quinta-feira, 10 de julho de 2014

MP 651 / 2014 - Prevê Novas Modalidades para Isenção de Imposto de Renda

A Presidência da República publicou nesta quinta feira, dia 10 de julho, uma Medida Provisória sobre o pacote de incentivos ao mercado de capitais lançado em junho deste ano. O texto trata de: índice de renda fixa; tributação de operações de empréstimos de ativos; isenção de imposto para alienação entre outros.
O texto traz alíquotas de imposto especiais, dependendo da modalidade, para os rendimentos e ganhos de capital auferidos por cotistas de fundos de investimento cujas cotas sejam admitidas à negociação no mercado secundário administrado por bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado, cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir as variações e rentabilidade de índices de renda fixa. Também prevê uma nova base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos por cotistas de Fundo de Índice de Renda Fixa.
A matéria também prevê a incidência de imposto sobre as operações de empréstimo de títulos e valores imobiliários sujeitos à tributação pelo imposto sobre a renda, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 11.033, de 2004, que tenham como parte emprestadora pessoa física ou jurídica sujeita ao imposto sobre a renda. Nesse sentido, há também previsão de que no caso do tomador de títulos ou valores mobiliários sujeito à tributação pelo imposto sobre a renda de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 11.033, de 2004, a diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, eventualmente incidente, e o valor da aplicação financeira é considerado rendimento, sendo apurado por ocasião da devolução dos referidos títulos e valores mobiliários.
A matéria ainda trata sobre a isenção para debêntures de infraestrutura até o fim de 2020, e do parcelamento de débitos tributários: o governo estabeleceu uma escala de pagamento que deverá começar com uma entrada de 5% para dívidas de até um milhão de Reais, subindo para 10% para débitos até dez milhões de Reais, chegando até 20% para dívidas que ultrapassem vinte milhões de reais.
Conjuntamente, em seu art. 5º a MP 651/2014 altera a Lei 10.179, de 2001, que trata sobre os títulos da dívida pública, para acrescentar duas novas modalidades para emissão desses títulos: operações, definidas em lei, com autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista, integrantes da administração pública federal, a critério do Ministro de Estado da Fazenda; e operações relacionadas ao Programa de Financiamento às Exportações – PROEX.
Por fim, o texto prevê que a antecipação do montante da dívida para adesão ao parcelamento do Refis, deverá ser 5%, e não os 10% previstos anteriormente. Também prevê o retorno do "Reintegra", que era uma demanda dos empresários do setor: o programa poderá devolver integral ou parcialmente às empresas até 3% do resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, mas ainda deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo.

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