Foi publicada no Diário Oficial do dia 09/04/14 a Lei nº 12.964/2014, que
alterou a Lei nº 5.859/72, sendo que está entrará em vigor após decorridos 120
(cento e vinte) dias de sua publicação.
Esta Lei acrescentou o artigo 6.E, e estipula que as multas e os valores
fixados para as infrações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
aplicam-se, no que couber, aos empregadores domésticos.
Outra novidade é a existência de graduação na penalidade, que levará em
conta o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo
de infração, podendo esta se elevada em 100%.
Mas, por outro lado, também
poderá ser reduzida se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo
empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das
contribuições previdenciárias devidas.
O Poder Executivo poderá promover campanha publicitária para esclarecer a
população sobre o teor do disposto nesta Lei.
Fonte:
Lei nº 12.964/2014.
Autor: Francisco Pereira (Gerente
trabalhista e previdenciário da BDO Brazil)

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