quinta-feira, 15 de maio de 2014

Tributação especial para coligadas dá opção às empresas

Nova legislação, sancionada na terça-feira pela presidente Dilma Rousseff, amplia prazo de pagamento de impostos

João Villaverde | BRASÍLIA

A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira uma de suas principais apostas para ampliar o caixa do governo federal nos próximos anos: a nova tributação sobre lucros de empresas brasileiras com operações coligadas no exterior. A lei saiu mais branda que o projeto original enviado pelo governo ao Congresso, em novembro, mas ainda assim não agradou a parte do empresariado em razão de benefícios dados a apenas alguns setores.

A partir de agora, as empresas passarão a ter um regime alternativo de tributação sobre suas coligadas no exterior. Elas terão oito anos para recolher os tributos que incidem sobre o lucro. A primeira parcela deve corresponder a 12,5% do lucro apurado e não distribuído. 

O restante será diluído nos anos seguintes ao primeiro pagamento.

As empresas que optarem pelo novo regime já devem aplicá-lo nos próximos balanços. A esperança do governo é que alguns recursos possam entrar ainda em 2014.

O governo queria que o prazo de pagamento fosse menor, de cinco anos, e exigia que a primeira parcela fosse de25%  do lucro apurado – essa porcentagem caiu pela metade no Congresso e assim foi mantida pela presidente Dilma Rousseff.

O advogado e professor titular de Direito Tributário da USP, Luis Eduardo Schoeuri, vê como avanço a concessão do prazo de oito anos para o recolhimento (ainda que corrigido), mas ressalta que a legislação brasileira “ainda está longe da europeia”. Os países europeus permitem às suas multinacionais recolherem apenas o imposto do país onde a empresa está instalada.

Schoeuri avalia que o crédito de 9% de IR concedidos aos setores de bebidas, alimentos e construção civil “é um reconhecimento parcial de que as empresas brasileiras devem ter condições de atuar no exterior em situação de igualdade com as concorrentes”, mas lamenta que o benefício não tenha sido estendido a outros setores.

O advogado Fernando Tonanni, especialista da área tributária do Machado Meyer Advogados, ressalta que a lei enterra o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária no período de adaptação das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional, adotado há seis anos. A partir de janeiro de 2015, o IR será recolhido seguindo padrões contábeis internacionais.

Segundo Tonanni, a lei promove mudança importante na legislação sobre o ágio. 

“Alteraram a Lei de Ágio, de1997, introduzindo conceitos novos,o que é muito positivo. A Receita vinha realizando autuações baseadas em pontos que não existiam na lei, e agora existem.”

A Receita não quis comentar o assunto ontem. / Colaborou Cleide Silva


(O Estado de S. Paulo – 15.05.2014, p. B5)

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