Os contribuintes que têm dívidas com a União,
vencidas até 31 de dezembro de 2013, têm até a próxima segunda-feira (25) para
pedir o parcelamento do Refis da Crise, programa de renegociação de débitos
federais. O programa para a adesão está disponível no Centro Virtual de
Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
O Refis da Crise prevê o parcelamento em até 180
meses (15 anos) de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a União. A
renegociação abrange tanto tributos em atraso, devidos à Receita Federal, como
débitos inscritos da dívida ativa da União, cobrados pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional.
Todos os parcelamentos terão isenção de encargos
e descontos escalonados de multas e juros conforme o número de prestações. Em
relação às multas de mora e de ofício, o abatimento varia de 100%, para débitos
quitados à vista, a 60%, para dívidas parceladas em 180 meses. O desconto nos
juros ficará entre 45% e 25% na mesma comparação.
Criado em 2009, o Refis da Crise originalmente
renegociou dívidas com a União, vencidas até dezembro de 2008. No ano passado, o
programa foi reaberto para incluir débitos vencidos até 2012, e fez o governo
obter R$ 21,8 bilhões em receitas extraordinárias. O dinheiro ajudou no
cumprimento da meta de esforço fiscal, em 2013.
Neste ano, o governo decidiu ampliar o programa e
permitiu o parcelamento de dívidas vencidas até 31 de dezembro do ano passado.
Originalmente, a equipe econômica esperava obter R$ 12 bilhões com a reabertura
do Refis, mas a estimativa foi aumentada para R$ 18 bilhões após o governo
reduzir a parcela mínima de adesão e permitir a entrada de mais empresas no
programa.
Originalmente, o contribuinte deveria quitar 10%
de dívidas até R$ 1 milhão e 20% de débitos acima de R$ 1 milhão para entrar na
renegociação. Depois, o governo fez escalonamento diferente. Reduziu a parcela
de entrada para 5% nas dívidas até R$ 1 milhão, fixou quitação mínima de 10% nos
débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, criou a faixa de 15% de pagamento
inicial nas dívidas entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões e manteve a exigência
mínima de 20% para o pagamento de dívidas acima de R$ 20 milhões.
O valor dessa antecipação poderá ser pago em até
cinco prestações, sendo que a primeira vencerá na próxima segunda-feira, último
dia de opção. Diferentemente de outras reaberturas do Refis da Crise, débitos
renegociados em versões anteriores do programa poderão ser reparcelados no novo
regime.
A Receita Federal esclarece que o optante deverá
obter certidão negativa de débitos ou certidão positiva, com efeito de
negativação, para pedir o parcelamento. Os documentos podem ser obtidos na
página do órgão na internet, no campo “formulários”.
Fonte: Agência Brasil | Wellton Máximo

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