A partir de janeiro de 2015, os estabelecimentos industriais ou
a eles equiparados pela legislação federal e os atacadistas deverão informar
seus estoques e produção no SPED Fiscal.
Além do chamado bloco K, que trata da produção e dos estoques,
os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados informarão o consumo
específico padronizado, perdas normais do processo produtivo e substituição de
insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por
terceiros.
Na prática, o bloco K é a digitalização do Livro de Controle de
Produção e Estoques, difícil de manter atualizado, dada a modelagem dos
processos produtivos que, por vezes, não se enquadram nos casos elencados pela
legislação tributária.
Com isso, as empresas devem acrescentar mais dados ao fazerem a
entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais, pois, com a inclusão do
Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, a Receita
saberá todos os detalhes do processo produtivo e da movimentação de estoques.
Assim, vai poder cruzar os saldos apurados pelo SPED com os informados pelas
indústrias, via inventário. Uma eventual diferença injustificada pode
configurar sonegação fiscal.
No dia a dia, a ideia é que esse controle acabe com a nota
fiscal espelhada e com a manipulação de estoques. Os registros do bloco K devem
conter os dados das fichas técnicas dos produtos, perdas do processo produtivo,
ordens de produção, insumos e quantidade de produção. Até mesmo as indústrias
que declaram pelo Lucro Presumido deverão informar os dados do bloco K, do qual
só ficam de fora as do Simples.
O Fisco ainda deve esclarecer dúvidas sobre os processos
produtivos que não são executados com base em Ordem de Produção e cujo modo de
lançamento de dados ainda não foi determinado expressamente de modo que não
gerem inconsistências inerentes a seus processos de produção e transporte.
Questões desse tipo deverão ser analisadas pelo grupo técnico
que reúne Secretaria da Fazenda, Receita Federal e Conselho Federal de
Contabilidade, entre outros, que visa justamente dirimir problemas como esses.
Em resumo, o governo segue trilhando a passos largos um caminho escrito em
2007, quando da instituição do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ,
que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC
2007-2010), através do Decreto nº 6.022 de 2007.
Fonte: Administradores
Material disponibilizado pelo Consultor Tributário Lucas Marques da Silva

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