segunda-feira, 24 de março de 2014

Utilização do Homolognet para rescisões do contrato de trabalho passa a ser obrigatória em alguns municípios do Estado de São Paulo

Em julho de 2010 foi implantado o sistema Homolognet, através do qual foi instituída a homologação online e assistência à rescisão do contrato de trabalho, quando este for superior a um ano. Inicialmente este programa foi utilizado de forma facultativa no Distrito Federal, Rio de Janeiro, Paraíba, Santa Catarina e Tocantins.

O sistema permite ao usuário acompanhamento de cálculos de rescisão, a geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, o Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho e o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho.

A partir de 10 de março de 2014 tornou-se obrigatória a utilização do Homolognet nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego da Capital e dos Municípios de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, conforme estabelecido na Portaria MTE nº 13/2014 publicada no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 2014.

A realização do cadastro e utilização do sistema deverá ser feita através do site:


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Francisco Pereira (Gerente trabalhista e previdenciário da BDO Brazil

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