A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira
(20) a instrução normativa nº 1.491, esclarecendo regras sobre os débitos a
serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais. A regra de hoje
deixa mais claro, principalmente, normas para a formalização de desistência de
parcelamentos anteriores para o caso de quem desejar aderir ao novo programa de
parcelamento de débitos (Refis) na área da construção civil.
Somente serão atendidos débitos de obras de
construção civil de pessoa física cujo Aviso para Regularização de Obra (ARO)
tenha sido emitido até 29 de novembro de 2013. “A assinatura do Termo de
Confissão de Dívida e Discriminação de Débitos importa em confissão irretratável
dos débitos nele relacionados e configura confissão extrajudicial”, cita a nova
regra. É citado, ainda, que o termo de Confissão de Dívida e Discriminação de
Débitos servirá exclusivamente para a confissão da dívida pelo sujeito passivo,
constituindo um processo administrativo fiscal distinto e a sua assinatura não
implicará a concessão dos benefícios ou o deferimento dos parcelamentos de que
trata a portaria anterior.
Na verdade, a norma divulgada hoje altera na
condições estabelecidas fixadas por regra anterior, a portaria conjunta PGFN/RFB
nº 13/2014. O devedor poderá pagar à vista ou incluir nos parcelamentos na forma
e condições estabelecidas na portaria anterior os débitos ainda não
constituídos, total ou parcialmente, vencidos até 31 de dezembro de 2013, desde
que sejam confessados de forma irretratável e irrevogável segundo regras
específicas.
O material divulgado hoje pela Receita traz,
ainda, modelos de formulários para o termo de confissão de dívida e
discriminação de débitos. As novas determinações aplicam-se também, às pessoas
jurídicas que tenham realizado indicação de pagamento à vista ou parcelamento
com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo
negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) próprios para
liquidar valores correspondentes a juros moratórios, inclusive relativos a
débitos inscritos em dívida ativa da União.
Fonte: O Estado de São Paulo
Via: Sescon – SP

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