A
pessoa jurídica que houver realizado retenção de imposto sobre a renda na
fonte, ainda que em um único mês durante o ano calendário 2013, deverá fornecer
à pessoa física o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte, conforme modelo constante do Anexo I da
Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011.
Destacamos
que este comprovante deve ser enviado aos empregados até o último dia útil do
mês de fevereiro subsequente ao dos rendimentos, ou seja, até sexta-feira dia
28/02/2014, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer
antes, podendo ser disponibilizado através da internet para pessoa física que
possua endereço eletrônico (conforme disposto no site da RFB).
Adicionalmente
informamos que a Receita Federal publicou dia 21/02/2014 o prazo para a entrega
da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, o qual se inicia em 06 de
março e se encerra em 30 de abril de 2014.
Cabe-nos
salientar que se a fonte pagadora deixar de entregar o Comprovante de
Rendimentos, ou o fornecer com dados inexatos, esta poderá ser compelida ao
pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos)
por documento.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
Autor: Francisco Pereira (Gerente trabalhista e previdenciário da BDO Brazil

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