Bloco K (Livro P3): Publicado Ato COTEPE/ICMS Nº
22, que dispões sobre as especificações técnicas
ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 3 DE JUNHO DE 2014
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DOU de 04/06/2014 (nº 105, Seção 1, pág. 76)
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as
especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal
Digital – EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária –
CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento
da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a
Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 219ª reunião
extraordinária, realizada no dia 3 de junho de 2014, em Brasília, DF,
considerando o disposto no Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18
de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático
da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.14, publicado no Portal Nacional do
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de
codificação digital a sequência “66a9d31b2bce1c336827ec9c936d7b44″, obtida com
a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5″.”
Art. 2º – Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração
Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, conforme os
seguintes incisos:
I – o item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração
Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, passa a vigorar com
a seguinte redação:
II – a ocorrência do registro K200 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica alterada
para 1:N;
III – a ocorrência do registro K220 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica
alterada para 1:N;
IV – a ocorrência do registro K230 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica
alterada para 1:N;
V – a ocorrência do registro K250 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica
alterada para 1:N;
VI – - o tamanho do campo 04 – PERDA, do registro 0210, fica alterado
para 5;
VII – o nome do campo 2 do registro 1400 fica alterado para
COD_ITEM_IPM;
VIII – a descrição do campo 2 do registro 1400 fica alterada para
“Código do item (Tabela própria da unidade da federação ou campo 02 do Registro
0200)”.
Art. 3º –
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, exceto para os incisos VII e
VIII do art. 2º, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.


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