Abnor Gondim
As empresas e demais pessoas jurídicas ou físicas
devem até tomar empréstimos na rede bancária para fazer pagamento a vista de
débitos tributários federais incluídos no Refis da Copa, o novo programa de
parcelamento oferecido pelo governo.
A recomendação é do advogado e contador Gerson
Lopes Fonteles, consultor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Ele
defendeu, porém, prorrogação no prazo de adesão, cujo término está previsto para
o próximo dia 25.
“Quem aderir ao Refis deve alongar o pagamento em
até 180 meses porque poderá antecipar parcelas e ter direito a descontos de até
50% como se fosse pagamento a vista”, recomendou. “Nenhum investimento tem essa
rentabilidade.”
Em contrapartida, o consultor apontou que o prazo
é exíguo para a tomada de decisões e providências necessárias por parte dos
contribuintes. “As normas foram publicadas apenas no dia 1º, dando pouco tempo
para a consolidação das dívidas e a tomada de decisões”, apontou o
especialista.
Fonteles concordou com a reivindicação
apresentada na sexta-feira passada à Receita Federal pela Fenacon, entidade
nacional das empresas contábeis, pedindo a prorrogação no prazo de adesão por
falhas nos atendimentos virtuais e presenciais para adesão ao Refis.
Em nota, a Receita Federal informou que foi
ampliado para até 31 de outubro o prazo de desistência de parcelamentos
previdenciários anteriores de débitos para adesão ao chamado Refis da Crise. O
fisco informa também que continua disponível no portal eCac o aplicativo para
adesão ao novo Refis.
No entanto, a Receita alerta que houve alterações
de prazos para quem necessita efetuar desistências de parcelamentos anteriores,
visando a sua inclusão nesse parcelamento, com aproveitamento das reduções dos
acréscimos legais cabíveis.
Nesse caso, a desistência será efetuada
exclusivamente nos sites do fisco e da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
De acordo com o comunicado, os contribuintes
poderão pagar à vista ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à
PGFN e RFB vencidos até 31 de dezembro do ano passado, com descontos e prazos
especiais.
A Receita Federal lembra ainda, na nota que quem
optar por pagar em parcela única, tem abatimento de 100% das multas de ofício,
40% das multas isoladas e 45% dos juros de mora. Já para o prazo máximo de 180
meses, o abatimento é de 60% das multas de ofício, 20% das multas isoladas e 25%
dos juros de mora. Quem adere ao programa de parcelamento Refis, ainda tem
abatimento dos encargos legais que são de 20% sobre o
valor da dívida.
Fonte: DCI – SP
Via: FENACON

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