Para
Parodi (2008) deste tipo de fraude fazem parte todos os atos ilícitos que não
afetam diretamente o fluxo contábil da organização, sendo eles:
·
Descontos excessivos ou indevidos a clientes
Descontos
concedidos a clientes na hora da compra beneficiando de forma ilícita o
vendedor, pois ocorre a venda do produto muito abaixo do preço de tabela sem
autorização da organização, visando somente às metas e comissões dos vendedores,
refletindo na perda da margem bruta do produto e prejudicando os rendimentos da
empresa.
·
Descontos de fornecedores não repassados à
empresa
Essa
prática fraudulenta é comumente praticada pelos funcionários do setor de compras,
que acabam embolsando os valores que os fornecedores cedem de descontos, para
garantir que a empresa fornecedora vença os concorrentes e consiga o contrato
de fornecimento. Esse suborno dado por compradores para beneficiar fornecedores
é conhecido nas empresas pela expressão “bola” ou “caixinha”, que começa
durante o processo de abertura de cotações, quando um funcionário não trata
igualitariamente as empresas fornecedoras, recebendo presentes, benefícios ou
dinheiro a vista para priorizar as empresas vendedoras no processo ou abrir
informações confidenciais do que é necessário para passar no processo, visando
interesses pessoais do funcionário. Esse tipo de fraude prejudica a empresa que
deixa de garantir a qualidade e as especificações dos produtos comprados ou dos
serviços contratados, podendo pagar fortunas por deixar de assegurar que fez o
melhor negócio visando à diminuição de custos ou se expor a firmar parcerias
com empresas que não cumprem os processos sustentáveis ou legais.
·
Concessões e benefícios para cargos e
salários em favor de amigos e familiares de pessoas com autoridades e poder na
empresa
Essa
fraude parte da definição do nepotismo que é o ato de favorecimento de parentes
de funcionários principalmente da alta cúpula em relação à contratação,
elevação de cargo ou salários acima das definidas para a categoria. Muitas
empresas não permitem o emprego de parentes de funcionários para evitar o
protecionismo e o risco da fraude, pois o emocional e a ligação pessoal podem colocando
em risco a segurança da empresa. Essa mesma linha de raciocínio vale para
amizades dentro das organizações, o funcionário fraudador deixa o colega
dependente dele devido a diversos favores prestados, fazendo a cobrança dos
mesmos quando precisa de ajuda para realizar alguma atividade para ganhos
pessoas, muitas vezes agindo de má fé contra a empresa.
·
Desvio de clientes ou negócios da empresa
para outra entidade (própria ou de terceiros)
Trata-se
do roubo do ativo circulante da empresa, obtendo informações privilegiadas
sobre os clientes, utilizando Customer
Relationship Management (CRM) ou departamentos de inteligência de mercado
para usar a seu favor, direcionando o comportamento de compra desse cliente para
onde for mais conveniente. Essa pratica é realizada por funcionários
infiltrados da concorrência ou funcionários corruptos que tem acesso ao banco
de dados desses clientes vendendo-as para a concorrência ou até mesmo para os
próprios funcionários que desejam abrir empresas no mesmo ramo.
·
Fraudes com cheques
O fraudador comumente preenche cheques da empresa sem data, com datas atrasadas, com datas antecipadas ou falsificam o endosso do cheque para pagamento dos fornecedores. O Conselho Monetário Nacional (CMN) do Banco Central obtém dois normativos que regulam a utilização de cheques no Brasil, sendo elas a resolução n. 001682 e resolução n. 003972 essas normas visam explicitar as disciplina adotada para o uso do cheque por parte dos correntistas das instituições financeiras.
Fonte: TCC – Fraude nas Organizações
Privadas Brasileiras
Material disponibilizado pelo Consultor
Tributário Lucas Marques da Silva

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