Não é apenas a mudança nas tabelas do Super Simples que irá melhorar a situação
das empresas de menor porte
No dia 7, a presidente Dilma Rousseff sancionou
projeto de lei que altera o Simples Nacional, ampliando o leque de profissões
beneficiadas com a simplificação de impostos, reduzindo a burocracia na abertura
e no fechamento de empresas e corrigindo algumas distorções que penalizavam essa
categoria econômica. Conhecido também como Super Simples, esse regime especial
unifica oito tributos num só boleto para empresas com faturamento anual de até
R$ 3,6 milhões. A lei também cria nova tabela de alíquotas para serviços, que
variam de 16,93% a 22,45%.
O texto sancionado atualiza a Lei Geral da Micro
e Pequena Empresa (PLC 60/2014) que, segundo especialistas, deverá beneficiar
cerca de 450 mil empreendimentos a partir de 1º de janeiro, além de permitir o
ingresso de outras 142 atividades que, antes, não poderiam contar com esse
regime de tributação simplificada. Contudo, apesar dos inúmeros benefícios
apontados pelo governo – que, estima, deverá reduzir em média 40% da carga
tributária para as micro e pequenas empresas –, existem ainda algumas
controvérsias: como as alíquotas utilizadas partem de valor maior do que o do
pagamento de tributos pelo lucro presumido, a opção pelo Super Simples poderá
valer a pena apenas para as empresas cuja folha de pagamento tenha elevado
impacto sobre o faturamento, inviabilizando, assim, a mudança para a maioria dos
casos. Ciente disso, o governo já estuda a possibilidade de revisar as
tabelas.
Para Joseph Couri, presidente do Simpi, não é
apenas a mudança nas tabelas do Super Simples que irá melhorar a situação das
empresas de menor porte. “A recente regulamentação do Refis (Programa de
Recuperação Fiscal), por exemplo, mais uma vez deixou de fora as empresas
optantes deste regime de tributação simplificada, que ficam com menos
possibilidades para tentar resolver suas pendências junto ao Fisco”, afirma o
dirigente sindical patronal, que complementa: “Apesar da força das micro e
pequenas empresas, que representam o mercado interno brasileiro, infelizmente
ainda estamos muito longe de conseguir, na prática, o tratamento diferenciado e
privilegiado preconizado pela Constituição Federal”.
Fim da substituição
tributária
Previsto no texto sancionado do novo Super
Simples, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar a chamada
substituição tributária – recolhimento antecipado do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) – para os pequenos negócios dos segmentos
de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama
e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos
esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não
alcoólicas.
Segundo o advogado Marcos Tavares Leite, um dos
especialistas jurídicos do Simpi, além da redução da burocracia, a nova lei veio
para disciplinar a prática desse mecanismo de arrecadação, coibindo os
flagrantes abusos que penalizavam quase 1 milhão de empresas. “De fato, a
substituição tributária vinha diminuindo a competitividade das micro e pequenas
empresas brasileiras, simplesmente porque essas acabavam pagando os impostos
antes mesmo de conseguir concretizar a venda de suas mercadorias, ficando com
seu capital de giro reduzido e correndo sério risco de quebrar ou de serem
empurradas para a informalidade”, enfatiza o especialista.
Fonte: DGABC–SP

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