Informar todas as operações que influenciem a composição da base
de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quanto:
- à recuperação do plano de contas e saldos das contas, quando entregues o ECD e ECF;
- à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;
- à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial;
- ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real (adições e exclusões)
- ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração da CSLL (adições e exclusões);
- aos registros de controle de todos os valores a excluir,
- adicionar ou compensar em exercícios subsequentes,
- inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR);
- aos registros, lançamentos e ajustes que não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.
ECF - BLOCOS DO ARQUIVO
ECF - PRAZO DE ENTREGA E PENALIDADES
Entrega: último dia útil do mês de julho do ano
seguinte ao ano-calendário;
Multa por entrega em atraso:
- R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração (PJ que foi presumido no ano anterior);
- R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mêscalendário ou fração, demais pessoas jurídicas;
Penalidade por informações inexatas, incompletas
ou omitidas:
- 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Material disponibilizado pelo Consultor Tributário Lucas Marques da Silva


Quais as entidades obrigadas de entregar? Entidades imunes e isentas são obrigadas?
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