Para Parodi (2008) esse ato ilícito afeta diretamente o fluxo contábil
ou de caixa da empresa, podemos verificar os exemplos a seguir:
·
Fraudes em reembolsos
São
fraudes praticadas por meios de reembolsos solicitados por funcionários que não
dizem respeito às verdadeiras despesas e não são realizadas em detrimento do
trabalho nem na data ou locais especificadas. Geralmente essa fraude é
realizada por consultores, vendedores e pessoas que trabalham externamente e
recebem ajuda de custo para essas despesas, que são reembolsadas
posteriormente. Esse tipo de fraude é difícil de identificar e controlar, pois
os fraudadores se apropriam de recibos falsos ou adulterados de despesas como
de viagens, alimentação, estacionamentos, táxis e hospedagem. Geralmente esse
tipo de fraude é praticado pelo colaborador contra a empresa.
·
Faturamentos irregulares
O
faturamento irregular caracteriza-se pelo ato de emissão de fatura que não
corresponde a uma venda propriamente dita. Podemos citar o exemplo de
organizações que trabalham com empresas de fomento comercial-factorings e antecipam uma fatura que
não foi entregue ou que não existe, para antecipação dos recebíveis a vista das
operações financeiras, que seriam pagos a prazo pelo cliente, posteriormente
essa fatura fictícia é cancelada. O superfaturamento ocorre quando se compra
mercadorias acima do preço de mercado e a diferença é dividida entre o
comprador e o vendedor.
Para
serviço que foi realmente prestado e teria um determinado custo, registra-se na
nota fiscal um valor maior. Nas licitações, o processo de superfaturamento se
dá com cotações de preços dos produtos em valores muito superiores aos de
mercado. Nos dois casos, a diferença entre o preço real o valor superfaturado é
dividida entre os privilegiados (LIRA, 2005, p. 37-8).
·
Irregularidades em notas fiscais
Este ato ilícito visa
unicamente à fraude na omissão de pagamento de impostos que driblam o fisco. As
principais irregularidades nas notas fiscais são:
Meia nota: Também conhecida pela formação de caixa dois, onde o valor da nota é
subfaturado, e o restante é entregue por meio de romaneios de entrega para
burlar a fiscalização e pago na conta do funcionário ou próprio dono da empresa
sem estar atrelada a venda ou a prestação do serviço inicial.
Nota espelhada: Tirar o espelho da nota fiscal que ainda não foi enviada a Secretaria
de Fazenda Estadual (SEFAZ) para que a mesma encoberte entregas de produtos, a
fraude ocorre, pois essa nota não tem valor legal e será cancelada após a
entrega do produto.
Nota calçada: Valor da nota sustentada por uma única via que contém um valor menor do
que o real, onde as outras vias contemplam valores distintos, essa fraude tem
por fim a sonegação de impostos.
·
Lançamento de pagamentos indevidos ou
fictícios
São
pagamentos que não correspondem à realidade, que podem englobar: o pagamento de
funcionários fantasmas ou que não estão devidamente cadastrados na folha de
pagamento da empresa, lançamento de pagamento feito aos fornecedores a partir
de notas frias e lançamentos de pagamentos com descontos que não existiram e
foram embolsados por algum funcionário da empresa e lançamentos de pagamento
aos sócios para despesas de cunho pessoal que são mascarados como se fossem
gastos relacionados à empresa.
·
Alterações, desvios e/ou roubos nos
estoques de mercadorias ou nos bens da empresa
Esse tipo
de fraude pode ser encontrado em controles de entrada e saída de estoques
adulterados ou duplicados advindos de furtos, baixa de estoque – quando o produto é considerado inutilizável devido às
falhas, o que não reflete a realidade da ação, pois esconde também um
apossamento de bens da empresa, também podem ser consideradas fraudes as
aquisições irreais de estoques que entram no controle da empresa.
Os roubos
em estoques são comumente praticados em indústrias produtoras de bens de
consumo, suas distribuidoras e seus canais de comercialização. Segundo a 9ª
Pesquisa Perdas no Varejo Brasileiro de 2008, do Instituto Provar/Fia, que
contou com a participação de 77 empresas de diferentes segmentos, cerca de R$
2,2 bilhões são furtados todo ano por funcionários do comércio, ou seja, R$ 70
a cada segundo, e de acordo com o mais recente relatório do Instituto
Provar/FIA o prejuízo médio por ocorrência de furtos internos é de R$ 428.
·
Fraudes em duplicatas
É
praticada para mascarar a verdadeira situação do caixa da empresa, nessa
categoria se enquadram o não cancelamento de boletos que já foram pagos pelo
cliente, sendo reutilizados para duplicar o valor recebido, valores
convergentes de faturas e duplicatas e emissão de duplicatas fictícias. Um
exemplo comum são os funcionários do departamento de cobrança, adulterarem o
código de barras do boleto, alterando assim a conta da empresa que estava
atrelada a duplicata, para uma conta pessoal, o cliente paga a duplicata
pensando que está pagando a empresa, porém o dinheiro cai na conta do
funcionário.
·
Falsificação de documentos contábeis
Segundo o
artigo de Figueiredo (2000), em seu
artigo Auditoria Contábil e Criminalística, podemos entender por documentos
falsificados aqueles que apresentem uma contrafação total ou parcial desse
documento, ou reproduzindo fielmente seus elementos, ou ainda quando num
documento autentico produzem-se alterações fraudulentas modificando-lhe o
sentido.
·
Operações financeiras irregulares
Essas operações financeiras são realizadas
em nome da organização por pessoas que tenham acessos privilegiados a
informações bancárias e confidenciais da empresa, com o objetivo de gerar
recursos financeiros. São saques indevidos na conta da empresa realizado por
pessoas ligadas a organização, fraudes relacionadas às aplicações financeiras
da empresa, empréstimos bancários em nome da pessoa jurídica e operações com
duplicatas.
Fonte: TCC – Fraude nas Organizações
Privadas Brasileiras

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