As micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional podem
ficar isentas do pagamento de
tributos federais, nos quatro primeiros anos de atividade. A medida está
prevista no projeto de lei complementar (PLP 113 de 2011) do deputado Alfredo
Sirkis, do Rio de Janeiro, aprovado, na semana passada, na Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.
A ideia da
proposta é dar a essas empresas um fôlego inicial quando ainda não conquistaram
clientes e não se consolidaram no mercado, explicou o relator, Guilherme
Campos, de São Paulo, que também é presidente da Frente Parlamentar das Micro e
Pequenas Empresas. Porém, o deputado ressaltou que a aprovação da proposta na
próxima comissão, a de Finanças e Tributação, não está assegurada.
“Como ela implica
em uma renúncia de receita fiscal, quando for analisada na Comissão de Finanças
e Tributação, o relator, em concordância com o autor, terá de achar a fonte de
compensação para esta isenção. Se não for provisionado, se não for indicado de
onde virá esta compensação, o projeto será rejeitado por inadequação
orçamentária e financeira”, explicou Campos.
A rejeição por
inadequação orçamentária está previstas em normas como a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101 de 2000) e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Segundo Alfredo
Sirkis, de acordo com o Sebrae, as micro e pequenas empresas são responsáveis
por mais da metade dos empregos com carteira assinada do País. Mas, de cada 100
empreendimentos criados, 73 sobrevivem aos primeiros dois anos. Ao apresentar a
proposta, o deputado avaliou que é justamente o excesso de carga tributária um
dos motivos que atrapalham a sobrevivência dos empreendimentos.
Para José Matias
Pereira, professor de administração pública da Universidade de Brasília, o
sucesso na tramitação da proposta vai depender da análise que o governo terá
que fazer sobre o impacto fiscal da medida. Ele lembrou que a isenção de
tributos federais gera um processo em cadeia, o que afeta a arrecadação.
“Mas, de qualquer
forma, calculado esse impacto e o governo encampando a ideia apresentada pelo
deputado, me parece que é algo relevante”, disse.
O projeto de lei
que isenta de Imposto de Renda, IPI, CSLL, Cofins e PIS-Pasep, nos quatro
primeiros anos de atividade, as micro e pequenas empresas incluídas no Simples
Nacional ficará sob responsabilidade do deputado José Stédile, do Rio Grande do
Sul, na Comissão de Finanças e Tributação para apresentação do novo parecer.
A proposta de
Sirkis não está no texto da nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas, que já foi aprovada pela Câmara e deverá ser votada pelo Senado no
esforço concentrado previsto para os primeiros dias de julho.
Como principais
novidades, o texto prevê o ingresso das micro e pequenas empresas do setor de
serviço no regime tributário simplificado e reduzido do Super Simples e a
redução de alíquotas cobradas do segmento para pagamento do ICMS.
Fonte: DCI – SP
Artigo disponibilizado pelo Consultor Tributário Lucas Marques da Silva

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