quinta-feira, 3 de julho de 2014

Morte da gestante - estabilidade assegurada para quem detiver a guarda do filho

De acordo com a Lei Complementar nº 146 de 25/06/14, publicada no Diário Oficial da União, em 26/06/2014, a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, para os casos de morte desta, será estendida a quem detiver a guarda de seu filho.


"Artigo 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição Federal:
 I - ...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."


Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 26/06/2014.

Fonte: Lei Complementar nº 146/2014.


Autor: Francisco José Pereira Júnior (Gerente trabalhista e previdenciário da BDO Brazil)


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