O que
são atividades ou operações perigosas ?
São aquelas atividades ou
operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco
acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
ü
Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; e
ü
Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
O exercício do trabalho em
condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de um adicional
de 30%, calculado sobre o salário base. Lembrando de que na existência de
trabalho perigoso e insalubre, em concomitância, o empregado será obrigado a
fazer a opção por um dos adicionais, devido à proibição da cumulatividade dos
adicionais.
Serão considerados os
trabalhadores que atendam as seguintes condições:
ü
Capacitados
pelos cursos de formação específica, extensão ou reciclagem, dentro do prazo de
validade;
ü
Empregados
das empresas prestadoras de atividades de segurança privada ou das empresas que
possuem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e
autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme regulamentação vigente; e
ü
Aprovados
em exames de saúde e de aptidão psicológica.
Lista das atividades:
Atividades/operações
|
Descrição
|
Vigilância patrimonial
|
Preservação do
patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e a incolumidade física
de pessoas.
|
Segurança de eventos
|
Manutenção da ordem e da
segurança em espaços comunais públicos ou privados, de uso comum do povo.
|
Segurança nos
transportes coletivos
|
Segurança nos
transportes coletivos terrestres destinada a manutenção da ordem.
|
Segurança de
estabelecimentos prisionais
|
Gestão e operação
interna de segurança de estabelecimentos prisionais.
|
Segurança ambiental e
florestal
|
Policiamento da
conservação de fauna e flora natural.
|
Transporte de valores
|
Execução do transporte
de bens ou valores.
|
Escolta armada
|
Acompanhamento para a
proteção de qualquer tipo de carga, de valores ou de pessoas.
|
Segurança pessoal
|
Guarda e preservação da
integridade física de pessoas ou grupos.
|
Sim, pois não serão consideradas
atividades perigosas, para efeito do recebimento do adicional de periculosidade,
os profissionais que exerçam suas funções conforme demonstramos a seguir:
ü
As
atividades de ensino, exercidas com a finalidade de formar, qualificar,
capacitar, especializar ou reciclar os profissionais de segurança patrimonial
ou pessoal, realizadas em empresa ou escola de formação na área;
ü
As
atividades de gestão dos profissionais de segurança patrimonial ou pessoal,
quando não expostos às condições perigosas; e
ü
As
operações de telecontrole ou outros sistemas de monitoramento eletrônico de
segurança, quando não expostos a condições perigosas e/ou quando não procedam
revistas pessoais.
Fonte: Portaria MTE nº 1.885 de 02/12/2013, anexo III da
Norma Regulamentadora nº 16 e artigos 189 e 193 da CLT.
Autor: Francisco José Pereira Júnior (Gerente trabalhista e previdenciário da BDO Brazil)

Nenhum comentário:
Postar um comentário