O prazo para a adesão a um dos mais vantajosos
programas de parcelamento de tributos federais, conhecido como Refis da Copa,
terminou na última segunda-feira, dia 25, sob a expectativa de uma prorrogação
de última hora, o que não aconteceu. Houve amplo interesse dos contribuintes em
regularizar as contas com o fisco, mas também muita correria para cumprir o
prazo de adesão.
De acordo com consultores e contadores, o curto
período para aderir ao parcelamento (menos de um mês), a falta de clareza nas
regras, gerando dúvidas até entre os funcionários da Receita Federal, os
diferentes períodos para adesão, fatos geradores distintos, além do atraso na
regulamentação das várias leis editadas sobre o tema, dificultaram a entrada de
muitos contribuintes no programa.
A Receita Federal deve divulgar hoje o balanço
das inscrições e já avisou que não cabe ao órgão reabrir o prazo, mas ao
Congresso Nacional, por meio de uma proposta legislativa.
A ASPR, empresa especializada nas áreas de
auditoria e consultoria empresarial, processou 11 pedidos de parcelamento. O
Refis da Copa concede descontos no valor da multa e dos juros e permite o
pagamento da dívida em até 15 anos.
De acordo com a sócia da empresa, Danila Bernardi
Aranon, o programa gerou dúvidas desde o início, a começar pela reabertura de um
prazo que ainda não havia se encerrado. Explica-se. Na primeira versão do
programa, apelidado de Refis da Crise, os contribuintes inadimplentes podiam
parcelar débitos contraídos até novembro de 2008. No entanto, a Medida
Provisória (MP) 651 modificou esse item, passando a permitir o parcelamento de
débitos contraídos até dezembro de 2013.
O texto da medida provisória também estendeu o
prazo final para as adesões: do dia 31 de julho para 25 de agosto. A primeira
dúvida: uma empresa com débitos vencidos antes de dezembro de 2008 poderia fazer
a adesão? “São várias as interpretações e nenhuma Instrução Normativa da Receita
Federal esclareceu esse detalhe”, explica Danila.
Avaliação minuciosa – Outra confusão foi gerada
com a Medida Provisória 651, relativa à utilização de créditos decorrentes de
prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) para a quitação antecipada de débitos parcelados. A
regulamentação desse tópico da lei, entretanto, foi publicada no mesmo dia do
prazo final das adesões, no último dia 25. “As empresas que eventualmente
poderiam ter vantagens em aderir ao programa, sobretudo aquelas com prejuízos
fiscais acumulados, provavelmente ficaram de fora porque não houve tempo para
uma avaliação minuciosa”, afirma Danila.
Na Confirp Consultoria Contábil, 50 clientes
optaram por parcelar seus débitos. Ninguém ficou de fora porque a empresa
começou com antecedência um trabalho de divulgação das vantagens do
programa.
Falta de uniformidade – No entanto, o gerente
societário da consultoria, Eduardo Amaral, relata os problemas enfrentados pelos
contribuintes. “O Refis da Copa foi marcado pela falta de uniformidade das
informações”, resume. As unidades da Receita Federal têm interpretações
diferentes sobre o mesmo assunto.
Além disso, faltou estrutura do órgão para
realizar os atendimentos. “Muita gente ficou de fora”, garante Amaral.
O consultor também cita o problema com a falta de
ferramentas para facilitar o levantamento de débitos pelos contribuintes. O
ideal seria concentrar essas informações num único órgão, a Receita Federal, por
exemplo. Entretanto isso não aconteceu, obrigando os contribuintes a consultarem
a Previdência Social para levantar as dívidas relativas dos contribuintes ao
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Fonte: Diário do Comércio

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