Segundo o autor Perez Junior (2010, p. 1),
auditoria origina-se da latim audire
(ouvir) utilizada pelos ingleses (auditing)
para significar o conjunto de procedimentos técnicos adotados para a revisão da
contabilidade. Sendo um importante instrumento de controle administrativo que
consiste na audição das informações sobre fatos sujeitos à auditoria,
possibilitando ao auditor emitir uma opinião a respeito das adequações
contábeis determinadas por órgãos competentes.
Com a
evolução do capitalismo e por consequências todos os procedimentos Ciência
Contábil, tornou-se imprescindível à adoção deste procedimento interno não
somente como um instrumento de mera observação, mas como um processo periódico
de avaliação, levantamento e estudo dos controles internos e demonstrações
contábeis.
Para
melhor entendimento da literatura econômico-fiscal houve a necessidade de
desenvolver órgãos competentes
de fiscalização, além dos procedimentos para estabelecer a coerência nas normas
de contabilidade e auditoria no Brasil, são elas: Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), além das
determinações legais direcionadas a empresas de grande porte e de capital
aberto como, por exemplo: Lei 6.404/76 das Sociedade Anônimas de Capital
Aberto, Lei 11.638/07 das Sociedade Anônimas de Capital Fechado e Sociedade
Limitadas de Grande Porte com alterações realizadas pela Lei 11.941/09 e
recentemente Instrução Normativa 1.397/13.
Para mensurar a confiabilidade e adequação
dos registros e demonstrações contábeis, a administração de empresas passa a
utilizar algumas técnicas contábeis imprescindíveis para auxiliá-lo a planejar,
executar, dirigir e controlar as organizações, essa técnica é conhecida como
auditoria. A auditoria consiste na análise de relatórios financeiros e
gerenciais emitidos por sistemas integrados
Enterprise Resource Planning (ERP) da organização que reflete em valores e
a mensuração dos bens, direitos e obrigações das empresas. Franco e Marra (2001,
p. 28) definem auditoria como:
“O exame
de documentos, livros e registros, obtenção de informações e confirmações,
relacionadas com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão
desses registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes. Os exames são
efetuados de acordo com as normas de auditoria, usualmente aceitas e incluem os
procedimentos que os auditores julgam necessários em cada circunstância, para
obter elementos de convicção, com o objetivo de comprovar se os registros
contábeis foram executados de acordo com os princípios fundamentais e normas de
contabilidade, verificando se as demonstrações contábeis deles decorrentes
refletem adequadamente a situação econômica e financeira do patrimônio, os
resultados do período administrativo examinado e outras situações nelas
demonstradas”.
Conforme
W. Holmes (1956 apud SÁ, 1993, p.
20) a auditoria é o exame de demonstrações e
registros administrativos. O auditor observa a exatidão, integridade e
autenticidade de tais demonstrações, registros e documentos. Os autores
argentinos Raul, Seoane e Cattela (1947) citados por Sá (1993, p. 21) escrevem
para conceituação:
“A
auditoria propriamente dita consiste na revisão sistemática dos registros
contábeis de uma empresa ou organismo econômico de qualquer tipo, envolvendo:
1.
A verificação da exatidão das operações;
2.
O exame dos comprovantes para estabelecer sua autenticidade e
devida autorização;
3.
Exatidão do diário e da classificação de contas, determinando se
cada conceito foi imputado devidamente à rubrica ou conta a que corresponde;
4. A manutenção de princípios sãos e
científicos.
5. O
ajuste permanente da organização do trabalho, a fim de que ele tenha desenvolvimento
regular, sem atrasos e com a devida proteção e controle interno”.
Fonte: TCC –
Fraude nas Organizações Privadas Brasileiras

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