sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

A Competência Tributária, diz respeito ao que lhe compete, ou seja, ao seu objeto, segundo Fabretti (2006, p. 31) “O objeto da contabilidade tributária é apurar com exatidão o resultado econômico do exercício social, demonstrando-o de forma clara e sintética, para, em seguida, atender de forma extracontábil às exigências das legislações do IRPJ e da Contribuição social sobre o lucro, determinando a base de cálculo fiscal, destes tributos”.

 

Fonte: FABRETTI, Láudio, Camargo. Contabilidade tributária. 10º Ed. São Paulo: Atlas, 2006.

 

Material disponibilizado pelo Consultor Tributário Lucas Marques da Silva

Nenhum comentário:

Postar um comentário