quinta-feira, 14 de maio de 2015

Câmara anula aumento do auxílio-doença para empresas

Líder do governo afirma que Medida Provisória vai estabelecer tratamento diferenciado para pequenos negócios
O que parecia ser uma noite de vitórias do governo acabou com novas derrotas. É que, além de flexibiilizar o fator previdenciário, mecanismo que reduz a aposentadoria antes dos 65 anos, o Plenário da Câmara dos Deputados quebrou uma das pernas da Medida Provisória 664 – o aumento do prazo de pagamento do auxílio-doença, para as empresas de todos os portes, dos atuais 15 para 30 dias.
O plenário aprovou, por 229 votos a 220, o destaque do PPS à Medida Provisória 664/14 e excluiu do texto a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do auxílio-doença pela empresa em vez dos atuais 15 primeiros dias.
Contribuiu para a derrota o fato de o próprio governo ter deixado de observar um tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas com o novo ônus.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), tentou evitar o resultado adverso, ao anunciar que será editada uma nova Medida Provisória, estabelecendo o aumento de 15 para 20 dias – e não mais 30 – no custo das micro e pequenas empresas com o benefício.
“Fizemos um acordo com o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos”, disse Guimarães. “Nenhum pequeno e médio empresário do Brasil, por essa medida, será prejudicado”, afirmou o líder.
Em telefonema ao DCI, o ministro afirmou que o relator da MP, Carlos Zarattini (PT-SP), estava equivocado por ter interpretrado que o aumento do custo do auxílio-doença era uma questão trabalhista e não previdenciária.
“São argumentos totalemente equivocados”, afirmou o ministro.
Defesa dos pequenos negócios
Em pronunciamentos no plenário, vários parlamentares disseram que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de micro e pequenas empresas porque não teriam como suportar o aumento de custos com o pagamento do benefícios dos empregados adoentados.
“Algumas microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo falimentar”, disse o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).
De acordo com o deputado Edmar Arruda (PSC-PR), é uma “falácia” o governo dizer que quem quer diminuir o tempo de auxílio-doença pela empresa defende a empresa contra o trabalhador.
Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a Medida Provisória do Imposto de Renda (670/15) trará uma mudança para o pagamento do auxílio-doença para a pequena e média empresa. Essas empresas terão de arcar com 20 dias do auxílio-doença em relação aos 30 dias que estavam previstos na MP 664/14.
Os deputados aprovaram o texto-base da MP, elaborado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e outras duas emendas. A MP 664 muda as regras de pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário.
Esse foi o último destaque a ser analisado hoje. Os demais destaques serão analisados a partir das 12 horas desta quinta-feira (14), em sessão extraordinária. A sessão de hoje foi encerrada.
Fonte: DCI
Via: Fenacon
Material disponibilizado pelo Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva

Receita atualiza regras sobre fiscalização de grandes contribuintes

A Receita Federal atualizou as regras para o acompanhamento diferenciado dos grandes contribuintes, que consiste na fiscalização do comportamento econômico-tributário de pessoas físicas, setores e grupos econômicos, sobretudo grandes empresas.
Entre outros objetivos, o monitoramento busca produzir análises sobre as variações negativas mais relevantes que resultem, ou possam resultar, em queda da arrecadação efetiva ou potencial e promover iniciativas de conformidade tributária junto aos maiores contribuintes, priorizando ações para autorregularização.
Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União, esse acompanhamento será efetuado de forma sistêmica, regionalizada e orientada aos processos de trabalho definidos pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), observadas as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis). Para a definição das empresas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão observados receita bruta declarada, débitos declarados, massa salarial e participação na arrecadação dos tributos administrados pela Receita.
Já as pessoas físicas serão enquadradas nesse monitoramento a partir da análise de critérios como rendimento total declarado, bens e direitos, operações em renda variável, fundos de investimento unipessoais e participação em pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado.
Fonte: Estadão Conteúdo


