sábado, 28 de junho de 2014

Adicional de periculosidade para motociclistas

Foi publicada no Diário Oficial da União de 19/06/14 (DOU) a Lei nº 12.997/14 que garante aos trabalhadores que prestam atividades em motocicletas, adicional salarial de 30% por motivo de periculosidade.

Foi acrescentado ao rol do artigo 193 da CLT – risco à vida, o de dirigir motocicleta, ou seja, vale a comparação com os até então existentes: exposição a radiações ionizantes, inflamáveis, energia elétrica e por segurança ostensiva.

Fonte: Lei nº 12.997/14.

Autor: Francisco José Pereira Júnior (Gerente trabalhista e previdenciário da BDO Brazil)
 

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