Segundo Joaquim Levy,
possibilidade, introduzida pela Medida Provisória 685, é importante para
diminuir conflitos e trazer mais clareza aos empresários
O incentivo para a declaração de planejamento tributário –
quando empresas conseguem encontrar brechas na legislação para suspenderem,
reduzirem ou atrasarem o pagamento de tributos – segue o modelo aplicado na
maioria dos países desenvolvidos, disse nesta terça-feira (28) o ministro da
Fazenda, Joaquim Levy. Segundo ele, a possibilidade, introduzida pela Medida
Provisória 685, é importante para diminuir conflitos e trazer mais clareza aos
empresários.
Na cerimônia de reabertura das atividades do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Levy destacou que a medida é
aplicada nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE). O Brasil não faz parte da organização, que reúne 31 países
industrializados, mas assinou um acordo de cooperação no início de junho.
“Na busca de um diálogo constante com a sociedade, o governo
lançou uma medida provisória com inovação que tem curso na OCDE. O contribuinte
anuncia para a Receita [Federal] movimentos relevantes, que alguns poderiam
chamar planejamento fiscal. O governo espera que haja comunicação, que a
empresa comunique as bases da estratégia tributária, de maneira que não precise
chegar um auditor e criar litígio”, declarou Levy.
Pela MP 685, que ainda precisa ser votada pelo Congresso, se a
empresa anunciar o planejamento tributário, mas o Fisco discordar da
estratégia, o contribuinte terá 30 dias para pagar a diferença, sem multa de
mora, apenas com correção pela Selic (taxa básica de juros). Caso a empresa não
declare, e a Receita descubra o planejamento tributário, a multa sobe para 150%
do tributo devido, e o Fisco pode abrir processo penal na Justiça.
De acordo com o secretário executivo adjunto do Ministério da
Fazenda, Fabrício Dantas, o principal efeito do incentivo para que as empresas
declarem o planejamento tributário estimulará o pagamento de tributos. Ele, no
entanto, não deu uma estimativa de quanto o governo pode arrecadar com o novo
modelo.
Além da declaração de planejamento tributário, a MP 685 criou o
Programa de Redução de Litígio, que permite que empresas com tributos atrasados
ou inscritos na dívida ativa da União até 30 de junho deste ano, quitem 43% do
débito em dinheiro e paguem o restante com créditos tributários do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Esses
créditos são concedidos a empresas que conquistam o direito de abater parte do
prejuízo do ano anterior no pagamento de tributos no ano corrente.
Em troca, as empresas terão de desistir de ações na Justiça
contra o governo. Para Dantas, o Programa de Redução de Litígio diferencia-se de
programas de renegociações de dívidas criados nos últimos anos, como o Refis.
“Ao contrário do Refis, a redução de litígio não envolve perdão de multas e
encargos. O contribuinte pode usar os créditos tributários, mas terá de pagar
toda a dívida”, alegou.
“Para as empresas, principalmente as que têm ações na bolsa, a
redução de litígios é vantajosa, porque a companhia não se valoriza se carregar
o valor em litígio no passivo [conta de dívidas da empresa] por muito tempo”,
justificou Fabrício Dantas.
Fonte: EBC
Material disponibilizado pela Financial Acting Manager Nayhara Guimarães

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