Material disponibilizado pelo Account Consultant João Ricardo Pedreira

terça-feira, 12 de maio de 2015

Fim da guerra fiscal é o primeiro passo para reforma do ICMS

Em reunião na Associação Comercial de São Paulo, Clovis Cabrera, da Fazenda paulista, disse ser urgente que se adotem medidas para por fim à guerra fiscal
Não há ambiente político para viabilizar a tão esperada reforma do ICMS, diz José Clovis Cabrera, que encabeça a Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Fazenda paulista. O que, segundo ele, não pode impedir que medidas de combate à chamada guerra fiscal entre os Estados sejam adotadas logo.
Nesse sentido, a principal aposta de Cabrera é o Convênio n° 70 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicado em julho de 2014. O documento estabelece que as alíquotas interestaduais do ICMS, que hoje são de 7% e 12%, sejam reduzidas para 4% em um período de 15 anos.
A redução da alíquota é o condicionante para que sejam preservados incentivos fiscais concedidos irregularmente por Estados, por não serem fruto de unanimidade do Canfaz. A manutenção desses benefícios evita que aqueles contribuintes que os receberam sejam obrigados a pagar a diferença relativa ao incentivo.
“O Convênio não é o ideal, mas diante do que temos, posso afirmar que é a ‘menos ruim’ das propostas. Foi o que deu para ser feito”, disse Cabrera nesta segunda-feira, 11, em reunião do Conselho de Altos Estudo de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
O coordenador do CAT participou de boa parte das discussões que originaram o Convênio n° 70. Ele contou que a proposta acabou desvirtuada em alguns pontos. “Foram criadas várias exceções, que tomando conta do texto”, disse.
A ideia de reduzir gradualmente a alíquota interestadual do ICMS para 4% não vale para todos (as exceções). Na Zona Franca, por exemplo, ao final da transição do modelo em vigor para aquele proposto pelo Convênio a alíquota seria reduzida dos 12% atuais para 7%, no caso de produtos de informática, e para 10%, para demais produtos.
O mesmo acontece para a movimentação de gás natural entre a maioria dos estados, que ficaria submetida à alíquota de 10%. No caso de produtos agropecuários, a alíquota também não convergiria para 4%, reduzindo somente até 7%.
Há outro ponto importante: o Convênio n° 70 nada regula –apenas denota a intenção dos estados chegarem a um denominador comum na questão da guerra fiscal. Mas para que tenha validade é preciso antes que algumas regras sejam determinadas pelo Congresso. Entre elas, aquela que vem sendo chamado de convalidação dos incentivos do ICMS.
Esse tema é tratado pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 130/2014, que hoje tramita na Câmara dos Deputados como PLP 54/2015. É esse projeto que pode anistiar os contribuintes que obtiveram benefícios fiscais sem a aprovação unânime do Confaz.
Em outras palavras, esses benefícios seriam tornados válidos por um período determinado. Isso aconteceria mediante uma reavaliação do Confaz, cuja decisão não precisaria ser mais por unanimidade. Pelo texto do PLP 54, a anistia ocorreria se aprovada por três quintos dos Estados, considerando que um terço dos Estados de cada região sejam favoráveis.
“A guerra fiscal já dura mais de 10 anos, é preciso resolver logo essa questão porque ela abre o caminho para se discutir a reforma do ICMS, ainda que hoje seja inviável o debate a respeito de uma reforma ampla do imposto por causa do ambiente político”, disse Cabrera.
Segundo o coordenado do CAT, a definições das regras para amenizar os efeitos da guerra do ICMS é urgente também para os contribuintes porque sem a garantia dos meios para que os incentivos sejam mantidos, ganha força a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem considerado inconstitucionais os benefícios não aprovados no Confaz.
Paralelamente ao projeto que corre no Congresso e ao Convênio estabelecido entre os Estados corre a Súmula Vinculante n° 69 do STF, de 2012. Ela determina que “Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional.”
Material disponibilizado pelo Sócio da Target BPO Erótides Guimarães

