Existem
inúmeros tipos de fraudes e divisões das mesmas, para o escopo do estudo, duas
classificações se fazem necessárias no âmbito das fraudes corporativas, visando
à detecção por parte do administrador dos mecanismos frequentemente utilizados
para burlar a segurança da empresa
Murcia, Borba e Amaral (2005) classificam as fraudes
organizacionais no âmbito do beneficiário, sendo divididas em fraudes
gerenciais “contra a empresa”, onde um empregado tira proveito da organização
para benefício próprio e fraudes contábeis a “favor da empresa”, onde os
executivos mascaram os demonstrativos contábeis visando gerar lucros que na
realidade não foram alcançados, forjando documentos para aludir o mercado de
capitais.
Relacionando o estudo de Murcia, Borba e Amaral
(2005), podemos aprofundar as fraudes gerenciais na conceituação de Parodi
(2008) para a fraude interna que é entendida pelos atos ilícitos realizados
contra empresas por pessoas relacionadas a ela, como clientes internos e
externos, fornecedores ou os próprios acionistas da empresa, esse fator de
contribuição interna é o que facilita toda sua tramitação e dificulta sua
descoberta, pois geralmente são pessoas de confiança que podem agir
desonestamente, e indevidamente abusando da sua posição para ganhos pessoais e
causando prejuízos para a organização.
As fraudes contábeis “a favor da empresa” também foram
estudadas por Parodi (2008) com a nomenclatura de fraudes nos balanços
corporativos e contra investidores, que é praticado pelos executivos e sócios
da empresa visando à manipulação dos dados do patrimônio e seus resultados com
o objetivo de alterar cenários frente aos investidores. Parodi em seu site
“Monitor das Fraudes” ressalta em matéria sobre fraudes contábeis e internas
que:
“Existem várias
modalidades de fraude que envolve distorções, omissões, inclusão de dados
falsos, maquiagens ou outras irregularidades nas demonstrações financeiras de
uma corporação. Este tipo de situação fraudulenta, via de regra, envolve
valores de grande monta”
Fraudes
Internas
Parodi
(2008) divide as fraudes internas em dois grandes grupos: fraudes com registros
nos livros contábeis e fraudes sem registros nos livros contábeis.
1) Fraudes com registro nos livros contábeis
Para Parodi (2008) esse ato ilícito afeta diretamente o fluxo contábil
ou de caixa da empresa, podemos verificar os exemplos a seguir:
·
Fraudes em reembolsos
São
fraudes praticadas por meios de reembolsos solicitados por funcionários que não
dizem respeito às verdadeiras despesas e não são realizadas em detrimento do
trabalho nem na data ou locais especificadas. Geralmente essa fraude é
realizada por consultores, vendedores e pessoas que trabalham externamente e
recebem ajuda de custo para essas despesas, que são reembolsadas
posteriormente. Esse tipo de fraude é difícil de identificar e controlar, pois
os fraudadores se apropriam de recibos falsos ou adulterados de despesas como
de viagens, alimentação, estacionamentos, táxis e hospedagem. Geralmente esse
tipo de fraude é praticado pelo colaborador contra a empresa.
·
Faturamentos irregulares
O
faturamento irregular caracteriza-se pelo ato de emissão de fatura que não
corresponde a uma venda propriamente dita. Podemos citar o exemplo de
organizações que trabalham com empresas de fomento comercial-factorings e antecipam uma fatura que
não foi entregue ou que não existe, para antecipação dos recebíveis a vista das
operações financeiras, que seriam pagos a prazo pelo cliente, posteriormente
essa fatura fictícia é cancelada. O superfaturamento ocorre quando se compra
mercadorias acima do preço de mercado e a diferença é dividida entre o
comprador e o vendedor.
Para
serviço que foi realmente prestado e teria um determinado custo, registra-se na
nota fiscal um valor maior. Nas licitações, o processo de superfaturamento se
dá com cotações de preços dos produtos em valores muito superiores aos de
mercado. Nos dois casos, a diferença entre o preço real o valor superfaturado é
dividida entre os privilegiados (LIRA, 2005, p. 37-8).
·
Irregularidades em notas fiscais
Este ato ilícito
visa unicamente à fraude na omissão de pagamento de impostos que driblam o fisco.
As principais irregularidades nas notas fiscais são:
Meia nota: Também conhecida pela formação de caixa dois, onde o
valor da nota é subfaturado, e o restante é entregue por meio de romaneios de
entrega para burlar a fiscalização e pago na conta do funcionário ou próprio
dono da empresa sem estar atrelada a venda ou a prestação do serviço inicial.
