A Obrigação Principal é o Recolhimento
ou Pagamento do Tributo, seja ele, por meio de pagamento (desembolso financeiro
dos contribuintes pessoas físicas ou/e jurídica), ou por compensação.
Obrigação Acessória
A Obrigação Acessória por outro
lado, são demonstrativos e instrumentos do Estado, utilizados para demonstrar
de maneira geral, a apuração dos Tributos, ou seja, como eles foram calculados,
qual é a sua base de calculo, são informações e dados que permitem comparar com
os valores recolhidos ou pagos e compensados pelos contribuintes pessoas
físicas e jurídicas.
Entretanto vale mencionar que, a
falta de uma obrigação acessória, pode criar uma obrigação principal, como o
pagamento de multas por falta ou erro de obrigações acessórias.
As obrigações acessórias no
Brasil, são importantes para o fisco, pois por meio delas, o Estado controla os
contribuintes de maneira geral, ou seja, os contribuintes são responsáveis por
prestar informações e dados ao fisco, permitindo a ele cruzar diversas
informações e dados, como o cruzamento de dados, do DARF, com a DCTF, com a
DIRF, com a DIPJ, com possivelmente a Per/Dcomp e etc
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