Nova
legislação, sancionada na terça-feira pela presidente Dilma Rousseff, amplia
prazo de pagamento de impostos
João
Villaverde | BRASÍLIA
A
presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira uma de suas principais
apostas para ampliar o caixa do governo federal nos próximos anos: a nova
tributação sobre lucros de empresas brasileiras com operações coligadas no
exterior. A lei saiu mais branda que o projeto original enviado pelo governo ao
Congresso, em novembro, mas ainda assim não agradou a parte do empresariado em
razão de benefícios dados a apenas alguns setores.
A partir
de agora, as empresas passarão a ter um regime alternativo de tributação sobre
suas coligadas no exterior. Elas terão oito anos para recolher os tributos que
incidem sobre o lucro. A primeira parcela deve corresponder a 12,5% do lucro
apurado e não distribuído.
O restante será diluído nos anos seguintes ao
primeiro pagamento.
As
empresas que optarem pelo novo regime já devem aplicá-lo nos próximos balanços.
A esperança do governo é que alguns recursos possam entrar ainda em 2014.
O
governo queria que o prazo de pagamento fosse menor, de cinco anos, e exigia
que a primeira parcela fosse de25% do lucro apurado – essa porcentagem
caiu pela metade no Congresso e assim foi mantida pela presidente Dilma
Rousseff.
O
advogado e professor titular de Direito Tributário da USP, Luis Eduardo
Schoeuri, vê como avanço a concessão do prazo de oito anos para o recolhimento
(ainda que corrigido), mas ressalta que a legislação brasileira “ainda está
longe da europeia”. Os países europeus permitem às suas multinacionais
recolherem apenas o imposto do país onde a empresa está instalada.
Schoeuri
avalia que o crédito de 9% de IR concedidos aos setores de bebidas, alimentos e
construção civil “é um reconhecimento parcial de que as empresas brasileiras
devem ter condições de atuar no exterior em situação de igualdade com as
concorrentes”, mas lamenta que o benefício não tenha sido estendido a outros
setores.
O
advogado Fernando Tonanni, especialista da área tributária do Machado
Meyer Advogados, ressalta que a lei enterra o Regime Tributário de
Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária no período de adaptação
das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional, adotado há seis
anos. A partir de janeiro de 2015, o IR será recolhido seguindo padrões
contábeis internacionais.
Segundo Tonanni,
a lei promove mudança importante na legislação sobre o ágio.
“Alteraram a Lei
de Ágio, de1997, introduzindo conceitos novos,o que é muito positivo. A Receita
vinha realizando autuações baseadas em pontos que não existiam na lei, e agora
existem.”
A
Receita não quis comentar o assunto ontem. / Colaborou Cleide Silva
(O Estado de S. Paulo –
15.05.2014, p. B5)

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