- Os rendimentos pagos a pessoas físicas
domiciliadas no País;
- O valor do imposto sobre a renda e
contribuições em geral retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados
para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou
remessa a residentes ou domiciliados no exterior; e
- Os pagamentos a plano de assistência à
saúde – coletivo empresarial.
A Receita Federal do Brasil publicou um
manual com perguntas e respostas sobre a DIRF 2014 com o intuito de sanar todas
as dúvidas quanto ao conteúdo, prazo e declarantes da DIRF o qual se encontra
em seu sítio na internet.
A declaração deverá conter a identificação
por espécie de retenção e informação do beneficiário, conforme as regras
estabelecidas pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR) e instruções da Receita Federal do Brasil.
O programa gerador da declaração DIRF 2014 pode ser baixado através do link:
Destacamos que o prazo para a entrega da
DIRF 2014, se encerra nesta sexta-feira, dia 28 de fevereiro de 2014 às
23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove
segundos), horário de Brasília.
A ausência da declaração ou entrega fora do
prazo implicará em multas por atraso/ausência conforme dispõe a legislação.
Autor: Francisco Pereira (Gerente
trabalhista e previdenciário da BDO Brazil
Fonte: Receita Federal do Brasil.

Nenhum comentário:
Postar um comentário