No
dia 21/03/2014 foi publicada a Portaria nº 375/14 que subdelegou competência
aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para decidir sobre os
pedidos de autorização para o trabalho aos domingos e nos dias feriados civis e
religiosos.
Estes
pedidos deverão ser protocolizados nas Superintendências Regionais do Trabalho
e Emprego e serão instruídos com os seguintes documentos:
§ Laudo técnico elaborado por instituição
Federal, Estadual ou Municipal, indicando as necessidades de ordem técnica e os
setores que exigem a continuidade do trabalho, com validade de 04 (quatro)
anos;
§ Acordo coletivo de trabalho ou anuência
expressa de seus empregados, manifestada com a assistência da respectiva
entidade sindical; e
§ Escala de revezamento, observado o disposto
na Portaria Ministerial n° 417/66.
Após
a apreciação dos documentos será analisada a existência de irregularidades nos
atributos jornada/descanso e normas de segurança/saúde no trabalho. Caso
detectado alguma irregularidade, ou se a empresa possuir algum histórico de
reincidência o pedido será indeferido.
Quando
deferido o pedido, terá validade de 02 (dois) anos, renováveis por igual
período. Porém, esta renovação deverá ser solicitada com antecedência mínima de
03 (três) meses antes do término de sua autorização.
Fonte: Portaria nº 375, de 21 de março
de 2014.
Autor: Francisco Pereira (Gerente trabalhista e previdenciário da BDO Brazil)

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