segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Princípio da Capacidade Contributiva

O princípio da capacidade contributiva determina que os impostos deverão ser graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, que, sem sombra de dúvida, nos remete a idéia de igualdade. Determina o texto constitucional o seguinte:


“Art 145...

§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

Nesta linha de entendimento Amaro (2004: 138):
“O postulado em exame avizinha-se do princípio da igualdade, na medida em que, ao adequar-se o tributo à capacidade dos contribuintes, deve-se buscar um modelo de incidência que não ignore as diferenças (de riqueza) evidenciadas nas diversas situações eleitas como suporte de imposição. E isso corresponde a um dos aspectos da igualdade, que é o tratamento desigual para os desiguais.”

Verifica-se, das palavras do ilustre jurista, que o princípio da capacidade contributiva existe para fazer justiça fiscal.


Por fim, vale reforçar a ideia de que o fisco, para dar efetividade a este princípio, deve respeitar os direitos e garantias individuais.

Material disponibilizado pelo Professor Luís Fernando Xavier Soares de Mello.

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