segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Fraudes nos Balanços Corporativos e Contra Investidores

Para fins de entendimento das fraudes nas demonstrações contábeis é necessária a compreensão dos objetivos principais nas análises do mesmo segundo Assaf Neto (2000, p. 48), “a análise de balanços visa relatar, com base nas informações contábeis fornecidas pelas empresas, à posição econômico-financeira atual, as causas que determinaram a evolução apresentada e as tendências futuras”.
 
Esse tipo de fraude diz respeito à manipulação do cenário financeiro e econômico da organização, emitindo ou evidenciando informações contábeis que favoreçam a empresa. Segundo Wells (2005) esses atos ilícitos são praticados por gestores e executivos, e envolve um capital mais elevado que as fraudes internas, já para Paulo, Corrar e Martins (2006) ressaltam que esta manipulação decorre da utilização de ações discricionárias por parte dos administradores para alterar a interpretação da realidade econômica e financeira da empresa.
 
Albrecht (2003) define esse tipo de fraude como a evidenciação adulterada das demonstrações contábeis através da omissão de fatos, valores inexatos, e não aplicação dos princípios contábeis geralmente aceitos.
Ainda segundo o autor as fraudes contábeis beneficiam a entidade, pois visa enganar os usuários externos das demonstrações contábeis. Paulo, Corrar e Martins comentam em seus estudos sobre os principais prejudicados com essa fraude:
 
“traz prejuízos aos diversos usuários da informação contábil como, por exemplo, investidores, analistas financeiros, instituições de crédito e financiamento, entidades reguladoras, entidades fazendárias, entidades sindicais e organizações não governamentais”. (PAULO; CORRAR; MARTINS, 2006).
 
A finalidade das fraudes nos demonstrativos contábeis segundo Parodi (2008) podem ser classificadas como grandes motivadores: aludir o mercado passando a imagem de uma empresa lucrativa para conseguir captar os recursos de investidores, acionistas e instituições financeiras, favorecer executivos que tenham participações diretas nos lucros da empresa por meio de bonificações, mascarar os resultados da empresa em momentos de especulações de venda ou fusão visando ofertas maiores do que o preço de mercado real ou tentar passar ao mercado uma visão de empresa enfraquecida quando realmente é desejado que ocorra a venda da empresa imediatamente.
O principal caso no mundo das fraudes nas demonstrações contábeis foi o da empresa Enron que adulterou as receitas do seu balanço, aumentando o seu lucro para que suas ações fossem valorizadas do mercado financeiro, o que levou a falência da empresa após a descoberta da fraude ornamentada pelos seus executivos, e que deu origem a lei Sox.
Outro caso relevante foi o da Parmalat, empresa italiana que declarou a sua falência em 2003, na época a empresa passava por diversos problemas financeiros e se acumulava em dividas, quando foi descoberto que a empresa evidenciava em seus registros contábeis a existência de uma conta no Bank of America de 4 bilhões de dólares, conta essa que não existia segundo a instituição financeira, o que gerou a prisão de seus principais executivos.
No Brasil, a empresa agrícola Agrenco mascarou seu balanço devido a simulações da exportação da soja, o que refletia como um aumento das vendas externas, segundo divulgado na época pela própria empresa a participação na exportação da soja no Brasil foi de 6% para 14,6% um aumento representativo que incentivou mais de 600 milhões de investimento em 2007, segundo publicação de Tássia Kastner no site exame.com, em 14 de agosto de 2013, o Diário da Justiça de São Paulo decretou a sentença de falência da Agrenco no Brasil. A decisão afetou a Agrenco do Brasil, Agrenco Serviços de Armazenagem, Agrenco Administração de Bens e Agrenco Bioenergia.
Ainda no Brasil o Banco Santos que se tornou em 2001 uma das oito maiores instituições financeiras, faliu após ser processada por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, dentre os atos ilícitos praticados pela empresa, estava a maquiagem de créditos que constavam como não recebidos e que já haviam sidos quitados por meio da compra de títulos de dívidas de empresas relacionadas ao Banco Santos.
Comumente as fraudes internas e as fraudes nas demonstrações contábeis são praticadas paralelamente, pois a adulteração dos dados contábeis e a apropriação indevida de bens da organização podem ser realizadas pela mesma pessoa se enquadrando em ambos os tipos de fraudes. Desta forma um cenário que tem poucos controles e não previne a empresa de fraudes internas já sugere uma empresa favorável para a prática de condutas inadequadas na manipulação também das demonstrações contábeis.
 Lorenzo Parodi[1], em seu site aponta em matéria sobre fraudes internas e contábeis as mais comuns práticas desse tipo de fraude:
•Ocultamento ou omissão de perdas e custos.
•Maqueamento de custos, sobretudo na forma de investimentos ou imobilizações.
Omissão ou maqueamento de contingências - frequentes as de origem judicial -, ou seja, a empresa não contabiliza as provisões temporárias ou maquia os valores a pagar (depósito judicial, cauções e (PCLD)[2] como conta redutora do ativo.
•Evasão de impostos e omissão, maquiamento ou ocultamento da relativa contingência.
•Contabilização de ativos duvidosos como se fossem consistentes. Ocorre quando as contas a receber do ativo circulante não refletem a exatidão dos recebíveis.
•Criação de receitas fictícias (muitas vezes através de operações intracorporativas ou de aluguéis).
 
Fonte: TCC – Fraude nas Organizações Privadas Brasileiras
Material disponibilizado pelo Consultor Tributário Lucas Marques da Silva





[1] Idealizador do “Monitor das Fraudes”, primeiro site sobre combate a fraudes, lavagem de dinheiro e corrupção,
[2] Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa

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