quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

IR – Prazo para envio de informes de rendimentos aos empregados encerra sexta-feira 28/02

A pessoa jurídica que houver realizado retenção de imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês durante o ano calendário 2013, deverá fornecer à pessoa física o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011.
 
Destacamos que este comprovante deve ser enviado aos empregados até o último dia útil do mês de fevereiro subsequente ao dos rendimentos, ou seja, até sexta-feira dia 28/02/2014, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes, podendo ser disponibilizado através da internet para pessoa física que possua endereço eletrônico (conforme disposto no site da RFB).
 
Adicionalmente informamos que a Receita Federal publicou dia 21/02/2014 o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, o qual se inicia em 06 de março e se encerra em 30 de abril de 2014.
 
Cabe-nos salientar que se a fonte pagadora deixar de entregar o Comprovante de Rendimentos, ou o fornecer com dados inexatos, esta poderá ser compelida ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.
 
Fonte: Receita Federal do Brasil.
Autor: Francisco Pereira (Gerente trabalhista e previdenciário da BDO Brazil

 

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