domingo, 3 de novembro de 2013

Direito da Empresa

Direito da Empresa: É o nome atualmente dado ao ramo do direito privado que estuda a atividade empresarial. No passado estudava-se estes institutos no Direito Comercial e no Direito Civil. Sabemos que a divisão do direito tem como principal objetivo a didática. Para elucidar a ideia vale apresentar o que menciona FINKELSTEIN (2012: 1): 

“Por muitos anos entendeu-se o Direito Comercial  como aquele que regula a profissão dos comerciantes e os atos considerados comerciais. Atualmente, com a unificação do Direito Privado pela promulgação do Código Civil de 2002 e revogação da Parte I do Código Comercial de 1850 e de diversos dispositivos legais, é certo que o Direito Comercial, ou Direito Empresarial, centra-se na ideia de empresa, que significa a organização dos fatores da produção [OAB/DF, agosto/2007, questão 85].”
 
 Material disponibilizado pelo Professor Luís Fernando Xavier Soares de Mello.

Nenhum comentário:

Postar um comentário