segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Fraudes sem registro nos livros contábeis

Para Parodi (2008) deste tipo de fraude fazem parte todos os atos ilícitos que não afetam diretamente o fluxo contábil da organização, sendo eles:

·         Descontos excessivos ou indevidos a clientes

Descontos concedidos a clientes na hora da compra beneficiando de forma ilícita o vendedor, pois ocorre a venda do produto muito abaixo do preço de tabela sem autorização da organização, visando somente às metas e comissões dos vendedores, refletindo na perda da margem bruta do produto e prejudicando os rendimentos da empresa.

 

·         Descontos de fornecedores não repassados à empresa

Essa prática fraudulenta é comumente praticada pelos funcionários do setor de compras, que acabam embolsando os valores que os fornecedores cedem de descontos, para garantir que a empresa fornecedora vença os concorrentes e consiga o contrato de fornecimento. Esse suborno dado por compradores para beneficiar fornecedores é conhecido nas empresas pela expressão “bola” ou “caixinha”, que começa durante o processo de abertura de cotações, quando um funcionário não trata igualitariamente as empresas fornecedoras, recebendo presentes, benefícios ou dinheiro a vista para priorizar as empresas vendedoras no processo ou abrir informações confidenciais do que é necessário para passar no processo, visando interesses pessoais do funcionário. Esse tipo de fraude prejudica a empresa que deixa de garantir a qualidade e as especificações dos produtos comprados ou dos serviços contratados, podendo pagar fortunas por deixar de assegurar que fez o melhor negócio visando à diminuição de custos ou se expor a firmar parcerias com empresas que não cumprem os processos sustentáveis ou legais.

 

·         Concessões e benefícios para cargos e salários em favor de amigos e familiares de pessoas com autoridades e poder na empresa

            Essa fraude parte da definição do nepotismo que é o ato de favorecimento de parentes de funcionários principalmente da alta cúpula em relação à contratação, elevação de cargo ou salários acima das definidas para a categoria. Muitas empresas não permitem o emprego de parentes de funcionários para evitar o protecionismo e o risco da fraude, pois o emocional e a ligação pessoal podem colocando em risco a segurança da empresa. Essa mesma linha de raciocínio vale para amizades dentro das organizações, o funcionário fraudador deixa o colega dependente dele devido a diversos favores prestados, fazendo a cobrança dos mesmos quando precisa de ajuda para realizar alguma atividade para ganhos pessoas, muitas vezes agindo de má fé contra a empresa.

           

·         Desvio de clientes ou negócios da empresa para outra entidade (própria ou de terceiros)

Trata-se do roubo do ativo circulante da empresa, obtendo informações privilegiadas sobre os clientes, utilizando Customer Relationship Management (CRM) ou departamentos de inteligência de mercado para usar a seu favor, direcionando o comportamento de compra desse cliente para onde for mais conveniente. Essa pratica é realizada por funcionários infiltrados da concorrência ou funcionários corruptos que tem acesso ao banco de dados desses clientes vendendo-as para a concorrência ou até mesmo para os próprios funcionários que desejam abrir empresas no mesmo ramo.

 

·         Fraudes com cheques

               O fraudador comumente preenche cheques da empresa sem data, com datas atrasadas, com datas antecipadas ou falsificam o endosso do cheque para pagamento dos fornecedores. O Conselho Monetário Nacional  (CMN) do Banco Central obtém dois normativos que regulam a utilização de cheques no Brasil, sendo elas a resolução n. 001682 e resolução n. 003972 essas normas visam explicitar as disciplina adotada para o uso do cheque por parte dos correntistas das instituições financeiras.

 

Fonte: TCC – Fraude nas Organizações Privadas Brasileiras

 

Material disponibilizado pelo Consultor Tributário Lucas Marques da Silva

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