O princípio republicano apresenta uma forma de
governo onde as pessoas devem ser tratadas com responsabilidade, de modo
igualitário. CARRAZZA (1988: 37):
“República é o tipo de governo, fundado na
igualdade formal das pessoas, em que os detentores do poder político exercem-no
em caráter eletivo, representativo (de regra), transitório e com
responsabilidade.”
Verifica-se que o princípio republicano vai permear
por outros princípios do direito como os da igualdade, capacidade contributiva,
entre outros. CARRAZZA (1988: 59):
“O princípio da capacidade contributiva – que
informa a tributação por meio de imposto – hospeda-se nas dobras do princípio
da igualdade e ajuda a realizar, no campo tributário, os ideais republicanos.
Realmente, é justo e jurídico que quem, em termos econômicos, tem muito, pague,
proporcionalmente, mais imposto do que quem tem pouco. Quem tem maior riqueza
deve, em termos proporcionais, pagar mais imposto do que quem tem menor
riqueza.”

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