O
QUE É O ICMS?
- ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
- É um Imposto Indireto e não-cumulativo (CF.art. 155, parágrafo 2º, inciso I);
- É de competência Estadual, cada Estado e o DF tem seu regulamento do ICMS;
- Base legal: Lei Complementar 87/96 (Federal) Lei Kandir, Lei 6.374/89 (SP) e RICMS 45.490/2000 (decreto);
- No Brasil o ICMS é um Imposto sobre o valor Agregado, semelhante ao IVA (exterior);
- A Constituição de 1988 alterou o ICM para ICMS, pois ela incorporou a este imposto os serviços de comunicações e de transportes interestaduais e intermunicipais.
E
a Emenda Constitucional nº 3/1993, foram incluídos na incidência do ICMS os
serviços de telecomunicações
ALÍQUOTAS
DO ICMS - INTERESTADUAIS
O Senado Federal é responsável em
fixar as alíquotas interestaduais.
- Alíquota de 7% em operações com os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo;
- Alíquota de 12% em operações com os Estados da Região Sul, e Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais;
- Alíquota de 18% nas operações de importações em Minas Gerais e Rio de Janeiro;
- Alíquota de 17% nas operações de importações nos demais Estados;
- Em São Paulo a regra é a seguinte, quase toda mercadoria que chegar de outros Estados, a alíquota interna será 12%. Não é toda pois alguns produtos têm regras específicas.
- Base legal: RICMS 45.490/2000 (decreto) de São Paulo.
- Alíquota de 7% nas operações com produtos da Cesta Básica (produtos alimentícios e essenciais para o consumo);
- Alíquota de 12% para transportes, ou casos especiais de redução de alíquota, como exemplo: calçados, têxteis e outros;
- Alíquota de 18% como regra geral (17% + 1%) Lei 12.499/2006 SP;
- Alíquota de 25% para telecomunicações, fornecimento de energia elétrica e outras atividades econômicas indicadas por lei;
- Alíquota de 25% para outros produtos não essenciais, como: perfumes, cosméticos, cigarros, armas, munições, bebidas alcoólicas e outros.
INCIDÊNCIA
DO ICMS
- A incidência do ICMS é sobre o produto em si, e não sobre o valor do faturamento;
- Esta regra só não é valida para o Simples-Nacional (SP), em que o ICMS esta composto no DARF do tributo Simples, é um convênio entre os Governos Estadual e Federal;
- O Simples-Paulista é era uma forma em que o Estado de São Paulo beneficia as micro empresas e as empresas de pequeno porte, com uma espécie de ICMS cumulativo e com alíquotas diferenciadas, neste caso não há apuração de crédito, mas não temos mais no Estado de São Paulo, por causa do Simples-Nacional;
- O ICMS não incide sobre as exportações;
- Sempre observar as isenções, pois elas são benefícios provisórios e podem ser revogados por lei, como exemplo: a isenção do ICMS sobre as camisinhas, é um benefício, entretanto o mesmo pode ser revogado.
APURAÇÃO
DO ICMS – REGRA GERAL
- O ICMS é apurado mensalmente, em que sobre as notas fiscais de entradas são tomados os créditos e sobre as notas de saídas são destinados os devidos débitos;
VENDAS
X % de IMPOSTO = DÉBITO
COMPRAS
X % de IMPOSTO = CRÉDITO
VALOR
A RECOLHER OU A RECUPERAR = DÉBITO - CRÉDITO
- Com base nesta regra, o contribuinte só recolhe o ICMS sobre o valor agregado, ou seja sobre a diferença entre os valores das entradas e saídas do imposto;
- O direito de crédito do ICMS é valido por cinco anos;
- Quando a empresa vender um produto que gerou débito de ICMS e na entrada não for tomado o crédito, neste caso deverá ser efetuado um estorno do débito e vice versa nas entradas, ou seja, estorno de crédito.
APURAÇÃO
DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- O ICMS é apurado uma etapa antes, ou seja, antes de vender a mercadoria as empresas recolhem o ICMS, neste caso a apuração é pelas entradas de mercadorias.
- Este processo era destinados a alguns setores da economia, como exemplo: Venda de veículos novos e Tintas e outras operações, mas em São Paulo, o Governo Estadual, mudou e ampliou os setores da economia, a seguirem o regime de Substituição Tributária, ao invés do regime periódico de apuração (Débito e Crédito);
- Um dos fatores é o controle, em que é mais fácil o governo fiscalizar um setor da economia, do que fiscalizar vários contribuintes;
Exemplo: em relação ao setor de
automóveis, se comparado o número de fabricas com o número de agencias e
concessionárias, as fabricas estão em menor quantidade. Neste caso é mais
cômodo para o governo intensificar a fiscalização nas fábricas e não na ponta.
CONTRIBUINTES
DO ICMS
- São contribuintes do ICMS as pessoas físicas e jurídicas, que realizar com habitualidade ou em volume que caracteriza intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços tributadas pelo ICMS;
- As pessoas físicas podem realizarem atividades comerciais, por meio de emissão de nota fiscal avulsa emitida na secretaria de fazenda de cada Estado (SEFAZ) e conseqüentemente recolherem o ICMS.