Nota espelhada: Tirar o espelho da nota fiscal que ainda não foi
enviada a Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ) para que a mesma encoberte
entregas de produtos, a fraude ocorre, pois essa nota não tem valor legal e
será cancelada após a entrega do produto.
Nota calçada: Valor da nota sustentada por uma única via que contém
um valor menor do que o real, onde as outras vias contemplam valores distintos,
essa fraude tem por fim a sonegação de impostos.
·
Lançamento de pagamentos indevidos ou
fictícios
São
pagamentos que não correspondem à realidade, que podem englobar: o pagamento de
funcionários fantasmas ou que não estão devidamente cadastrados na folha de
pagamento da empresa, lançamento de pagamento feito aos fornecedores a partir
de notas frias e lançamentos de pagamentos com descontos que não existiram e
foram embolsados por algum funcionário da empresa e lançamentos de pagamento
aos sócios para despesas de cunho pessoal que são mascarados como se fossem
gastos relacionados à empresa.
·
Alterações, desvios e/ou roubos nos
estoques de mercadorias ou nos bens da empresa
Esse
tipo de fraude pode ser encontrado em controles de entrada e saída de estoques
adulterados ou duplicados advindos de furtos, baixa de estoque – quando o produto é considerado inutilizável devido às falhas, o que não
reflete a realidade da ação, pois esconde também um apossamento de bens da
empresa, também podem ser consideradas fraudes as aquisições irreais de
estoques que entram no controle da empresa.
Os
roubos em estoques são comumente praticados em indústrias produtoras de bens de
consumo, suas distribuidoras e seus canais de comercialização. Segundo a 9ª
Pesquisa Perdas no Varejo Brasileiro de 2008, do Instituto Provar/Fia, que
contou com a participação de 77 empresas de diferentes segmentos, cerca de R$
2,2 bilhões são furtados todo ano por funcionários do comércio, ou seja, R$ 70
a cada segundo, e de acordo com o mais recente relatório do Instituto
Provar/FIA o prejuízo médio por ocorrência de furtos internos é de R$ 428.
·
Fraudes em duplicatas
É
praticada para mascarar a verdadeira situação do caixa da empresa, nessa
categoria se enquadram o não cancelamento de boletos que já foram pagos pelo
cliente, sendo reutilizados para duplicar o valor recebido, valores
convergentes de faturas e duplicatas e emissão de duplicatas fictícias. Um
exemplo comum são os funcionários do departamento de cobrança, adulterarem o
código de barras do boleto, alterando assim a conta da empresa que estava
atrelada a duplicata, para uma conta pessoal, o cliente paga a duplicata
pensando que está pagando a empresa, porém o dinheiro cai na conta do
funcionário.
·
Falsificação de documentos contábeis
Segundo
o artigo de Figueiredo (2000), em seu
artigo Auditoria Contábil e Criminalística, podemos entender por documentos
falsificados aqueles que apresentem uma contrafação total ou parcial desse
documento, ou reproduzindo fielmente seus elementos, ou ainda quando num documento
autentico produzem-se alterações fraudulentas modificando-lhe o sentido.
·
Operações financeiras irregulares
Essas operações financeiras são realizadas
em nome da organização por pessoas que tenham acessos privilegiados a
informações bancárias e confidenciais da empresa, com o objetivo de gerar
recursos financeiros. São saques indevidos na conta da empresa realizado por
pessoas ligadas a organização, fraudes relacionadas às aplicações financeiras
da empresa, empréstimos bancários em nome da pessoa jurídica e operações com
duplicatas.
2) Fraudes sem registro nos livros contábeis
Para
Parodi (2008) deste tipo de fraude fazem parte todos os atos ilícitos que não
afetam diretamente o fluxo contábil da organização, sendo eles:
·
Descontos excessivos ou indevidos a clientes
Descontos
concedidos a clientes na hora da compra beneficiando de forma ilícita o
vendedor, pois ocorre a venda do produto muito abaixo do preço de tabela sem
autorização da organização, visando somente às metas e comissões dos vendedores,
refletindo na perda da margem bruta do produto e prejudicando os rendimentos da
empresa.
