A
Receita Federal atualizou as regras para o acompanhamento diferenciado dos
grandes contribuintes, que consiste na fiscalização do comportamento
econômico-tributário de pessoas físicas, setores e grupos econômicos, sobretudo
grandes empresas.
Entre outros objetivos, o monitoramento busca produzir análises
sobre as variações negativas mais relevantes que resultem, ou possam resultar,
em queda da arrecadação efetiva ou potencial e promover iniciativas de
conformidade tributária junto aos maiores contribuintes, priorizando ações para
autorregularização.
Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União, esse
acompanhamento será efetuado de forma sistêmica, regionalizada e orientada aos
processos de trabalho definidos pela Coordenação Especial de Maiores
Contribuintes (Comac), observadas as diretrizes estabelecidas pela
Subsecretaria de Fiscalização (Sufis). Para a definição das empresas sujeitas
ao acompanhamento diferenciado, serão observados receita bruta declarada, débitos
declarados, massa salarial e participação na arrecadação dos tributos
administrados pela Receita.
Já as pessoas físicas serão enquadradas nesse monitoramento a
partir da análise de critérios como rendimento total declarado, bens e
direitos, operações em renda variável, fundos de investimento unipessoais e
participação em pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado.
Fonte: Estadão Conteúdo
Via: Jornal do Comércio
Material disponibilizado pelo Account Consultant João Ricardo Pedreira

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