Foi publicada no Diário
Oficial da União de 19/06/14 (DOU) a Lei nº 12.997/14 que garante aos
trabalhadores que prestam atividades em motocicletas, adicional salarial de 30%
por motivo de periculosidade.
Foi acrescentado ao rol do
artigo 193 da CLT – risco à vida, o de dirigir motocicleta, ou seja, vale a
comparação com os até então existentes: exposição a radiações ionizantes,
inflamáveis, energia elétrica e por segurança ostensiva.
Fonte: Lei nº 12.997/14.
Autor: Francisco José Pereira Júnior (Gerente trabalhista e previdenciário da BDO Brazil)

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