A Lei 12.741/2012 dispõe que nos
documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e
serviços, em todo território nacional, deverá constar a informação do valor
aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e
municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
Dentre os tributos estão o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Cofins, e em alguns casos
a Cide, o PIS e a Cofins incidentes sobre a importação.
A referida lei também menciona que o
descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII
do Título I da Lei n 8.078 de 11.09.90 (exemplos: multas, suspensão
da atividade e cassação da licença de funcionamento).
Vale dizer, as empresas precisam se
adaptar para informar os valores dos tributos que recaem sobre as suas
operações de vendas e serviços.
Contudo, considerando a dificuldade em
realizar os ajustes necessários e por em prática a determinação da lei, foi
editada a MP 649 de 05 de junho 2014 que menciona que as sanções
somente começarão a valer somente a partir de 2015. De fato, pelo texto da MP
“a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária..,
será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014″.
Ocorre que as MPs têm duração de 60
dias, sendo que sua vigência pode ser prolongada por período idêntico. A MP que
não obtiver aprovação na Câmara e no Senado até o prazo mencionado
perde a validade desde a edição, ficando o(a) presidente da República
impedido(a) de reeditá-la na mesma sessão legislativa.
No caso, a MP 649 que foi editada em 05
de junho e deverá ser aprovada até dia 04 de outubro, sob pena de perder a sua
validade. Contudo, a possibilidade da MP ser aprovada até essa data é remota em
vista da proximidade das eleições.
Assim, aqueles empresários que ainda não
se adequaram para fins de discriminar na nota fiscal ou em local visível os
tributos embutidos no preço dos seus bens e serviços correm o risco de sofrer
fiscalização e punições, pois a MP 649 está prestes a perder a sua validade.
Artigo disponibilizado pela Dra. Amal Nasrallah

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