Termina dia 30.06.2014 o prazo final de entrega da DIPJ - Declaração
de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
- Não deixe atrasar a entrega, pois isto gera multa.
- As empresas optantes pelo Simples que foram desenquadradas
deste regime no ano anterior terão que entregar, também, a declaração DIPJ
relativamente ao período posterior ao desenquadramento.
- Verifique se todo o Imposto de Renda Retido na Fonte (Aplicações
Financeiras, Serviços, etc.) foi compensado. Caso tenha esquecido de compensar,
efetue a compensação e utilize o valor pago a maior para abater o IRPJ no
próximo recolhimento deste imposto. O mesmo procedimento é válido para CSLL,
PIS e COFINS retidos por órgãos públicos ou outras retenções previstas pelo
artigo 30 da Lei 10.833/2003. Caso haja crédito a utilizar,
não esquecer de elaborar a PER/DCOMP e, se for o caso, retificar DCTF/ DACON.
Dica: a partir do ambiente virtual de auto-atendimento
disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (acesso com o
certificado digital), imprima o relatório de fontes pagadoras e confronte as
retenções contabilizadas no período, certificando-se de que não houve omissões
nos registros contábeis, o que poderia significar perdas tributárias
significativas para a empresa.
- Cheque se todas as aplicações em benefícios fiscais no Lucro
Real foram procedidas, como exemplo: Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
- Antes de entregar a declaração, faça a confrontação entre os
cálculos de tributos a recolher, gerados pelo programa, e os DARF efetivamente
recolhidos. Verifique especialmente as exclusões/deduções permitidas, que podem
gerar valores recolhidos a maior e compensáveis (corrigidos pela SELIC) com
recolhimentos futuros de tributos federais arrecadados pela RFB.
- Cruze os valores informados na DCTF, com os informados no
Imposto de Renda (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL), com o objetivo de identificar
possíveis divergências.
- Na apuração
pelo Lucro Real é importante que todos os valores recolhidos ou compensados no
período constem na DIPJ, visando demonstrar a origem dos eventuais excessos de
IRPJ e CSLL (tecnicamente denominados como saldos negativos de IRPJ e CSLL) e
propiciar a sua utilização posteriormente, mediante a formalização da
respectiva PER/DCOMP.
- Entidades imunes e isentas (como Igrejas, Associações,
Filantrópicas, etc.) também devem entregar a DIPJ.
Material disponibilizado pelo Consultor Tributário Lucas Marques da Silva

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