LUCRO PRESUMIDO – CONCEITOS E REGRAS EM GERAL
Conceito:
O Lucro
Presumido é uma forma simplificada de apuração do Imposto de Renda das Pessoas
Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
É alternativa que deve ser avaliada
considerando-se, pelo menos três fatores:
- A margem de lucro tributável,
caso a opção fosse pelo lucro real;
- A eventualidade de ocorrerem
prejuízos;
- A carga tributária em conjunto
com o Pis e Cofins, pois estas duas contribuições, no lucro presumido, devem
ser recolhidos pelo regime cumulativo (sem direito a créditos).
O
Lucro Presumido é uma alternativa interessante, para as empresas com
faturamento baixo, (menor que R$. 78.000.000,00 no ano), que por impedimentos
legais, não puderam optar pelo Simples Nacional.
Opção e Limite da Receita Bruta:
- Empresas que não sejam
obrigadas a estarem no Lucro Real, em função de suas atividades;
- Recolherem o primeiro DARF
(Documento de Arrecadações Federais), do Imposto de Renda das Pessoas
Jurídicas, em códigos que indiquem a tributação pelo Lucro Presumido (código
2089);
- Receita Bruta anual do ano
anterior, menor que R$. 78.000.000,00
- A opção pelo Lucro Presumido é
para todo ano do exercício fiscal, ou seja, de 01/01/xx à 31/12/xx;
- O recolhimento do Pis e Cofins
(Regimes: Cumulativo e Não-Cumulativos), não assegura a opção pelo Lucro
Presumido e Lucro Real, o que determina as opções de Tributações, é o primeiro
DARF do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, o Pis e Cofins podem ser
retificados (REDARF), para este fim, o IRPJ não.
Empresas Impedidas de Optarem pelo Lucro Presumido:
Listar
todas as operações sujeitas ao Lucro Presumido, não é uma tarefa fácil, alem do
que extensa, sendo assim, fora o limite de Receita Bruta, segue as atividades
impedidas de optarem, por esta modalidade, as demais atividades, fora desta
lista, podem ser tributadas pelo Lucro Presumido, são elas:
- Empresas do setor Financeiro,
de Seguros, de Previdência Privada e etc;
- Empresas que tiverem lucros,
rendimentos ou ganhos de capitais oriundos do exterior;
- Empresas que usufruam
benefícios fiscais, relativos à isenção ou redução do Imposto de Renda,
calculados com base no Lucro da Exploração;
- Empresas que recolheram DARFs,
relativos ao pagamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, em
códigos sujeitos a tributação pelo Lucro Real;
- Empresas de Factoring;
- Demais empresas fora das
observações acima, cuja Receita Bruta do período anterior, ultrapassou os R$. 78.000.000,00
no ano.
Apuração e Prazo de Recolhimento dos DARFs de IRPJ e CSLL
A
apuração é Trimestral e os DARFs de IRPJ e CSLL, são recolhidos, ou tem prazo
de vencimento, no último dia do mês posterior ao fechamento do trimestre em
questão, exemplos:
- 1º Trimestre de 2013 -
O vencimento do IRPJ e da CSLL é em 30/04/2013;
- 2º Trimestre de 2013 -
O vencimento do IRPJ e da CSLL é em 31/07/2013;
- 3º Trimestre de 2013 -
O vencimento do IRPJ e da CSLL é em 31/10/2013;
- 4º Trimestre de 2013 -
O vencimento do IRPJ e da CSLL é em 31/01/2014.
Tabela de Percentuais de Presunção do Lucro Presumido e suas
Atividades IRPJ
O
Lucro Presumido é uma presunção (estimativa de lucro), determinada pela Secretaria da Receita Federal – SRF,
sobre algumas atividades, é uma alternativa de calcular o IRPJ e a CSLL, pois o
percentual fixo destes dois Tributos são IRPJ 15% sobre o Lucro e CSLL 9% sobre
o Lucro.
No Lucro
Presumido é utilizado um percentual alternativo, antes da efetiva aplicação das
Alíquotas de 15% para o IRPJ e de 9% para a CSLL.
Itens
|
ATIVIDADES
|
%
|
1
|
Revenda para consumo de
Combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.
|
1,6 %
|
2
|
Venda de produtos de fabricação
própria.
|
8 %
|
3
|
Venda de Mercadoria para
Revenda.
|
8 %
|
4
|
Industrialização de produtos em
que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o material de embalagem
tenham sido fornecidos por em encomendou a industrialização.
|
8 %
|
5
|
Atividade Rural.
|
8 %
|
6
|
Serviços Hospitalares.
|
8 %
|
7
|
Transporte de Cargas.
|
8 %
|
8
|
Loteamento de terrenos,
incorporações imobiliárias de imóveis construídos ou adquiridos para revenda.
|
8 %
|
9
|
Outras atividades não
caracterizadas como prestação de serviços.
|
8 %
|
10
|
Prestação de serviços de
transporte, exceto de cargas.
|
16 %
|
11
|
Prestação exclusiva de serviços
(exceto serviços hospitalares, de transporte e relativos ao exercício de
profissões legalmente regulamentadas), desde que a receita bruta anual da
pessoa jurídica não exceda o limite de R$. 120.000,00.
|
16 %
|
12
|
Prestação de serviços, pelas
sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente
regulamentada.
|
32 %
|
13
|
Intermediação de negócios,
inclusive corretagem (seguros, imóveis, etc.) e representação comercial.
|
32 %
|
14
|
Administração, locação ou
cessão de bens imóveis ou direitos de qualquer natureza.
|
32 %
|
15
|
Construção por administração ou
empreitada de mão-de-obra.
|
|
16
|
Prestação de outros serviços, inclusive:
|
|
a) Serviços de suprimento de
água tratada e a conseqüente coleta e tratamento de esgotos, cobradas
diretamente dos usuários;
|
32 %
|
|
b) Exploração de rodovia
mediante cobrança de preços dos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramento para capacidade e segurança de
trânsito, operação monitoramente, assistência aos usuários e outros definidos
em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
|
32 %
|
Observação sobre as Prestadoras de Serviços (Percentuais de 16% e
32%)
Para as
empresas prestadoras de serviços, que recolhem do IRPJ a Alíquota de 16%, cujo
estimaram para um determinado exercício, Receita Bruta de R$. 120.000,00, caso
este limite seja superado, a empresa terá até o último dia útil do mês
seguinte, ao mês que ocorreu o excesso, para recolher, a diferença de 16% para
os 32% sem multa e juros, e no ano seguinte, tal empresa poderá voltar a
presumir seu lucro, utilizando a alíquota de 16%.
Tabela de Percentuais de Presunção do Lucro Presumido e suas
Atividades CSLL
Como
o IRPJ, a CSLL também tem seu percentual de presunção de lucro, como mencionado
a seguir:
- 12% sobre as Receitas Brutas nas Atividades: Comerciais,
Industriais, Serviços Hospitalares e de Transporte;
- 32% sobre as Receitas Brutas nas Atividades: Prestação de
Serviços em geral, (exceto a de Serviços Hospitalares e de Transporte),
Intermediação de Negócios, Administração, Locação ou Cessão de Bens Imóveis,
Móveis e Direitos de qualquer natureza.
Para
a CSLL, não há o beneficio fiscal, para as prestadoras de serviços, que
auferirem Receita Bruta anual, até o limite de R$. 120.000,00 no ano, neste
caso o percentual será de 32% de presunção de lucro.
Base de Cálculo do Lucro Presumido, para Apuração do IRPJ e da CSLL
Os
percentuais de 1,6%, 8%, 16% e 32%
para o IRPJ e de 12% e 32%
para o CSLL, são aplicados sobre as Receitas provenientes das Atividades Operacionais, das
empresas Tributadas pelo Lucro Presumido, após este levantamento, caso haja Outras
Receitas Tributáveis, estas deverão ser acrescida as Demais Receitas e aplicada
a Alíquota de 15% para o IRPJ e de 9% para a CSLL, ou seja, os percentuais de 1,6%, 8%, 16% e 32% para o IRPJ
e de 12% e 32% para o CSLL
são apenas uma presunção das Receitas Operacionais, para as Demais Receitas
Tributáveis, não há presunção.
Demais Receitas – Apuração do IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido
Itens
|
Demais Receitas a serem Acrescidas ao
Lucro Presumido – IRPJ e CSLL
|
1
|
Rendimentos de aplicações
financeiras de renda fixa e ganhos líquidos de operações financeiras de renda
variável;
|
2
|
Juros remuneratórios do Capital
Próprio;
|
3
|
Juros calculados pela taxa
Selic, incidentes sobre Impostos e Contribuições pagos indevidamente ou a
maior que o devido;
|
4
|
Rendimentos obtidos nas
operações de mútuo entre Pessoas Jurídicas controladoras e controlados,
coligados ou interligados;
|
5
|
Ganhos de Capital na alienação
de bens do Ativo Permanente;
|
6
|
Valores recuperados,
correspondentes a custos e despesas, inclusive perdas no recebimento de
crédito;
|
7
|
Multas ou qualquer outra
vantagem recebida, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão
contratual;
|
8
|
Aluguéis recebidos, se a
locação dos bens não for o objeto da atividade da empresa, líquido das
despesas necessárias à sua percepção;
|
9
|
Ganhos obtidos em operações de
Hedge Realizadas em Bolsas de Valores, de Mercadorias e de Futuros ou no
Mercado de Balcão;
|
10
|
Variações Monetárias Ativas
(Regime de Caixa ou Competência);
|
11
|
Saldos dos valores cuja
tributação tenha sido diferida no regime do Lucro Real, controlados na parte
“B” do Lalur.
|
Material disponibilizado pelo Consultor Tributário Lucas Marques da Silva

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