·
Descontos de fornecedores não repassados à
empresa
Essa
prática fraudulenta é comumente praticada pelos funcionários do setor de
compras, que acabam embolsando os valores que os fornecedores cedem de
descontos, para garantir que a empresa fornecedora vença os concorrentes e
consiga o contrato de fornecimento. Esse suborno dado por compradores para
beneficiar fornecedores é conhecido nas empresas pela expressão “bola” ou
“caixinha”, que começa durante o processo de abertura de cotações, quando um
funcionário não trata igualitariamente as empresas fornecedoras, recebendo
presentes, benefícios ou dinheiro a vista para priorizar as empresas vendedoras
no processo ou abrir informações confidenciais do que é necessário para passar
no processo, visando interesses pessoais do funcionário. Esse tipo de fraude
prejudica a empresa que deixa de garantir a qualidade e as especificações dos
produtos comprados ou dos serviços contratados, podendo pagar fortunas por
deixar de assegurar que fez o melhor negócio visando à diminuição de custos ou
se expor a firmar parcerias com empresas que não cumprem os processos
sustentáveis ou legais.
·
Concessões e benefícios para cargos e
salários em favor de amigos e familiares de pessoas com autoridades e poder na
empresa
Essa
fraude parte da definição do nepotismo que é o ato de favorecimento de parentes
de funcionários principalmente da alta cúpula em relação à contratação,
elevação de cargo ou salários acima das definidas para a categoria. Muitas
empresas não permitem o emprego de parentes de funcionários para evitar o
protecionismo e o risco da fraude, pois o emocional e a ligação pessoal podem colocando
em risco a segurança da empresa. Essa mesma linha de raciocínio vale para
amizades dentro das organizações, o funcionário fraudador deixa o colega
dependente dele devido a diversos favores prestados, fazendo a cobrança dos
mesmos quando precisa de ajuda para realizar alguma atividade para ganhos
pessoas, muitas vezes agindo de má fé contra a empresa.
·
Desvio de clientes ou negócios da empresa
para outra entidade (própria ou de terceiros)
Trata-se
do roubo do ativo circulante da empresa, obtendo informações privilegiadas
sobre os clientes, utilizando Customer
Relationship Management (CRM) ou departamentos de inteligência de mercado
para usar a seu favor, direcionando o comportamento de compra desse cliente para
onde for mais conveniente. Essa pratica é realizada por funcionários
infiltrados da concorrência ou funcionários corruptos que tem acesso ao banco
de dados desses clientes vendendo-as para a concorrência ou até mesmo para os
próprios funcionários que desejam abrir empresas no mesmo ramo.
·
Fraudes com cheques
O fraudador comumente preenche cheques da empresa sem data, com datas atrasadas, com datas antecipadas ou falsificam o endosso do cheque para pagamento dos fornecedores. O Conselho Monetário Nacional (CMN) do Banco Central obtém dois normativos que regulam a utilização de cheques no Brasil, sendo elas a resolução n. 001682 e resolução n. 003972 essas normas visam explicitar as disciplina adotada para o uso do cheque por parte dos correntistas das instituições financeiras.
Fraudes
nos Balanços Corporativos e Contrainvestidores
Para fins de
entendimento das fraudes nas demonstrações contábeis é necessária a compreensão
dos objetivos principais nas análises do mesmo segundo Assaf Neto (2000, p. 48),
“a análise de balanços visa relatar, com base nas informações contábeis fornecidas
pelas empresas, à posição econômico-financeira atual, as causas que
determinaram a evolução apresentada e as tendências futuras”.
Esse tipo de
fraude diz respeito à manipulação do cenário financeiro e econômico da
organização, emitindo ou evidenciando informações contábeis que favoreçam a
empresa. Segundo Wells (2005) esses atos ilícitos são praticados por gestores e executivos,
e envolve um capital mais elevado que as fraudes internas, já para Paulo,
Corrar e Martins (2006) ressaltam que esta manipulação decorre da utilização de
ações discricionárias por parte dos administradores para alterar a
interpretação da realidade econômica e financeira da empresa.
Albrecht (2003) define esse tipo de fraude como a
evidenciação adulterada das demonstrações contábeis através da omissão de
fatos, valores inexatos, e não aplicação dos princípios contábeis geralmente
aceitos.
Ainda segundo o
autor as fraudes contábeis beneficiam a entidade, pois visa enganar os usuários externos das
demonstrações contábeis. Paulo, Corrar e Martins comentam em seus estudos sobre os principais
prejudicados com essa fraude:
“traz
prejuízos aos diversos usuários da informação contábil como, por exemplo,
investidores, analistas financeiros, instituições de crédito e financiamento,
entidades reguladoras, entidades fazendárias, entidades sindicais e
organizações não governamentais”. (PAULO; CORRAR; MARTINS, 2006).