RECOLHIMENTO
DO ICMS
- O recolhimento do ICMS é centralizado em cada número de Inscrição Estadual, entretanto os contribuintes podem centralizar o recolhimento do Imposto na Matriz;
- O vencimento do ICMS, dependerá da atividade de cada estabelecimento, exemplo: se uma empresa tiver duas atividades, como, atividade de venda e atividade de depósitos ou centros de distribuição, neste caso o ICMS será recolhido de acordo com cada atividade.
ICMS
SOBRE MATERIAL DE USO E CONSUMO
- Este crédito de ICMS, veem sendo revogado, a previsão anterior era para o ano de 2007, depois para 2011, entretanto o governo revogou mais uma vez, agora é para 2020 (Lei Complementar 138 de 29/12/2010 que altera o art. 33º da Lei Complementar 87/1996).
ICMS
SOBRE ATIVO PERMANENTE
- O governo garante o crédito nestas operações, porém o ICMS deverá ser creditado em 48 vezes, ou seja, as empresas para fazer uso deste benefício deverão estar cobertas de uma serie de controles adicionais, fora os obrigatórios como livros e etc;
- Alem do mais, o crédito do ICMS sobre os bens do Ativo Permanente, deverão estar ligados a atividade da empresa, ou seja, não poderá tomar crédito de um aparelho de Microondas instalado em uma loja que vende roupas (não tem ligação a atividade da empresa).
REGIME
ESPECIAL DO ICMS
- O contribuinte quando necessário e pertinente, poderá solicitar o pedido de regime especial ao fisco Estadual;
- Um exemplo é a solicitação de regime especial para emissão de nota fiscal a laser e entrada no regime da nota fiscal eletrônica de mercadoria.
CONSULTA
TRIBUTÁRIA DO ICMS
- Normalmente as dúvidas dos contribuintes são solucionadas através de empresas de consultorias e também com apoio das jurisprudências e das consultas já realizadas e respondidas pelo fisco;
- A consulta é um importante meio de informação para soluções de divergências nas apurações dos impostos de maneira geral, entretanto alguns estudiosos na área tributária acreditam que este fato pode expor a empresa ao fisco.
DIFERENCIAL
DE ALÍQUOTA DO ICMS
- Como o ICMS é tributado por produto, e também ele é um tributo Estadual, que no qual pode haver tributações deferentes a um mesmo produto, dependendo da origem e destino, o contribuinte fica sujeito ao recolhimento ou crédito de um diferencial de alíquota.
- O Diferencial de alíquota é quando a mercadoria for de outro Estado e ela foi adquirida para Uso e Consumo ou para o Ativo Permanente.
OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS
- Sintegra;
- Gia de ICMS;
- SPED Fiscal;
- Livros Entradas, Saídas, Apuração ICMS, Inventário, Termo de Ocorrência e etc;
- AIDF e outras.
CÓDIGOS
FISCAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
- Estes códigos são mencionados em cada nota fiscal sujeita a inscrição Estadual, mesmo que a operação não seja mercantil;
- Eles auxiliam na identificação das operações fiscais, como compra, venda, transferências, devoluções, transportes, outras entradas e outras saídas e etc.
CLASSIFICAÇÃO
DOS PRODUTOS SEGUNDO A NCM
- A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) auxilia na tributação não só do ICMS, como também na do IPI, Pis e Cofins sujeitos a esta classificação;
- O apoio é em relação a classificação do produto, o que pode acarretar as empresas possíveis problemas com a fiscalização, com os fornecedores e com clientes;
- Este fato é relevante, pois esta ligado diretamente ao preço do produto e sua margem, o que pode acarretar um ganho ou uma perda tributária para a empresa, sem entrar em detalhes na contingência fiscal.
CONFAZ
– Conselho Fazendário dos Estados
- Este órgao do Governo é importante pelo fato de unir procedimentos comuns em relação as operações fiscais Estaduais (ICMS) de um Estado a todos os Estados do Brasil;
- Um exemplo é o regime especial da nota fiscal eletrônica de mercadoria e também os arquivos magnéticos, são autorizados pelo Confaz e previstos no ato Cotepe 35 e 70;
- Por meio destes mecanismos tributários, é regulado alguns conflitos Estaduais e estes conflitos são regulados por ato Cotepe e Ajuste SINIEF.;
OUTROS
PONTOS
- Crédito de parte do ICMS no IPVA (Nota Fiscal Paulista – Estado de SP);
- ICMS sobre tarifas dos cartões de débito e crédito (judicial);
- Exclusão da base de cálculo do Pis e Cofins, os valores do ICMS (em discussão);
- Redução da alíquota de 18% para 17% (judicial);
- Crédito de ICMS sobre material de uso e consumo (judicial).
Material disponibilizado pelo Consultor Tributário Lucas Marques da Silva

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