A Competência Tributária, diz
respeito ao que lhe compete, ou seja, ao seu objeto, segundo Fabretti (2006, p.
31) “O objeto da contabilidade tributária é apurar com exatidão o resultado
econômico do exercício social, demonstrando-o de forma clara e sintética, para,
em seguida, atender de forma extracontábil às exigências das legislações do
IRPJ e da Contribuição social sobre o lucro, determinando a base de cálculo
fiscal, destes tributos”.
Fonte: FABRETTI, Láudio, Camargo. Contabilidade tributária. 10º Ed. São Paulo: Atlas, 2006.
Material disponibilizado pelo Consultor Tributário Lucas Marques
da Silva
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