição de ensino defendeu que “todos que exercem atividades ligadas à educação escolar devem ter tratamento iguais diante do fisco, motivo pelo qual não se justifica o aumento de 50% a título de recolhimento no Simples cobrados às creches, pré-escolas e ensino imposto pela edição da Lei 10.034/2000”.
Essa lei alterou a Lei 9.317/96, que instituiu o Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — o Simples, que permite o pagamento mensal unificado dos impostos IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias.
O inciso 13 do artigo 9º da lei que criou o Simples vedava a opção por este sistema de tributação a uma série de categorias, inclusive a de professor. Mas a Lei 10.034, editada em outubro de 2000, excluiu desse rol as creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental. A mesma lei estabeleceu, no artigo segundo, o acréscimo 50% sobre a alíquota cobrada dessas atividades educacionais.
Ao julgar o recurso, a juíza convocada Sandra Chalu Barbosa, que relatou o caso, disse ser competência do Legislativo, e não do Judiciário a definição das atividades que devem submeter-se ao regime unificado de tributos.
Por esse motivo, ela entendeu “não merecer qualquer reparo a sentença”. Segundo a decisão de primeiro grau, “mostra-se inevitável a conclusão de que, se o legislador pode legitimamente, segundo o STF, excluir essas entidades do regime do Simples, pode da mesma forma tributar diferentemente pessoas que se encontram dentro desse regime em razão de suas atividades, do seu porte, ou outro critério”.

Fonte: ConJur

Material disponibilizado pelo Account Consultant João Ricardo Pedreira

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Publicação da versão 1.0.4 da Escrituração Contábil Fiscal

Foi publicada a versão 1.0.4 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior. Somente essa versão deve ser utilizada para a transmissão dos arquivos da ECF.
Fonte: Sítio SPED
Material disponibilizado pelo Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva

Escrituração Contábil Fiscal: Instrução normativa RFB Nº 1574

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………
IV – ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo; Links para os atos mencionados
V – ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo; Links para os atos mencionados
……………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 5º ………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………
Parágrafo único: As declarações relativas a rendimentos e informações econômico-fiscais a que se sujeitem as pessoas jurídicas serão prestadas na ECF.” (NR) Links para os atos mencionados
“Art. 6º A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. Links para os atos mencionados
§ 1º Na aplicação da multa de que trata o caput, quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o último lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social informado, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração. Links para os atos mencionados
§ 2º A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, por qualquer sistemática que não o Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.” (NR) Links para os atos mencionados
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Material disponibilizado pelo Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Receita cria nova obrigação tributária

Instituições estrangeiras terão que reportar ao Internal Revenue Service dados financeiros de americanos com contas no Brasil
No mês passado, o Congresso Nacional aprovou o acordo firmado entre Brasil e Estados Unidos para a troca de informações tributárias sobre os depósitos e movimentações bancárias mantidas por americanos no Brasil e por brasileiros nos EUA, com base na legislação norte-americana Foreign Account Tax Compliance Act  (Fatca).
Esse acordo prevê que as instituições financeiras estrangeiras ou entidades estrangeiras nas quais os cidadãos ou empresas tenham substanciais depósitos devem reportar ao Internal Revenue Service (IRS) as informações financeiras desses cidadãos, sob pena de aplicação de severas sanções.
e-Financeira
De acordo com a advogada Maria Izabel de Macedo Vialle, do escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados, os contribuintes deverão prestar as informações já em 2016. Atrelada à aprovação do Fatca pelo Congresso Nacional, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa  1.571/2015, publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho último, criando uma nova obrigação: a e-Financeira. “A e-Financeira, obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015, será entregue a partir de fevereiro de 2016 em arquivos digitais pelo Sped”, diz.
Manual atualizado
E por falar em “leão”, a Receita Federal publicou ontem a atualização do Manual de Orientação do eSocial – projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que unifica o envio de dados do empregador sobre o empregado. Segundo o representante do Conselho Federal de Contabilidade no Fórum Sped, Paulo Roberto da Silva, as mudanças não são significativas. “As mudanças da versão 2.0 para a 2.1 não são impactantes, porém, o eSocial é uma verdadeira revolução nos procedimentos de recursos humanos das empresas e escritórios contábeis”, diz.
Não há vagas
Além de ocuparem 57% dos postos de trabalho com carteira assinada do País, os homens são os mais atingidos pelo desemprego, pois representam a maioria nos setores mais afetados pela crise econômica, aponta a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com base em informações do Ministério do Trabalho e Emprego. De janeiro a maio deste ano, o mercado de trabalho no Brasil registrou um saldo negativo de quase 244 mil vagas, resultado de 8.265.546 admissões e 8.509.484 desligamentos.
Retirada
Depois de décadas de atuação como economista e em funções públicas, Maílson da Nóbrega, 73 anos, deixa a Tendências Consultoria Integrada, que ajudou a fundar em 1997. Ele vai se dedicar às atividades de palestrante, membro de conselhos de administração e colunista, além da preparação do seu sexto livro. De acordo com o Estadão Conteúdo, Maílson se envolveu em ações governamentais desde os 20 anos de idade, foi ministro da Fazenda entre janeiro de 1988 e março de 1990, um dos períodos mais difíceis da economia brasileira, no governo de José Sarney.
Fonte: DCI
Material disponibilizado pelo Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Planejamento em cenário de crise econômica

Empresas de diversos segmentos têm o desafio de melhorar o desempenho em um ano de muitas variáveis econômicas, mas com extrema cautela e com uma série de agravantes que aumentam a sensibilidade financeira e econômica das empresas em nosso País.

Segundo os consultores da empresa Target BPO consultoria especializada em Tributos é possível propor aos clientes e grandes contribuintes uma análise holística e integrada dos aspectos financeiros, econômicos e tributários que permitam transcrever aos gestores organizacionais as oportunidades e riscos emergentes em um cenário econômico de inflação elevada prevista acima de 8%, projeção negativa do Produto Interno Bruto - PIB, elevação da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, além da redução de créditos e valorização da moeda estrangeira.

Os empresários reclamam da complexidade e do tamanho da carga tributária, e uma resposta mais rápida para esse ano desafiador são soluções customizadas em plena conformidade com a Lei como, por exemplo, uma analise minuciosa sobre a atividade operacional da empresa em busca de oportunidades de créditos ou redução da carga tributária.


A fim de evitar fiscalizações por parte do fisco, é importante as empresas contratarem periodicamente consultorias especializadas para revisão contábil, financeiro, trabalhista e tributário em busca de inconsistência e irregularidade com as informações prestadas aos órgãos competentes, pois com o cruzamento eletrônico realizado entre as obrigações acessórias entregues pelo contribuinte é possível prevenir indícios para o início inesperado de uma fiscalização.

Material escrito pelo Consultor e Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva