quinta-feira, 28 de agosto de 2014

LUCRO PRESUMIDO – CONCEITOS E REGRAS EM GERAL

LUCRO PRESUMIDO – CONCEITOS E REGRAS EM GERAL

Conceito:

O Lucro Presumido é uma forma simplificada de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

É alternativa que deve ser avaliada considerando-se, pelo menos três fatores:

- A margem de lucro tributável, caso a opção fosse pelo lucro real;
- A eventualidade de ocorrerem prejuízos;
- A carga tributária em conjunto com o Pis e Cofins, pois estas duas contribuições, no lucro presumido, devem ser recolhidos pelo regime cumulativo (sem direito a créditos).

            O Lucro Presumido é uma alternativa interessante, para as empresas com faturamento baixo, (menor que R$. 78.000.000,00 no ano), que por impedimentos legais, não puderam optar pelo Simples Nacional.

Opção e Limite da Receita Bruta:

- Empresas que não sejam obrigadas a estarem no Lucro Real, em função de suas atividades;
- Recolherem o primeiro DARF (Documento de Arrecadações Federais), do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, em códigos que indiquem a tributação pelo Lucro Presumido (código 2089);
- Receita Bruta anual do ano anterior, menor que R$. 78.000.000,00
- A opção pelo Lucro Presumido é para todo ano do exercício fiscal, ou seja, de 01/01/xx à 31/12/xx;
- O recolhimento do Pis e Cofins (Regimes: Cumulativo e Não-Cumulativos), não assegura a opção pelo Lucro Presumido e Lucro Real, o que determina as opções de Tributações, é o primeiro DARF do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, o Pis e Cofins podem ser retificados (REDARF), para este fim, o IRPJ não.


Empresas Impedidas de Optarem pelo Lucro Presumido:

            Listar todas as operações sujeitas ao Lucro Presumido, não é uma tarefa fácil, alem do que extensa, sendo assim, fora o limite de Receita Bruta, segue as atividades impedidas de optarem, por esta modalidade, as demais atividades, fora desta lista, podem ser tributadas pelo Lucro Presumido, são elas:

- Empresas do setor Financeiro, de Seguros, de Previdência Privada e etc;
- Empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capitais oriundos do exterior;
- Empresas que usufruam benefícios fiscais, relativos à isenção ou redução do Imposto de Renda, calculados com base no Lucro da Exploração;
- Empresas que recolheram DARFs, relativos ao pagamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, em códigos sujeitos a tributação pelo Lucro Real;
- Empresas de Factoring;
- Demais empresas fora das observações acima, cuja Receita Bruta do período anterior, ultrapassou os R$. 78.000.000,00 no ano.

Apuração e Prazo de Recolhimento dos DARFs de IRPJ e CSLL

            A apuração é Trimestral e os DARFs de IRPJ e CSLL, são recolhidos, ou tem prazo de vencimento, no último dia do mês posterior ao fechamento do trimestre em questão, exemplos:
- 1º Trimestre de 2013     -    O vencimento do IRPJ e da CSLL é em 30/04/2013;
- 2º Trimestre de 2013     -    O vencimento do IRPJ e da CSLL é em 31/07/2013;
- 3º Trimestre de 2013     -    O vencimento do IRPJ e da CSLL é em 31/10/2013;
- 4º Trimestre de 2013     -    O vencimento do IRPJ e da CSLL é em 31/01/2014.

Tabela de Percentuais de Presunção do Lucro Presumido e suas Atividades IRPJ

            O Lucro Presumido é uma presunção (estimativa de lucro), determinada pela Secretaria da Receita Federal – SRF, sobre algumas atividades, é uma alternativa de calcular o IRPJ e a CSLL, pois o percentual fixo destes dois Tributos são IRPJ 15% sobre o Lucro e CSLL 9% sobre o Lucro.

No Lucro Presumido é utilizado um percentual alternativo, antes da efetiva aplicação das Alíquotas de 15% para o IRPJ e de 9% para a CSLL.

Itens
ATIVIDADES
%
1
Revenda para consumo de Combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.
1,6 %



2
Venda de produtos de fabricação própria.
8 %
3
Venda de Mercadoria para Revenda.
8 %

4
Industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por em encomendou a industrialização.

8 %
5
Atividade Rural.
8 %
6
Serviços Hospitalares.
8 %
7
Transporte de Cargas.
8 %
8
Loteamento de terrenos, incorporações imobiliárias de imóveis construídos ou adquiridos para revenda.
  8 %
9
Outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços.
8 %



10
Prestação de serviços de transporte, exceto de cargas.
16 %

11
Prestação exclusiva de serviços (exceto serviços hospitalares, de transporte e relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentadas), desde que a receita bruta anual da pessoa jurídica não exceda o limite de R$. 120.000,00.

16 %



12
Prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada.
32 %
13
Intermediação de negócios, inclusive corretagem (seguros, imóveis, etc.) e representação comercial.
32 %
14
Administração, locação ou cessão de bens imóveis ou direitos de qualquer natureza.
32 %
15
Construção por administração ou empreitada de mão-de-obra.

16
Prestação de outros serviços, inclusive:


a) Serviços de suprimento de água tratada e a conseqüente coleta e tratamento de esgotos, cobradas diretamente dos usuários;
32 %

b) Exploração de rodovia mediante cobrança de preços dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramento para capacidade e segurança de trânsito, operação monitoramente, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

 32 %

Observação sobre as Prestadoras de Serviços (Percentuais de 16% e 32%)

Para as empresas prestadoras de serviços, que recolhem do IRPJ a Alíquota de 16%, cujo estimaram para um determinado exercício, Receita Bruta de R$. 120.000,00, caso este limite seja superado, a empresa terá até o último dia útil do mês seguinte, ao mês que ocorreu o excesso, para recolher, a diferença de 16% para os 32% sem multa e juros, e no ano seguinte, tal empresa poderá voltar a presumir seu lucro, utilizando a alíquota de 16%.

Tabela de Percentuais de Presunção do Lucro Presumido e suas Atividades CSLL

            Como o IRPJ, a CSLL também tem seu percentual de presunção de lucro, como mencionado a seguir:
- 12% sobre as Receitas Brutas nas Atividades: Comerciais, Industriais, Serviços Hospitalares e de Transporte;
- 32% sobre as Receitas Brutas nas Atividades: Prestação de Serviços em geral, (exceto a de Serviços Hospitalares e de Transporte), Intermediação de Negócios, Administração, Locação ou Cessão de Bens Imóveis, Móveis e Direitos de qualquer natureza.
            Para a CSLL, não há o beneficio fiscal, para as prestadoras de serviços, que auferirem Receita Bruta anual, até o limite de R$. 120.000,00 no ano, neste caso o percentual será de 32% de presunção de lucro.

Base de Cálculo do Lucro Presumido, para Apuração do IRPJ e da CSLL

            Os percentuais de 1,6%, 8%, 16% e 32% para o IRPJ e de 12% e 32% para o CSLL, são aplicados sobre as Receitas provenientes das Atividades Operacionais, das empresas Tributadas pelo Lucro Presumido, após este levantamento, caso haja Outras Receitas Tributáveis, estas deverão ser acrescida as Demais Receitas e aplicada a Alíquota de 15% para o IRPJ e de 9% para a CSLL, ou seja, os percentuais de 1,6%, 8%, 16% e 32% para o IRPJ e de 12% e 32% para o CSLL são apenas uma presunção das Receitas Operacionais, para as Demais Receitas Tributáveis, não há presunção.

Demais Receitas – Apuração do IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido

Itens
Demais Receitas a serem Acrescidas ao Lucro Presumido – IRPJ e CSLL
1
Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e ganhos líquidos de operações financeiras de renda variável;
2
Juros remuneratórios do Capital Próprio;
3
Juros calculados pela taxa Selic, incidentes sobre Impostos e Contribuições pagos indevidamente ou a maior que o devido;
4
Rendimentos obtidos nas operações de mútuo entre Pessoas Jurídicas controladoras e controlados, coligados ou interligados;
5
Ganhos de Capital na alienação de bens do Ativo Permanente;
6
Valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive perdas no recebimento de crédito;
7
Multas ou qualquer outra vantagem recebida, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão contratual;
8
Aluguéis recebidos, se a locação dos bens não for o objeto da atividade da empresa, líquido das despesas necessárias à sua percepção;
9
Ganhos obtidos em operações de Hedge Realizadas em Bolsas de Valores, de Mercadorias e de Futuros ou no Mercado de Balcão;
10
Variações Monetárias Ativas (Regime de Caixa ou Competência);
11
Saldos dos valores cuja tributação tenha sido diferida no regime do Lucro Real, controlados na parte “B” do Lalur.


Material disponibilizado pelo Consultor Tributário Lucas Marques da Silva

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