sexta-feira, 11 de abril de 2014

Trabalhista: Nova regra para trabalho aos domingos e feriados

No dia 21/03/2014 foi publicada a Portaria nº 375/14 que subdelegou competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para decidir sobre os pedidos de autorização para o trabalho aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

Estes pedidos deverão ser protocolizados nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e serão instruídos com os seguintes documentos:

§  Laudo técnico elaborado por instituição Federal, Estadual ou Municipal, indicando as necessidades de ordem técnica e os setores que exigem a continuidade do trabalho, com validade de 04 (quatro) anos;
§  Acordo coletivo de trabalho ou anuência expressa de seus empregados, manifestada com a assistência da respectiva entidade sindical; e
§  Escala de revezamento, observado o disposto na Portaria Ministerial n° 417/66.
Após a apreciação dos documentos será analisada a existência de irregularidades nos atributos jornada/descanso e normas de segurança/saúde no trabalho. Caso detectado alguma irregularidade, ou se a empresa possuir algum histórico de reincidência o pedido será indeferido.

Quando deferido o pedido, terá validade de 02 (dois) anos, renováveis por igual período. Porém, esta renovação deverá ser solicitada com antecedência mínima de 03 (três) meses antes do término de sua autorização.

Fonte: Portaria nº 375, de 21 de março de 2014.

Autor: Francisco Pereira (Gerente trabalhista e previdenciário da BDO Brazil)



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