Simples Nacional mostra impacto positivo sobre a arrecadação

A inclusão de 143 novas categorias no Simples Nacional, aprovada pela Lei 147/14, surtiu efeito imediato nas adesões registradas em janeiro de 2015. Após o pedido de inclusão de 502 mil empresas ao modelo tributário, a Receita Federal divulgou que 319.882 pedidos foram deferidos, representando um aumento de 156% em relação a 2014. Dos pedidos, 182.808 foram indeferidos, sendo 144.453 por irregularidades fiscais.
Após a inclusão das novas empresas, é possível observar que o desempenho da arrecadação do Simples é maior do que o desempenho arrecadatório da Receita Federal nos três primeiros meses de 2015. Enquanto em janeiro de 2015, o Simples arrecadou 6.45% a mais do que janeiro de 2014, a arrecadação da Receita foi 5.44% menor do que em janeiro do ano passado.
Em fevereiro a diferença se repete, 6.16% maior na arrecadação de janeiro do Simples, contra uma arrecadação 3.07% menor do que no mesmo mês do ano passado. Em março de 2015, o Simples apresentou crescimento de 5.92% contra a queda de 2.03% na arrecadação da Receita em relação a 2014.
Dentre as atividades autorizadas a aderir ao modelo em 2015, os advogados encabeçam o número de pedidos deferidos de inclusão com 20.995 solicitações. Corretores de seguros estão logo atrás, com 20.544 pedidos. Profissionais de atividade odontológica, com 9.898 pedidos aparecem em terceiro lugar na adesão ao Simples, os fisioterapeutas aparecem em quarto lugar com 8.870 e corretores de imóveis em quinto lugar com 8.665 inclusões deferidas.
Do sexto ao décimo lugar das categorias aparecem atividades médicas e ambulatoriais (restrita a consultas), representantes comerciais, profissionais de artes cênicas, desenhistas técnicos que prestam serviços para engenharia e arquitetura e atividades de consultoria de gestão empresarial; todos com média de 7.5 mil adesões autorizadas (ver tabela abaixo).
Entre as tabelas, as novas adesões se concentraram no novo Anexo 6, que englobam 68% das novas empresas autorizadas a optar pelo Simples a partir de 2015. Puderam aderir categorias como medicina, veterinária, odontologia, jornalismo e publicidade, psicologia, terapia ocupacional, representantes comercias, transporte fluvial de passageiros e cargas, entre outros.
Além disso, as micro e pequenas empresas têm sustentado o emprego no Brasil nos últimos 10 anos, sendo responsável por 87,4% do saldo de geração líquida de empregos no país contra 12,6% gerados pelas médias e grandes empresas. Só entre 2011 e 2014, o setor foi responsável pela geração de 4.963.357 vagas. Em 2005, as MPEs foram responsáveis por 1.2 milhão de novos empregos contra 259 mil das grandes e médias. Em 2010, o setor apresentou o maior índice de contratação com 2 milhões de vagas contra 617 mil das demais empresas. Nos três primeiros meses de 2015, mais 65.413 novos empregos foram criados pelas MPEs.
Para melhorar a eficiência do Simples, a SMPE busca aprovar o projeto “Crescer Sem Medo”, que tem como objetivo promover a revisão das tabelas do Simples. O PL 448/14 prevê a substituição das atuais 20 faixas de tributação para sete, além do reajuste do teto do Simples para R$ 7,2 milhões nas empresas do setor de comércio e serviços e para R$ 14,4 milhões nas indústrias.
Para apresentar o projeto, o ministro Guilherme Afif Domingos, vai percorrer 11 capitais para debater o PLP 448 com deputados, senadores e representantes de diversas federações, associações, sindicatos e demais entidades ligadas à micro e pequena empresa.
Segundo o ministro Guilherme Afif, os eventos, que serão promovidos pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa (vide abaixo), também vão servir para que seja produzido um relatório que destacará as necessidades dos micro e pequenos empresários brasileiros, reorganizando e simplificando a metodologia de apuração do Simples Nacional.
Material disponibilizado pelo Tax Acting Manager Lucas Marques da Silva