A finalidade
das fraudes nos demonstrativos contábeis segundo Parodi (2008) podem ser classificadas como grandes motivadores: aludir
o mercado passando a imagem de uma empresa lucrativa para conseguir captar os
recursos de investidores, acionistas e instituições financeiras, favorecer
executivos que tenham participações diretas nos lucros da empresa por meio de
bonificações, mascarar os resultados da empresa em momentos de especulações de
venda ou fusão visando ofertas maiores do que o preço de mercado real ou tentar
passar ao mercado uma visão de empresa enfraquecida quando realmente é desejado
que ocorra a venda da empresa imediatamente.
O principal
caso no mundo das fraudes nas demonstrações contábeis foi o da empresa Enron que
adulterou as receitas do seu balanço, aumentando o seu lucro para que suas ações fossem valorizadas do mercado
financeiro, o que levou a falência da empresa após a descoberta da fraude ornamentada pelos seus
executivos, e que deu origem a lei Sox.
Outro caso relevante foi o da Parmalat, empresa italiana que declarou a sua falência em 2003, na época
a empresa passava por diversos problemas financeiros e se acumulava em dividas,
quando foi descoberto que a empresa evidenciava em seus registros contábeis a
existência de uma conta no Bank of
America de 4 bilhões de dólares, conta essa que não existia segundo a
instituição financeira, o que gerou a prisão de seus principais executivos.
No Brasil, a empresa agrícola Agrenco mascarou seu balanço devido a simulações
da exportação da soja, o que refletia como um aumento das vendas externas,
segundo divulgado na época pela própria empresa a participação na exportação da
soja no Brasil foi de 6% para 14,6% um aumento representativo que incentivou mais de 600 milhões de investimento em 2007,
segundo publicação de Tássia Kastner no site exame.com, em 14 de agosto de
2013, o Diário da Justiça de São Paulo decretou a sentença de falência da Agrenco
no Brasil. A decisão afetou a Agrenco
do Brasil, Agrenco Serviços de Armazenagem, Agrenco Administração de Bens e
Agrenco Bioenergia.
Ainda no Brasil o Banco Santos que se
tornou em 2001 uma das oito maiores instituições financeiras, faliu após ser
processada por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, dentre os atos
ilícitos praticados pela empresa, estava a maquiagem de créditos que constavam
como não recebidos e que já haviam sidos quitados por meio da compra de títulos
de dívidas de empresas relacionadas ao Banco Santos.
Comumente as fraudes internas e as fraudes nas
demonstrações contábeis são praticadas paralelamente, pois a adulteração dos
dados contábeis e a apropriação indevida de bens da organização podem ser
realizadas pela mesma pessoa se enquadrando em ambos os tipos de fraudes. Desta
forma um cenário que tem poucos controles e não previne a empresa de fraudes
internas já sugere uma empresa favorável para a prática de condutas inadequadas
na manipulação também das demonstrações contábeis.
Lorenzo
Parodi[1], em seu site aponta em matéria sobre fraudes internas e contábeis as
mais comuns práticas desse tipo de fraude:
•Ocultamento ou omissão de perdas e custos.
•Maqueamento de custos, sobretudo na forma de investimentos ou
imobilizações.
•Omissão ou maqueamento de contingências - frequentes as de origem
judicial -, ou seja, a empresa não contabiliza as provisões temporárias ou
maquia os valores a pagar (depósito judicial, cauções e (PCLD)[2] como conta redutora do ativo.
•Evasão de impostos e omissão, maquiamento ou ocultamento da relativa
contingência.
•Contabilização de ativos duvidosos como se fossem consistentes. Ocorre
quando as contas a receber do ativo circulante não refletem a exatidão dos
recebíveis.
•Criação de receitas fictícias (muitas vezes através de operações
intracorporativas ou de aluguéis).
[1] Idealizador
do
“Monitor
das Fraudes”, primeiro site sobre combate a fraudes, lavagem de dinheiro e
corrupção,
[2] Provisão para
Crédito de Liquidação Duvidosa
Estudo realizado e apresentado no TCC - "Prevencao das Fraudes nas Organizacoes Privadas Brasileiras - A Responsabilidade do Administrador frente as Prevencoes"
Autores:
Ariadine Cherle de Sousa Cruz
Jacqueline Rodrigues Moura
Livea Francisco Escorcio
Lucas Marques da Silva
Mariana de Freitas Meirelles

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