“Por muitos anos entendeu-se o Direito
Comercial como aquele que regula a profissão dos comerciantes e os atos
considerados comerciais. Atualmente, com a unificação do Direito Privado pela
promulgação do Código Civil de 2002 e revogação da Parte I do Código Comercial
de 1850 e de diversos dispositivos legais, é certo que o Direito Comercial, ou
Direito Empresarial, centra-se na ideia de empresa, que significa a organização
dos fatores da produção [OAB/DF, agosto/2007, questão 85].”

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