O aplicativo para
adesão ao Refis da Crise está disponível para os contribuintes no site da
Receita Federal, no e-CAC. A lei 12.996, publicada em 20 de junho de 2014,
estendeu o prazo de quitação dos tributos. A portaria conjunta da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal, com a
regulamentação, foi publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União.
De acordo com a
norma, até o dia 25 de agosto, os contribuintes poderão pagar ou pedir
parcelamento em até 180 meses dos débitos com a Secretaria da Receita Federal e
à Fazenda Nacional, vencidos até 31 de dezembro de 2013, com descontos e prazos
especiais de acordo com a tabela a seguir:
A Receita lembra
que, na nova versão do Refis, a adesão está condicionada à antecipação de
valores que variam de 5% a 20%, dependendo do total da dívida.
A antecipação
poderá ser paga em até cinco prestações, sendo que a primeira vencerá no 25 de
agosto. Até mesmo os débitos já parcelados poderão ser reparcelados nesse novo
regime. A adesão ao parcelamento deverá ser feita exclusivamente nos sites da
Receita ou da Fazenda Nacional.


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