Na literatura científica os termos
usualmente utilizados, são normalmente segregados e definidos em “tipos” e
“espécies” de auditoria citados a seguir por Oliveira (2006, p. 10):
a) Espécie de auditoria: considera a finalidade para a qual o trabalho do auditor é
executado. Por exemplo: se a finalidade do trabalho do auditor é fornecer uma
opinião sobre o conjunto das demonstrações financeiras, então, a espécie será
de uma auditoria de independentes.
·
Auditoria independente ou externa: contratado por toda e qualquer empresa
que tenha a pretensão de levantar, examinar e emitir uma opinião ou parecer
quanto aos procedimentos adotados nos registros financeiros e contábeis,
seguindo assim os princípios de contabilidade. A contratação de auditoria e
consultoria exige uma postura ética na qual devem prevalecer a
confidencialidade e a independência.
São apresentados abaixo alguns tipos de trabalhos
realizados pelas auditorias e consultorias para orientar o empresário a obter
um melhor controle dos recursos e um planejamento
preciso durante o ano contratado:
o
Auditoria de desempenho;
o
Contabilidade Forense;
o
Controladoria;
o
Consultoria fiscal;
o
Consultoria de sustentabilidade;
o
Consultoria trabalhista;
o
Gestão de risco;
o
Planejamento tributário, entre outros trabalhos.
·
Auditoria interna: São procedimentos e
controles do ambiente interno, além da relação de trabalho entre a
administração, contabilidade, controladoria e o auditor interno responsável por
apoiar à direção executiva, formalmente focada em compliance. O ambiente de
controle começa, efetivamente, com a definição, pela alta administração, dos
balizamentos éticos de seu código de conduta, envolvendo as condições
infraestruturais disponibilizadas para o exercício eficaz da controladoria.
A auditoria interna
constitui o órgão de controle interno das empresas, responsável pela
verificação da adequação e da efetividade do gerenciamento de riscos
operacionais em relação às exigências nacionais e normas internacionais,
envolvendo a inibição de fraudes, e erros nos processos administrativos e
contábeis, além das falhas de sistemas de informação.
·
Auditoria Governamental: São procedimentos
específicos da auditoria com a finalidade de examinar as contas externas
(Fiscal / Tributária) e internas (Auditoria de Gestão Pública) da administração
pública direta e indireta, envolvendo os exames do patrimônio público. Esse
tipo de auditoria visa examinar a legislação aplicável entre bens, direitos e
recursos orçamentários, sob a responsabilidade dos gestores públicos.
b) Tipos de auditoria: considera o objeto, o tipo dos elementos examinados pelo auditor
durante a execução para atingir sua finalidade. Por exemplo: na auditoria independente,
o auditor examina prioritariamente os registros e os saldos contábeis e, em
função disso, o tipo, nesse caso, é classificado como auditoria contábil.
o
Contábil: voltado à confirmação da
fidedignidade dos registros contábeis e ao confronto e conciliação dos suportes
básicos e comprobatórios dos respectivos lançamentos.
o
Operacional: voltado para a revisão do
controle interno, para aplicabilidade dos procedimentos operacionais e da
política interna estabelecida pela alta administração, além do acompanhamento
periódico nos fluxos dos processos da Organização.
o
Tributária: voltado para a revisão técnica da
apuração dos impostos municipais, estaduais e federais realizadas no ano do
exercício financeiro.
o
Trabalhista: voltado à revisão da correta contabilização
e apuração dos impostos incidentes na folha de pagamento, como por exemplo:
IRRF sobre folha de pagamento, INSS, FGTS e 13º salário.
Fonte: TCC –
Fraude nas Organizações Privadas Brasileiras
Material disponibilizado
pelo Consultor Tributário Lucas Marques da Silva

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